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Passo 1: anote o dia e o horário aproximado da queda de energia, fotografe o aparelho no lugar onde ele parou de funcionar e guarde a nota fiscal ou o comprovante de compra.
Passo 2: abra o pedido de ressarcimento de danos elétricos no canal da distribuidora, exija o número de protocolo na hora e informe se há alimento perecível ou medicamento envolvido.
Passo 3: deixe o equipamento intacto até a vistoria, receba o técnico com a nota em mãos e cobre por escrito a resposta fundamentada dentro dos 15 dias corridos seguintes.
A redação acompanhou o caso de Reginaldo Tavares, mecânico de Mogi das Cruzes, que autorizou o uso dos números do pedido dele. A geladeira de duas portas da casa queimou numa tarde de fevereiro de 2025, quando a energia voltou depois de uma interrupção de quarenta minutos no bairro.
O compressor não religou. O aparelho ficou mudo, com a luz interna acesa por alguns segundos e um estalo no fundo do gabinete, e a família passou a noite transferindo carne e leite para a casa da vizinha.
Ele ligou para o atendimento na manhã seguinte e anotou o protocolo num papel colado na porta da geladeira. Informou a perda de alimentos, o que reduziu o prazo da vistoria para 1 dia útil, e o técnico apareceu no dia seguinte às 14h.
O que o pedido e o pagamento mostraram:
| Valor da geladeira na nota fiscal, comprada em 2022 | R$ 3.240,00 | | Tempo de interrupção de energia registrado no bairro | quarenta minutos | | Prazo da vistoria por causa dos alimentos perdidos | 1 dia útil | | Primeira resposta da distribuidora | recusa por suposta fiação interna antiga | | Valor pago depois da reclamação na agência reguladora | R$ 3.240,00 em equipamento novo |
A primeira resposta veio em nove dias e negava o pedido, com a alegação de que a fiação interna do imóvel estaria comprometida. O laudo anexado não apontava medição nenhuma da instalação, apenas uma frase genérica sobre a idade da construção.
Ele reclamou na Agência Nacional de Energia Elétrica pelo site, com três anexos: o protocolo da distribuidora, a foto da geladeira desligada com o registro de horário do celular e o laudo sem medição que a empresa mandou.
A concessionária revisou o caso em onze dias. Reconheceu a ocorrência registrada na rede do bairro naquela tarde, aceitou a substituição do equipamento e entregou uma geladeira nova de capacidade equivalente na casa dele, vinte e dois dias depois da abertura do pedido.
O dia da queda anotado abre o direito, o protocolo do atendimento segura os prazos, e a recusa sem medição da instalação interna é a peça que derruba a negativa na agência reguladora.
Nenhum advogado entrou na história. O caso se resolveu com um formulário público e gratuito, três anexos e a paciência de manter o aparelho queimado dentro de casa até o fim da discussão.
A conta se repete em qualquer tomada da casa. R$ 3.240,00 recuperados custaram uma ligação, quarenta minutos preenchendo formulário e vinte e dois dias de espera, e o mesmo esforço se paga em qualquer aparelho acima de trezentos reais que morreu no susto da rede.
Hoje: anote num papel o telefone de atendimento da sua distribuidora e a última queda de energia que você lembra, com dia e horário aproximado. Uma anotação, nas próximas vinte e quatro horas, antes que o prazo de 90 dias feche sozinho.
"Você anotou o dia e o horário da última queda de energia na sua rua?"
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