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A caução do aluguel volta corrigida na entrega das chaves

A caução em dinheiro não passa de três aluguéis, fica depositada em caderneta de poupança e volta ao inquilino com todo o rendimento do período.

Molho de duas chaves com etiqueta de papelão pousado sobre um contrato de aluguel dobrado.

As chaves sobre o contrato de aluguel dobrado

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R$ 1.980 de aluguel por mês, três meses exigidos como caução na assinatura, R$ 5.940 saindo da conta corrente num único dia. Trinta meses de contrato depois, o inquilino entrega as chaves e pede de volta os mesmos R$ 5.940, redondos, sem perguntar onde o dinheiro dormiu esse tempo todo. Dormiu rendendo, e o rendimento tem dono.

A caução em dinheiro é uma das quatro garantias que a Lei do Inquilinato admite, ao lado da fiança, do seguro de fiança locatícia e da cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. Uma por contrato, e só uma: empilhar caução com fiador no mesmo papel é irregularidade prevista na própria lei, com sanção escrita.

Duas travas cercam o depósito. A primeira é de tamanho: a caução em dinheiro não pode passar do equivalente a três meses de aluguel, e a exigência de quatro, cinco ou seis meses não encontra amparo em nenhum artigo. A segunda é de destino: o valor não fica na conta corrente da imobiliária nem na do proprietário, vai para uma caderneta de poupança.

A poupança não está ali por acaso. Ela transforma o dinheiro parado em dinheiro que rende mês a mês, e a lei diz com todas as letras a quem pertence o que a conta acumulou: ao inquilino, no momento em que ele levanta a soma. O proprietário guarda, não ganha.

Numa locação de trinta meses, com caução de R$ 5.940 e poupança rendendo perto de meio por cento ao mês, devolver o valor redondo custa mais de mil reais ao inquilino. Mil reais que ficam para trás porque ninguém abriu o extrato da conta vinculada.

Qual artigo sustenta o teto e a poupança, em que momento do contrato cada movimento acontece e quanto voltou para uma analista de laboratório em Juiz de Fora ao pedir o extrato da caderneta antes de assinar a rescisão, é o que vem agora.

Continue lendo ↓

 
 

I  O dinheiro de hoje

O teto de três aluguéis e a poupança obrigatória

A regra mora no artigo 38 da Lei 8.245, de 18 de outubro de 1991, a Lei do Inquilinato, o texto que organiza as locações urbanas no Brasil e lista, no artigo 37, as garantias que o proprietário pode exigir.

Caução em dinheiro limitada a três meses de aluguel, depositada em caderneta de poupança, com todas as vantagens da conta revertendo ao inquilino no momento em que ele levanta o valor.

A caução em dinheiro, que não poderá exceder o equivalente a 3 (três) meses de aluguel, será depositada em caderneta de poupança, autorizada pelo Poder Público e por ele regulamentada, revertendo em benefício do locatário todas as vantagens dela decorrentes por ocasião do levantamento da soma respectiva. (Lei 8.245, de 1991, artigo 38, parágrafo 2)

Três expressões do texto carregam o dinheiro: não poderá exceder, será depositada e revertendo em benefício do locatário. A primeira fixa o teto, a segunda define onde o valor fica guardado, a terceira entrega o rendimento a quem pagou.

O que a Lei do Inquilinato escreve sobre a garantia:

Modalidades admitidascaução, fiança, seguro de fiança locatícia e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento
Quantidade por contratouma modalidade só, porque a lei veda mais de uma garantia no mesmo contrato de locação
Teto da caução em dinheirotrês meses do aluguel vigente na assinatura
Destino obrigatório do valorcaderneta de poupança, não conta corrente do proprietário nem da imobiliária
Titular do rendimentoo inquilino, no levantamento do valor ao fim da locação

Exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato é contravenção penal pelo artigo 43 da mesma lei, com pena de prisão simples de cinco dias a seis meses, ou multa de três a doze meses do valor do último aluguel atualizado.

A caução também pode ser prestada em bens móveis ou imóveis, e aí a formalidade muda: bem móvel dado em caução precisa de registro em cartório de títulos e documentos, bem imóvel precisa de averbação à margem da matrícula. O teto de três meses vale para a modalidade em dinheiro.

Contrato sem nenhuma garantia tem regra própria no artigo 42: o proprietário pode exigir o pagamento do aluguel e dos encargos até o sexto dia útil do mês que está começando, antecipação que a lei só autoriza nessa hipótese.

A conta da poupança costuma ser aberta em nome do proprietário e do inquilino em conjunto, movimentável pelos dois, desenho que protege os lados: o valor não some na conta de ninguém e o levantamento exige assinatura dupla ao final do contrato.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

Do depósito na assinatura à devolução na chave

A caução atravessa o contrato inteiro em quatro movimentos, e a hora de conferir cada um é a assinatura, quando a conta vinculada nasce com número, agência e titularidade escritos no papel.

São modalidades de garantia: I, caução; II, fiança; III, seguro de fiança locatícia; IV, cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação. (Lei 8.245, de 1991, artigo 37 e parágrafo único)

O rendimento da poupança segue a regra vigente desde maio de 2012, definida pela Medida Provisória 567 e depois convertida em lei: com a taxa Selic acima de oito e meio por cento ao ano, a caderneta rende meio por cento ao mês mais a taxa referencial; com a Selic igual ou abaixo desse patamar, rende setenta por cento da Selic mais a taxa referencial.

