|
|
| {{subiu_orn | }} |
{{subiu_num | }} |
{{subiu_orn | }} |
{{subiu_caps | }}
{{subiu_linha | }}
|
|
A creche que a CLT manda a empresa pagar
O artigo 389 obriga a empresa com 30 mulheres a manter creche ou reembolsar a mensalidade, sem desconto de INSS.
|
A mensalidade que a empresa deveria pagar
|
| ▼ |
| |
|
R$ 900 por mês de berçário particular, seis mensalidades no primeiro semestre do bebê. São R$ 5.400 que saem do salário de uma mãe com carteira assinada, e a conta dobra para R$ 10.800 quando a convenção da categoria estende o direito ao primeiro ano da criança.
Esse gasto, em muitas empresas, cabe ao empregador. O artigo 389 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o código dos empregos com carteira) manda o estabelecimento onde trabalham pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos manter um local para a guarda dos filhos no período da amamentação.
Quase nenhuma empresa constrói berçário. A saída prevista em norma é o reembolso-creche, um valor mensal que devolve à mãe a mensalidade da creche que ela mesma escolheu, perto de casa ou do serviço.
A contagem das 30 mulheres vale por estabelecimento. Uma loja com 32 funcionárias entra na regra. Uma rede com 400 mulheres distribuídas em lojas de 15 pode escapar da obrigação legal, loja por loja, e só paga se a convenção coletiva exigir.
Homens da equipe não entram na conta, e mulheres de 16 anos ou menos também não. Contam as empregadas de carteira, em qualquer cargo, do caixa à gerência.
O valor entra por fora do salário. A Lei nº 8.212, de 1991, no artigo 28, tira o reembolso-creche do salário de contribuição quando a despesa é comprovada, então não há desconto de INSS nem depósito de FGTS sobre ele.
Para a empresa, a regra também alivia: o reembolso não gera encargo e sai mais barato que manter berçário com equipe própria. Por essa razão, a maioria das convenções coletivas prefere o dinheiro ao espaço físico.
Quem trabalhou numa empresa obrigada e nunca recebeu pode cobrar as mensalidades pagas do próprio bolso na Justiça do Trabalho, dentro dos cinco anos anteriores à ação.
Quem tem direito, até que idade do filho o valor corre e como uma operadora de caixa de Joinville recuperou duas creches pagas sozinha vêm nas três partes abaixo.
Continue lendo ↓
|
|
|
|
I O dinheiro de hoje
A norma de 1943 e a portaria que trocou o berçário por dinheiro
|
|
A regra da creche nasceu com a própria CLT, assinada por Getúlio Vargas em 1943, e ganhou a redação atual com o Decreto-Lei nº 229, de 1967. O texto trata a guarda do bebê como parte do trabalho da mãe, e não como favor da empresa.
A empresa com 30 mulheres acima de 16 anos precisa garantir onde o filho fica durante a amamentação, com espaço próprio, convênio ou dinheiro.
Os estabelecimentos em que trabalharem pelo menos 30 mulheres com mais de 16 anos de idade terão local apropriado onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação. (CLT, artigo 389, parágrafo 1º, redação do Decreto-Lei nº 229, de 1967) |
O artigo 400 descreve o local mínimo: berçário, saleta de amamentação, cozinha dietética (a cozinha que prepara papinha e mamadeira) e instalação sanitária. Poucas empresas têm metragem e equipe para cumprir essa lista.
Daí vem o parágrafo 2º do mesmo artigo 389, que abriu a primeira alternativa: o convênio com creche pública ou particular, mantido pela empresa ou por entidade como o SESI e o SESC.
A segunda alternativa veio com a Portaria nº 3.296, de 1986, do Ministério do Trabalho, hoje incorporada à Portaria nº 671, de 2021. Ela autorizou o reembolso-creche no lugar do berçário, desde que previsto em acordo ou convenção coletiva (o documento assinado entre sindicato e empresas de uma categoria).
As quatro formas de a empresa cumprir a regra:
| Berçário no próprio local | espaço com as quatro áreas do artigo 400 | | Convênio com creche | vaga paga pela empresa numa creche de fora | | Reembolso-creche | mensalidade da creche escolhida pela mãe, devolvida em dinheiro | | Auxílio-creche da Lei nº 14.457, de 2022 | reembolso ampliado por acordo, até 5 anos e 11 meses |
A portaria de 1986 trouxe três detalhes que a mãe pode conferir no próprio holerite. O reembolso cobre a mensalidade da creche escolhida por ela, não uma creche imposta pela empresa.
