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Passo 1: abra as faturas dos últimos doze meses do banco, da operadora e da distribuidora de energia, e marque toda linha cujo nome você não consegue explicar em uma frase.
Passo 2: some o valor de cada linha marcada mês a mês, multiplique o total por dois, e guarde as faturas em arquivo digital, porque elas são a prova do pagamento.
Passo 3: registre a reclamação no consumidor.gov.br citando cobrança indevida, repetição do indébito e o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, com o total pago e o dobro pedido escritos no texto.
A redação percorreu o caminho com a fatura de um cartão de crédito de banco tradicional, aberta em nome de um leitor que autorizou a checagem. Da abertura do extrato até o envio da reclamação, foram 24 minutos.
A linha suspeita aparecia com o nome de um pacote de assistência residencial. O valor era de R$ 38,90 por mês, o lançamento vinha desde o segundo mês de uso do cartão, e não havia contrato assinado nem gravação de aceite.
A soma fechou em vinte e quatro parcelas. O total pago chegou a R$ 933,60, e o pedido de devolução em dobro somou R$ 1.867,20, mais correção monetária contada a partir de cada débito mensal.
A conta do caso conferido fechou assim:
| Valor mensal cobrado sem contrato | R$ 38,90 | | Total pago em vinte e quatro meses | R$ 933,60 | | Devolução em dobro pedida na reclamação | R$ 1.867,20 |
A primeira resposta veio no oitavo dia. O banco cancelou o serviço, reconheceu a cobrança sem contratação e ofereceu a devolução simples dos últimos seis meses, no valor de R$ 233,40, sem citar o artigo 42.
A resposta foi marcada como não resolvida. O texto da réplica informou o período completo, repetiu o pedido de devolução em dobro e anexou as vinte e quatro faturas em arquivo único dentro da própria plataforma.
A segunda resposta mudou o valor. O banco creditou R$ 1.867,20 na fatura seguinte, com a descrição de estorno de cobrança indevida, e o crédito apareceu quinze dias depois do encerramento do caso.
A checagem do primeiro mês fechou o teste. A linha de R$ 38,90 tinha sumido da fatura nova, o pacote não aparecia mais na lista de serviços do aplicativo, e o valor devolvido cobria exatamente o dobro pedido.
Nenhuma etapa desse caminho custa dinheiro: a consulta da fatura é gratuita, o cadastro no consumidor.gov.br não tem taxa, o juizado é gratuito em primeira instância, e quem oferece acelerar a devolução mediante pagamento antecipado está cobrando por um serviço que não existe.
Mensagem que promete recuperar cobrança indevida por comissão adiantada não vem do órgão público. A comunicação oficial acontece dentro da plataforma e no aplicativo da própria empresa, e nenhuma devolução legítima exige depósito prévio de quem reclama.
Quem tem fatura de cartão no celular pode abrir o extrato agora, procurar a linha de nome estranho e descobrir em poucos minutos quanto dinheiro já saiu por um serviço que ninguém pediu.
"Quantas linhas da sua última fatura você consegue explicar em uma frase?"
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