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ED 050
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A creche que a CLT manda a empresa pagar

O artigo 389 obriga a empresa com 30 mulheres a manter creche ou reembolsar a mensalidade, sem desconto de INSS.

Mochila infantil pendurada num gancho, com um recibo de creche no bolso.

A mensalidade que a empresa deveria pagar

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R$ 900 por mês de berçário particular, seis mensalidades no primeiro semestre do bebê. São R$ 5.400 que saem do salário de uma mãe com carteira assinada, e a conta dobra para R$ 10.800 quando a convenção da categoria estende o direito ao primeiro ano da criança.

Esse gasto, em muitas empresas, cabe ao empregador. O artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o código dos empregos com carteira) manda o estabelecimento onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos manter um local para a guarda dos filhos no período da amamentação.

Quase nenhuma empresa constrói berçário. A saída prevista em norma é o reembolso-creche, um valor mensal que devolve à mãe a mensalidade da creche que ela mesma escolheu, perto de casa ou do serviço.

A contagem das 30 mulheres vale por estabelecimento. Uma loja com 32 funcionárias entra na regra. Uma rede com 400 mulheres distribuídas em lojas de 15 pode escapar da obrigação legal, loja por loja, e só paga se a convenção coletiva exigir.

Homens da equipe não entram na conta, e mulheres de 16 anos ou menos também não. Contam as empregadas de carteira, em qualquer cargo, do caixa à gerência.

O valor entra por fora do salário. A Lei nº 8.212, de 1991, no artigo 28, tira o reembolso-creche do salário de contribuição quando a despesa é comprovada, então não há desconto de INSS nem depósito de FGTS sobre ele.

Para a empresa, a regra também alivia: o reembolso não gera encargo e sai mais barato que manter berçário com equipe própria. Por essa razão, a maioria das convenções coletivas prefere o dinheiro ao espaço físico.

Quem trabalhou numa empresa obrigada e nunca recebeu pode cobrar as mensalidades pagas do próprio bolso na Justiça do Trabalho, dentro dos cinco anos anteriores à ação.

Quem tem direito, até que idade do filho o valor corre e como uma operadora de caixa de Joinville recuperou duas creches pagas sozinha vêm nas três partes abaixo.

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I  O dinheiro de hoje

A norma de 1943 e a portaria que trocou o berçário por dinheiro

A regra da creche nasceu com a própria CLT, assinada por Getúlio Vargas em 1943, e ganhou a redação atual com o Decreto-Lei nº 229, de 1967. O texto trata a guarda do bebê como parte do trabalho da mãe, e não como favor da empresa.

A empresa com 30 mulheres acima de 16 anos precisa garantir onde o filho fica durante a amamentação, com espaço próprio, convênio ou dinheiro.

Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (CLT, artigo 389, parágrafo 1º, redação do Decreto-Lei nº 229, de 1967)

O artigo 400 descreve o local mínimo: berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética (a cozinha que prepara papinha e mamadeira) e instalação sanitária. Poucas empresas têm metragem e equipe para cumprir essa lista.

Daí vem o parágrafo 2º do mesmo artigo 389, que abriu a primeira alternativa: o convênio com creche pública ou particular, mantido pela empresa ou por entidade como o SESI e o SESC.

A segunda alternativa veio com a Portaria nº 3.296, de 1986, do Ministério do Trabalho, hoje incorporada à Portaria nº 671, de 2021. Ela autorizou o reembolso-creche no lugar do berçário, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva (o documento assinado entre sindicato e empresas de uma categoria).

As quatro formas de a empresa cumprir a regra:

Berçário no próprio localespaço com as quatro áreas do artigo 400
Convênio com crechevaga paga pela empresa numa creche de fora
Reembolso-crechemensalidade da creche escolhida pela mãe, devolvida em dinheiro
Auxílio-creche da Lei nº 14.457, de 2022reembolso ampliado por acordo, até 5 anos e 11 meses

A portaria de 1986 trouxe três detalhes que a mãe pode conferir no próprio holerite. O reembolso cobre a mensalidade da creche escolhida por ela, não uma creche imposta pela empresa.

O segundo detalhe: quando a empresa adota o reembolso, ele vale para toda empregada-mãe, mesmo em estabelecimento com menos de 30 mulheres. O terceiro: o pagamento cai até o terceiro dia útil depois de a mãe entregar o comprovante da mensalidade.

O valor e o prazo de cobertura saem da convenção coletiva de cada categoria. Há convenção de comerciário que paga metade de um salário mínimo por mês, e há acordo de banco que cobre a mensalidade inteira.

A Lei nº 14.457, conhecida como Emprega + Mulheres, abriu mais uma porta em 2022: a empresa pode estender o reembolso por acordo individual, sem esperar o sindicato, e o valor segue fora do salário.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

Seis meses de amamentação, cinco anos de cobrança

O direito mínimo cobre o bebê até os 6 meses de idade, e a convenção da categoria pode esticar o prazo para um ano ou mais.

O marco dos 6 meses vem do artigo 396 da CLT, que garante à mãe duas pausas de meia hora por dia para amamentar até o bebê completar essa idade. A creche e o reembolso seguem o mesmo período, salvo convenção mais generosa.