O segundo detalhe: quando a empresa adota o reembolso, ele vale para toda empregada-mãe, mesmo em estabelecimento com menos de 30 mulheres. O terceiro: o pagamento cai até o terceiro dia útil depois de a mãe entregar o comprovante da mensalidade.
O valor e o prazo de cobertura saem da convenção coletiva de cada categoria. Há convenção de comerciário que paga metade de um salário mínimo por mês, e há acordo de banco que cobre a mensalidade inteira.
A Lei nº 14.457, conhecida como Emprega + Mulheres, abriu mais uma porta em 2022: a empresa pode estender o reembolso por acordo individual, sem esperar o sindicato, e o valor segue fora do salário.
|
|
|
|
|
II Calendário do Dinheiro
Seis meses de amamentação, cinco anos de cobrança
|
|
O direito mínimo cobre o bebê até os 6 meses de idade, e a convenção da categoria pode esticar o prazo para um ano ou mais.
O marco dos 6 meses vem do artigo 396 da CLT, que garante à mãe duas pausas de meia hora por dia para amamentar até o bebê completar essa idade. A creche e o reembolso seguem o mesmo período, salvo convenção mais generosa.
O calendário do reembolso, do nascimento à cobrança:
| Nascimento e licença-maternidade | 120 dias de salário pagos pelo INSS | | Volta ao trabalho | a mãe matricula o bebê e entrega o comprovante | | Terceiro dia útil após o comprovante | prazo para o reembolso cair | | Bebê com 6 meses | fim do direito mínimo da CLT | | Até 5 anos e 11 meses | limite do reembolso ampliado por acordo, fora do INSS | | Cinco anos antes da ação | janela das mensalidades que a mãe cobra | | Dois anos depois da saída | prazo para entrar com a ação |
As duas contagens de prazo estão no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A prescrição quinquenal (o prazo que apaga créditos com mais de cinco anos) limita o alcance para trás; a prescrição bienal (o prazo que encerra o direito dois anos após a demissão) limita a espera de quem já saiu.
A mãe que continua na empresa pode cobrar sem pedir demissão. A ação corre na Vara do Trabalho da cidade do serviço, e a lei proíbe dispensa por retaliação, com reintegração ou indenização para quem for mandada embora por ter cobrado.
A empresa que não mantém creche nem paga reembolso também responde fora do processo da mãe. O fiscal do trabalho autua o estabelecimento, e a multa do artigo 401 da CLT dobra na reincidência.
Os documentos que sustentam o pedido:
| Carteira de trabalho | prova o vínculo com a empresa | | Certidão de nascimento do filho | prova a idade da criança em cada mês | | Recibos ou boletos da creche | provam a despesa mês a mês | | Holerites | mostram a ausência da linha de reembolso | | Convenção coletiva da categoria | fixa valor e prazo de cobertura | | Contagem de colegas mulheres | prova que o local tinha 30 ou mais |
A última prova costuma ser a mais difícil de juntar. Uma lista de colegas com nome e setor, um print do grupo da equipe ou o depoimento de duas testemunhas bastam para o juiz mandar a empresa apresentar a relação de empregadas.
|
| |
|
|
|
III Testado pela redação
As duas creches de Juliana voltaram pela Vara do Trabalho
|
|
Passo 1: junte a certidão de nascimento de cada filho e os recibos da creche dos últimos cinco anos.
Passo 2: procure no holerite a linha de reembolso-creche ou auxílio-creche e anote os meses sem ela.
Passo 3: peça ao sindicato a convenção coletiva da sua categoria e confira o valor e a idade coberta.
A redação acompanhou o caso de Juliana Ferreira Duarte, operadora de caixa de 31 anos de um supermercado em Joinville, em Santa Catarina, que autorizou o uso dos números dela. A loja tinha 58 funcionárias mulheres, quase o dobro do piso da CLT.
Juliana teve dois filhos em quatro anos de contrato. Pagou a creche do primeiro, Miguel, e depois a da segunda, Alice, R$ 850 por mês cada, com recibo em nome da escola.
