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ED 038
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A distribuidora paga a geladeira que a rede queimou

Aparelho queimado em oscilação da rede vira pedido de ressarcimento no atendimento da distribuidora, com o dia da queda e o protocolo em mãos.

Tomada de parede com o plugue solto e a geladeira apagada ao fundo.

A tomada e o aparelho que não liga mais

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R$ 890,00 numa geladeira nova depois de um apagão de dez minutos. R$ 420,00 na placa da televisão no verão seguinte, mais R$ 310,00 no motor da máquina de lavar. R$ 1.620,00 tirados do salário em dois anos por três queimas que a distribuidora de energia tinha obrigação de pagar, sem advogado e sem processo.

A oscilação da rede queima aparelho ligado na tomada por caminhos conhecidos: o pico de tensão quando a energia volta depois da interrupção, a queda de uma das fases que deixa o motor girando sem força, a descarga do raio que entra pelo poste. O aparelho desliga, solta cheiro de queimado e não liga mais.

O pedido de ressarcimento de danos elétricos, o nome que a norma do setor dá ao pagamento desse prejuízo, abre no atendimento da própria distribuidora. Telefone, aplicativo, site ou agência, sempre com o dia e o horário aproximado da queda anotados antes de fazer o contato.

Quem paga é a concessionária que entrega energia no seu medidor, não o fabricante do aparelho nem o seguro da casa. A obrigação nasce do serviço prestado com defeito, e o consumidor não precisa provar de onde veio o pico de tensão.

O pagamento sai em três formatos: o conserto bancado na assistência técnica, um equipamento novo de características equivalentes, ou o valor em dinheiro depositado na conta ou creditado na fatura de luz.

Aparelho antigo continua coberto. Quando o pagamento sai em dinheiro, a norma manda descontar a depreciação pelo tempo de uso; quando o conserto não compensa, manda entregar equipamento novo equivalente, sem cobrar a diferença de idade do que queimou.

O número de protocolo carrega a história inteira. Atendimento sem registro anotado desaparece do sistema da empresa, e o relógio que corre a favor do consumidor só dispara quando o pedido entra formalmente no canal oficial.

Que prazos a agência reguladora impõe à distribuidora, o que o técnico procura na vistoria dentro de casa e quanto um leitor de Mogi das Cruzes recebeu pela geladeira queimada é o que vem agora.

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I  O dinheiro de hoje

A conta da queima é de quem entrega a energia

A responsabilidade da distribuidora por aparelho queimado está escrita na Resolução Normativa número 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, de 2021, a norma que reúne as regras de atendimento ao consumidor de luz no Brasil, e se apoia no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza quem presta o serviço pelo defeito do serviço.

Aparelho queimado por oscilação da rede vira pedido de ressarcimento no atendimento da distribuidora, com o dia da queda e o protocolo anotados, e a empresa paga o conserto, entrega um equipamento equivalente novo ou deposita o valor.

A distribuidora deve ressarcir o consumidor pelos danos elétricos verificados em equipamentos instalados na unidade consumidora, por meio do conserto, da substituição por equipamento de características equivalentes ou do pagamento em dinheiro. (Resolução Normativa número 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, artigo 400, 2021)

O consumidor não carrega a prova técnica. Cabe à distribuidora verificar a rede, medir a tensão do trecho e demonstrar que a queima veio de outro lugar, e a recusa precisa sair por escrito com o motivo explicado.

O que entra no pedido de ressarcimento:

Quem paga o prejuízoa distribuidora que atende o endereço do medidor
Prazo para abrir o pedidoaté 90 dias corridos contados da queima
Formas de pagamentoconserto, equipamento equivalente novo ou dinheiro
Aparelho antigocoberto, com desconto de depreciação só no pagamento em dinheiro
Custo do laudo e da vistoriada distribuidora, sem cobrança para o consumidor

A janela para pedir dura 90 dias corridos contados da queima do aparelho. Quem descobre o estrago tarde, no eletrodoméstico de uso esporádico como o forno elétrico da garagem, ainda tem caminho, porque o prazo conta da ocorrência conhecida e a empresa precisa justificar a recusa por perda de prazo.

Três atitudes destroem o pedido antes de começar. Jogar o aparelho fora, mandar consertar por conta própria antes da vistoria e abrir o gabinete para mexer na placa, porque a inspeção do técnico precisa encontrar o equipamento no estado em que parou de funcionar.

A negativa também tem terreno legítimo. Instalação interna do imóvel em mau estado, fiação subdimensionada, aparelho já em defeito antes da oscilação e uso fora da tensão indicada pelo fabricante saem da cobertura, e a empresa precisa apontar qual dessas hipóteses encontrou.

Alimento estragado na geladeira e medicamento perdido na falta de energia entram numa faixa própria, com prazo de atendimento mais curto, porque o prejuízo aumenta a cada hora que o freezer passa desligado.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

Dez dias para a vistoria, vinte para o pagamento

O pedido registrado com protocolo dá à distribuidora até 10 dias corridos para a vistoria, 15 dias para a resposta por escrito depois dela e 20 dias para pagar quando a resposta é favorável.

A distribuidora deve verificar as possíveis causas do dano ao equipamento no prazo de até 10 dias corridos, contados da data da solicitação do ressarcimento, reduzido para 1 dia útil quando o dano envolver alimentos perecíveis ou medicamentos. (Resolução Normativa número 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica, artigo 402, 2021)

A vistoria acontece no endereço ou por análise à distância, quando a empresa dispensa a visita. O técnico fotografa o aparelho, confere a placa de identificação, mede a tensão da entrada e anota o histórico de interrupções registradas no trecho da rede.