O calendário do reembolso, do nascimento à cobrança:

Nascimento e licença-maternidade120 dias de salário pagos pelo INSS
Volta ao trabalhoa mãe matricula o bebê e entrega o comprovante
Terceiro dia útil após o comprovanteprazo para o reembolso cair
Bebê com 6 mesesfim do direito mínimo da CLT
Até 5 anos e 11 meseslimite do reembolso ampliado por acordo, fora do INSS
Cinco anos antes da açãojanela das mensalidades que a mãe cobra
Dois anos depois da saídaprazo para entrar com a ação

As duas contagens de prazo estão no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A prescrição quinquenal (o prazo que apaga créditos com mais de cinco anos) limita o alcance para trás; a prescrição bienal (o prazo que encerra o direito dois anos após a demissão) limita a espera de quem já saiu.

A mãe que continua na empresa pode cobrar sem pedir demissão. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade do serviço, e a lei proíbe dispensa por retaliação, com reintegração ou indenização para quem for mandada embora por ter cobrado.

A empresa que não mantém creche nem paga reembolso também responde fora do processo da mãe. O fiscal do trabalho autua o estabelecimento, e a multa do artigo 401 da CLT dobra na reincidência.

Os documentos que sustentam o pedido:

Carteira de trabalhoprova o vínculo com a empresa
Certidão de nascimento do filhoprova a idade da criança em cada mês
Recibos ou boletos da crecheprovam a despesa mês a mês
Holeritesmostram a ausência da linha de reembolso
Convenção coletiva da categoriafixa valor e prazo de cobertura
Contagem de colegas mulheresprova que o local tinha 30 ou mais

A última prova costuma ser a mais difícil de juntar. Uma lista de colegas com nome e setor, um print do grupo da equipe ou o depoimento de duas testemunhas bastam para o juiz mandar a empresa apresentar a relação de empregadas.

 
 

III  Testado pela redação

As duas creches de Juliana voltaram pela Vara do Trabalho

Passo 1: junte a certidão de nascimento de cada filho e os recibos da creche dos últimos cinco anos.

Passo 2: procure no holerite a linha de reembolso-creche ou auxílio-creche e anote os meses sem ela.

Passo 3: peça ao sindicato a convenção coletiva da sua categoria e confira o valor e a idade coberta.

A redação acompanhou o caso de Juliana Ferreira Duarte, operadora de caixa de 31 anos de um supermercado em Joinville, em Santa Catarina, que autorizou o uso dos números dela. A loja tinha 58 funcionárias mulheres, quase o dobro do piso da CLT.

Juliana teve dois filhos em quatro anos de contrato. Pagou a creche do primeiro, Miguel, e depois a da segunda, Alice, R$ 850 por mês cada, com recibo em nome da escola.

A convenção coletiva dos comerciários da cidade previa reembolso até a criança completar 12 meses, limitado ao valor da mensalidade comprovada. Em nenhum holerite apareceu a linha de reembolso, e o RH dizia que o benefício valia só para cargo de gerência.

Juliana levou os recibos ao sindicato ainda empregada, sem pedir demissão. O advogado conferiu a convenção, somou os meses e abriu a ação dentro do prazo de cinco anos.

O cálculo apresentado na petição:

Creche de Miguel, 8 meses após a licençaR$ 6.800
Creche de Alice, 8 meses após a licençaR$ 6.800
Correção e juros até a audiênciaR$ 1.620
Crédito somadoR$ 15.220
INSS e FGTS descontados do reembolsoR$ 0

Os meses cobrados foram oito por filho porque os quatro primeiros meses de cada bebê caíram na licença-maternidade, e o reembolso da convenção parava aos 12 meses.

Na audiência, o supermercado alegou que a regra da convenção valia só para cargos de confiança. A juíza apontou a portaria de 1986: adotado o reembolso, ele alcança toda empregada-mãe, sem distinção de função.

Dezesseis recibos de creche e uma convenção coletiva impressa devolveram a Juliana R$ 15,2 mil que o salário dela tinha bancado.

A empresa propôs acordo na própria audiência: R$ 14.400 em quatro parcelas mensais de R$ 3.600. Juliana aceitou, a última parcela caiu no prazo, e ela seguiu no mesmo caixa, agora com a linha de reembolso no holerite das colegas que tiveram filho depois.

Quantas mensalidades de creche você pagou sozinha trabalhando numa empresa com 30 ou mais mulheres?

Hoje: conte as colegas mulheres do seu local de trabalho, uma lista no papel, e anote se passam de 30. Dez minutos, até amanhã às 20h.

 
 
O Mapa do Dinheiro Esquecido: oito frentes, uma por dia: O abono que espera o aniversário, O FGTS do emprego que acabou, A restituição que ficou pra trás, As cotas de antes de 88, O que o banco te deve, O dinheiro de quem já se foi, O papel esquecido na gaveta, A nota que devolve troco. Começar pelo dia 1.

Começar pelo dia 1 →

 
Quiz da edição

Depois que a mãe entrega o comprovante da mensalidade da creche, em quanto tempo a portaria de 1986 manda a empresa pagar o reembolso-creche?

AAté o quinto dia útil
BAté o terceiro dia útil
CJunto do pagamento do salário do mês seguinte
DEm até 30 dias corridos

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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