A convenção coletiva dos comerciários da cidade previa reembolso até a criança completar 12 meses, limitado ao valor da mensalidade comprovada. Em nenhum holerite apareceu a linha de reembolso, e o RH dizia que o benefício valia só para cargo de gerência.
Juliana levou os recibos ao sindicato ainda empregada, sem pedir demissão. O advogado conferiu a convenção, somou os meses e abriu a ação dentro do prazo de cinco anos.
O cálculo apresentado na petição:
| Creche de Miguel, 8 meses após a licença | R$ 6.800 | | Creche de Alice, 8 meses após a licença | R$ 6.800 | | Correção e juros até a audiência | R$ 1.620 | | Crédito somado | R$ 15.220 | | INSS e FGTS descontados do reembolso | R$ 0 |
Os meses cobrados foram oito por filho porque os quatro primeiros meses de cada bebê caíram na licença-maternidade, e o reembolso da convenção parava aos 12 meses.
Na audiência, o supermercado alegou que a regra da convenção valia só para cargos de confiança. A juíza apontou a portaria de 1986: adotado o reembolso, ele alcança toda empregada-mãe, sem distinção de função.
Dezesseis recibos de creche e uma convenção coletiva impressa devolveram a Juliana R$ 15,2 mil que o salário dela tinha bancado.
A empresa propôs acordo na própria audiência: R$ 14.400 em quatro parcelas mensais de R$ 3.600. Juliana aceitou, a última parcela caiu no prazo, e ela seguiu no mesmo caixa, agora com a linha de reembolso no holerite das colegas que tiveram filho depois.
Quantas mensalidades de creche você pagou sozinha trabalhando numa empresa com 30 ou mais mulheres?
Hoje: conte as colegas mulheres do seu local de trabalho, uma lista no papel, e anote se passam de 30. Dez minutos, até amanhã às 20h.
|
| |
|
|
 Começar pelo dia 1 →
|
| |
|
Quiz da edição
|
|
Depois que a mãe entrega o comprovante da mensalidade da creche, em quanto tempo a portaria de 1986 manda a empresa pagar o reembolso-creche?
Veja o ranking de quem mais acerta →
|
|
| |
|
|
| |
|
Escolha a edição de quinta
|
|
Qual edição você quer ver?
1 toque vota. A mais votada sai na quinta, 01/10.
Voto aberto até 29/09, 15h30
|
|
| | |
|
Recomendação de Newsletter
|
 |
Fortaleza Interior
Todo dia, 05:05. Antes do mundo acordar, um princípio estoico e um exercício pra aplicar no dia.
Quero receber →
|
|
|
| |
|
Indique e destrave
|
|
Indique essa newsletter para um amigo
Cada leitor confirmado pelo seu link sobe um degrau da escada de prêmios.
{{indicacoes_confirmadas | 0}} confirmadas · faltam {{indicacoes_falta | 1}} pra próxima recompensa
● 1  Pack de wallpapers | ■ 3  Edição de Colecionador do mês | ▲ 5  ebook O Mapa do Dinheiro Esquecido |
Pegar meu link de indicação →
|
|
| |
|
Sua jornada
|
| 🔥 {{streak_atual | 0}} |
recorde {{streak_recorde | 0}} |
{{streak_titulo | Comece sua ofensiva hoje}}
{{ouro_linha | Cada edição vale 10 de ouro: voto, quiz e clique.}}
sua patente
{{rank_simbolo | ◆}} {{rank_nome | Aprendiz}}
faltam {{xp_falta | 5}} de ouro pra {{rank_prox | próxima patente}}
{{edicoes_lidas | 1}} edições |
{{cliques | 0}} cliques |
{{avaliacoes_feitas | 0}} avaliações |
|
|
| |
|
Clímax da temporada
|
|
Maratona dos 7 dias finais
Dia 5 de 7 · a temporada de setembro fecha 30/09
{{maratona_dias | 0}} dias feitos | {{maratona_faltam | 6}} pra fechar |
Presença por clique, voto ou quiz. Sem folga na maratona: o seguro do mês cobre 1 dia.
Acompanhar minha ofensiva →
|
|
| |
|
Amanhã nesta news
|
|
ED 051 · amanhã às 06:06
O auxílio que o INSS paga por cima do salário
Quem ficou com sequela depois de um acidente recebe 50% do salário de benefício, sem largar o emprego.
|
|
| |
| |
| | |
|