O calendário do pedido, da queima ao dinheiro na conta:

Abertura do pedido no atendimentoaté 90 dias corridos da queima, com protocolo
Vistoria do aparelho pela distribuidoraaté 10 dias corridos do pedido
Vistoria com alimento perecível ou medicamentoaté 1 dia útil do pedido
Resposta por escrito com a decisãoaté 15 dias corridos depois da vistoria
Pagamento, conserto ou entrega do equipamentoaté 20 dias corridos depois da resposta favorável

A resposta negativa precisa vir fundamentada. Carta ou mensagem que apenas informa a recusa, sem apontar a causa encontrada na inspeção, descumpre a norma e sustenta a reclamação no passo seguinte.

Prazo em dias corridos engloba sábado, domingo e feriado. Um pedido aberto numa sexta tem o décimo dia caindo no domingo seguinte, e a agenda cheia da empresa não estica a contagem.

O consumidor pode antecipar o conserto quando a espera inviabiliza a vida, como no caso do aparelho de refrigeração de casa com criança pequena. A saída é avisar por escrito no protocolo aberto, guardar a nota da assistência técnica e pedir o reembolso do valor gasto.

Negativa não encerra a discussão. A ouvidoria da própria distribuidora responde em até 15 dias úteis, e acima dela está a Agência Nacional de Energia Elétrica, que recebe reclamação pelo telefone 167 e pelo site, com o número de protocolo da empresa como chave de entrada.

Duas portas ficam abertas em paralelo. O Procon do estado, que notifica a concessionária e marca audiência, e o juizado especial cível, que aceita causas de até vinte salários mínimos sem advogado e costuma somar dano moral quando a família ficou meses sem o equipamento.

 

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III  Testado pela redação

A geladeira de R$ 3.240,00 paga em vinte e dois dias

Passo 1: anote o dia e o horário aproximado da queda de energia, fotografe o aparelho no lugar onde ele parou de funcionar e guarde a nota fiscal ou o comprovante de compra.

Passo 2: abra o pedido de ressarcimento de danos elétricos no canal da distribuidora, exija o número de protocolo na hora e informe se há alimento perecível ou medicamento envolvido.

Passo 3: deixe o equipamento intacto até a vistoria, receba o técnico com a nota em mãos e cobre por escrito a resposta fundamentada dentro dos 15 dias corridos seguintes.

A redação acompanhou o caso de Reginaldo Tavares, mecânico de Mogi das Cruzes, que autorizou o uso dos números do pedido dele. A geladeira de duas portas da casa queimou numa tarde de fevereiro de 2025, quando a energia voltou depois de uma interrupção de quarenta minutos no bairro.

O compressor não religou. O aparelho ficou mudo, com a luz interna acesa por alguns segundos e um estalo no fundo do gabinete, e a família passou a noite transferindo carne e leite para a casa da vizinha.

Ele ligou para o atendimento na manhã seguinte e anotou o protocolo num papel colado na porta da geladeira. Informou a perda de alimentos, o que reduziu o prazo da vistoria para 1 dia útil, e o técnico apareceu no dia seguinte às 14h.

O que o pedido e o pagamento mostraram:

Valor da geladeira na nota fiscal, comprada em 2022R$ 3.240,00
Tempo de interrupção de energia registrado no bairroquarenta minutos
Prazo da vistoria por causa dos alimentos perdidos1 dia útil
Primeira resposta da distribuidorarecusa por suposta fiação interna antiga
Valor pago depois da reclamação na agência reguladoraR$ 3.240,00 em equipamento novo

A primeira resposta veio em nove dias e negava o pedido, com a alegação de que a fiação interna do imóvel estaria comprometida. O laudo anexado não apontava medição nenhuma da instalação, apenas uma frase genérica sobre a idade da construção.

Ele reclamou na Agência Nacional de Energia Elétrica pelo site, com três anexos: o protocolo da distribuidora, a foto da geladeira desligada com o registro de horário do celular e o laudo sem medição que a empresa mandou.

A concessionária revisou o caso em onze dias. Reconheceu a ocorrência registrada na rede do bairro naquela tarde, aceitou a substituição do equipamento e entregou uma geladeira nova de capacidade equivalente na casa dele, vinte e dois dias depois da abertura do pedido.

O dia da queda anotado abre o direito, o protocolo do atendimento segura os prazos, e a recusa sem medição da instalação interna é a peça que derruba a negativa na agência reguladora.

Nenhum advogado entrou na história. O caso se resolveu com um formulário público e gratuito, três anexos e a paciência de manter o aparelho queimado dentro de casa até o fim da discussão.

A conta se repete em qualquer tomada da casa. R$ 3.240,00 recuperados custaram uma ligação, quarenta minutos preenchendo formulário e vinte e dois dias de espera, e o mesmo esforço se paga em qualquer aparelho acima de trezentos reais que morreu no susto da rede.

Hoje: anote num papel o telefone de atendimento da sua distribuidora e a última queda de energia que você lembra, com dia e horário aproximado. Uma anotação, nas próximas vinte e quatro horas, antes que o prazo de 90 dias feche sozinho.

"Você anotou o dia e o horário da última queda de energia na sua rua?"

 
 

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