A linha do tempo da caução dentro do contrato:

Assinaturadepósito de até três aluguéis na caderneta de poupança vinculada, com vistoria de entrada anexada
Mês a mêso saldo rende sozinho, sem depósito adicional e sem saque
Aviso de saídapedido do extrato atualizado da conta, antes de discutir qualquer valor
Vistoria de saídacomparação com a vistoria de entrada, item por item, com fotos dos dois momentos
Entrega das chaveslevantamento do saldo corrigido, descontado apenas o que a vistoria apontou e o inquilino aceitou

Uma caução de R$ 5.940 rendendo meio por cento ao mês vira R$ 6.303,84 em doze meses. Em vinte e quatro meses, R$ 6.689,74. Em trinta meses, R$ 7.002,43. O ganho cresce sem esforço de ninguém e pertence a quem depositou.

Desconto na devolução existe, com limite claro: aluguel em aberto, contas de consumo não pagas, multa contratual por saída antecipada e reparo de dano apontado na vistoria de saída. Desgaste natural de uso, pintura desbotada por tempo e piso riscado por móvel que já estava no imóvel não entram na lista.

O que sustenta a discussão de valores:

Vistoria de entrada assinadao retrato do imóvel no primeiro dia, com fotos datadas
Vistoria de saída assinadao retrato do último dia, feita com o inquilino presente
Extrato da caderneta vinculadao saldo corrigido, mês a mês, desde o depósito
Orçamento do reparovalor da mão de obra e do material, por escrito, antes do abatimento
Termo de entrega de chavesa data que encerra a responsabilidade pelo imóvel e pelas contas

Quando o proprietário não devolve o saldo, a via é a ação de cobrança na Justiça comum, com o contrato, as vistorias e o extrato como prova, e o prazo de prescrição de três anos contados do fim da locação para a pretensão de ressarcimento.

Contrato renovado não zera a caução nem autoriza um segundo depósito. O valor original permanece na mesma caderneta, rendendo, e uma nova exigência de três aluguéis a cada renovação transforma a garantia em cobrança repetida, sem base no artigo 38.

 

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III  Testado pela redação

Os R$ 7.002,43 que voltaram de uma poupança esquecida

Passo 1: abra o contrato de aluguel, procure a cláusula de garantia e anote o valor depositado, a data da assinatura e o número da conta de poupança vinculada, porque esses quatro dados fecham a conta da devolução.

Passo 2: peça à imobiliária o extrato atualizado da caderneta, por email, guardando o pedido e a resposta no mesmo assunto, antes de combinar qualquer data de saída.

Passo 3: marque a vistoria de saída com você presente, com a vistoria de entrada impressa na mão, e recuse abatimento sem orçamento escrito de mão de obra e material.

A redação acompanhou o caso de Marina Quadros Bicalho, analista de laboratório em Juiz de Fora, que autorizou o uso dos números do contrato dela. A locação do apartamento durou trinta meses, com aluguel de R$ 1.980 e caução de três meses depositada na assinatura, e terminou em março de 2025.

Ela lembrava do valor da entrada porque tinha vendido um carro para cobrir a soma: R$ 5.940 de caução, R$ 1.980 do primeiro aluguel e a mudança, tudo numa semana. Nos trinta meses seguintes ninguém voltou a mencionar a caderneta, e ela também não.

Quando avisou a saída, a imobiliária ofereceu a devolução de R$ 5.940 em duas parcelas, após a vistoria. Ela respondeu pelo mesmo email pedindo o extrato da conta vinculada, com o número que constava na cláusula de garantia do contrato.

O extrato chegou em dois dias úteis e mostrou o saldo corrigido pelo rendimento mensal da poupança ao longo dos trinta meses. A diferença para o valor oferecido cabia numa linha.

O que o extrato dela mostrou:

Caução depositada na assinatura do contratoR$ 5.940,00
Duração da locação30 meses
Saldo corrigido na caderneta de poupançaR$ 7.002,43
Rendimento acumulado no períodoR$ 1.062,43
Valor inicialmente oferecido pela imobiliáriaR$ 5.940,00

A vistoria de saída apontou um único item: a substituição de um vidro de janela trincado, com orçamento escrito de R$ 340,00 em material e mão de obra, que ela conferiu e aceitou por escrito.

A imobiliária devolveu R$ 6.662,43 numa transferência única, sete dias após a entrega das chaves, com o termo de quitação assinado pelos dois lados. O extrato da caderneta e a vistoria de entrada impressa foram os dois documentos que sustentaram a conversa do começo ao fim.

O rendimento de trinta meses somou R$ 1.062,43 sobre uma caução de R$ 5.940; o pedido do extrato por email, feito antes de combinar a saída, foi o movimento que colocou o número correto na mesa.

A mesma conta vale para qualquer aluguel: caução de R$ 3.600 em vinte e quatro meses chega perto de R$ 4.053, e caução de R$ 9.000 em trinta meses passa de R$ 10.610, sempre com o rendimento no nome de quem depositou.

Hoje: abra o contrato de aluguel, seu ou de alguém da sua casa, e procure a palavra caução. Uma busca, nas próximas vinte e quatro horas, para descobrir se existe uma caderneta rendendo com o seu dinheiro dentro.

"Você sabe em que conta está depositada a caução do seu contrato de aluguel?"

 
 
O Mapa do Dinheiro Esquecido: oito frentes, uma por dia: O abono que espera o aniversário, O FGTS do emprego que acabou, A restituição que ficou pra trás, As cotas de antes de 88, O que o banco te deve, O dinheiro de quem já se foi, O papel esquecido na gaveta, A nota que devolve troco. Começar pelo dia 1.

Começar pelo dia 1 →

 
Quiz da edição

Quando o contrato de aluguel não tem nenhuma das modalidades de garantia, até que dia útil do mês que está começando o proprietário pode exigir o pagamento do aluguel e dos encargos?

AAté o quinto dia útil
BAté o sexto dia útil
CAté o oitavo dia útil
DAté o décimo dia útil

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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