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A Lei 6.858 que libera o FGTS sem inventário
Com a certidão de dependentes do INSS, o FGTS, o PIS e o salário que ficaram no nome de quem partiu saem na Caixa, sem advogado.
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A carteira que ainda guarda um saldo na Caixa
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R$ 240 por mês, depositados pelo patrão na conta do FGTS de quem ganha R$ 3.000. Com o depósito do 13º, são R$ 3.120 por ano. Em dez anos de carteira, passa de R$ 31 mil, fora a correção. Quando o trabalhador parte, esse saldo fica parado no CPF dele, e a família costuma achar que só um inventário tira o dinheiro de lá.
A família paga caro por essa crença. Um inventário com advogado consome honorários, custas de cartório e imposto sobre herança, e pode levar meses. Para o FGTS, o PIS e o último salário, nenhum desses passos é obrigatório.
O atalho está numa lei de 1980, a Lei nº 6.858. Ela manda pagar esses valores direto aos dependentes habilitados no INSS, em partes iguais, sem juiz e sem inventário.
Dependente habilitado é quem o INSS reconhece como beneficiário da pensão por morte: o cônjuge ou companheiro, os filhos menores de 21 anos e o filho inválido ou com deficiência de qualquer idade. Na falta desses, entram os pais e depois os irmãos menores de 21 anos, pela ordem da lei da Previdência.
A prova é um papel só: a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, emitida de graça pelo INSS. Com ela, a certidão de óbito e o documento de identidade, o dependente vai a uma agência da Caixa e pede o saque.
A lei alcança mais do que o FGTS. Entram o saldo de salário que o empregador não pagou, as férias e o 13º proporcionais da rescisão e as cotas do PIS-PASEP. O decreto que regula a lei, de 1981, acrescenta a restituição do Imposto de Renda e saldos pequenos em conta bancária.
Quem não tem dependente no INSS segue outro caminho, o alvará judicial (a autorização do juiz para sacar um valor específico). É um pedido na Justiça mais simples que o inventário, mas com juiz.
O texto da lei que dispensa o inventário, o passo a passo até o dinheiro cair na conta e o caso de uma viúva de Contagem, em Minas Gerais, que sacou o FGTS do marido estão nas três partes abaixo.
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I O dinheiro de hoje
O artigo 1º que dispensa o juiz desde 1980
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A Lei nº 6.858 foi assinada em 24 de novembro de 1980 e tem apenas 5 artigos. O primeiro resolve o problema inteiro de quem ficou com um saldo trabalhista preso no nome de um parente.
O dependente habilitado no INSS saca FGTS, PIS e salário do falecido na Caixa, em partes iguais, sem inventário e sem advogado.
Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social (...) e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento. (Lei nº 6.858, de 1980, artigo 1º) |
A frase tem quatro peças. "Não recebidos em vida" delimita o dinheiro: vale o que o trabalhador tinha para receber e não chegou a sacar. "Em quotas iguais" divide o total pelo número de dependentes, sem preferência por idade ou grau de parentesco.
"Habilitados perante a Previdência Social" define quem recebe: a lista do INSS, e não a lista de herdeiros do Código Civil. "Independentemente de inventário ou arrolamento" (o inventário simplificado, usado quando os herdeiros concordam) tira o juiz do caminho.
A diferença entre as duas listas pesa no bolso. Um filho de 30 anos é herdeiro pelo Código Civil, mas não é dependente no INSS. Se a mãe viúva está habilitada, ela recebe o FGTS inteiro, e o filho adulto fica fora dessa parte.
Com filho menor de idade, a lei protege a cota dele. O parágrafo 1º do mesmo artigo manda depositar a parte do menor numa caderneta de poupança, liberada só aos 18 anos. Antes disso, o saque depende de autorização do juiz para comprar a casa da família ou pagar sustento e estudo.
O que entra no saque pela Lei 6.858:
| Saldo do FGTS | entra | | Cotas do PIS-PASEP | entra | | Salário e rescisão não pagos | entra | | Restituição do Imposto de Renda | entra | | Imóvel, carro e investimento grande | fica no inventário |
O limite para conta bancária vem do Decreto nº 85.845, de 1981, e só vale quando não há outros bens a inventariar. Havendo casa ou carro no nome do falecido, o saldo do banco segue para o inventário junto com eles, e o FGTS continua saindo pela certidão.
E se ninguém da família estiver habilitado no INSS? A lei responde na própria frase: o dinheiro vai aos sucessores da lei civil, por alvará judicial. O pedido de alvará corre na Justiça estadual, sem a partilha completa dos bens.
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II Calendário do Dinheiro
Da certidão do INSS ao saque em 3 etapas
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O caminho tem três etapas: a certidão pelo Meu INSS, o pedido na agência da Caixa e o crédito na conta do dependente.
A primeira etapa é pedir a certidão de dependentes. No aplicativo ou no site Meu INSS, o serviço aparece como "Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS". O pedido também sai pelo telefone 135, de segunda a sábado.
Quem já recebe a pensão por morte tem a habilitação pronta, e a certidão sai logo. Quem ainda não pediu a pensão faz a habilitação junto, com a certidão de óbito, a certidão de casamento ou de nascimento e o CPF de cada dependente.
A segunda etapa é a Caixa. O dependente leva a certidão do INSS, a certidão de óbito, a carteira de trabalho do falecido e o documento com foto de quem vai sacar. O número do PIS ajuda o atendente a localizar as contas mais rápido.
O calendário típico do saque:
| Semana 1 | pedido da certidão no Meu INSS | | Semanas 2 e 3 | certidão emitida e baixada em PDF | | Semana 3 | atendimento na agência da Caixa | | Dias depois | crédito na conta do dependente | | Aos 18 anos | liberação da poupança do filho menor |
O saldo de salário e a rescisão seguem caminho diferente. Esses valores estão com o empregador, e não com a Caixa. O dependente apresenta a mesma certidão do INSS no departamento pessoal da empresa, que deposita a parte de cada um.
A restituição do Imposto de Renda também sai pela certidão. Se o falecido era obrigado a declarar, alguém da família entrega antes a declaração final de espólio (o conjunto de bens e dívidas deixado por quem partiu) na Receita Federal.
Com filho menor de idade, a Caixa abre a poupança no nome da criança na hora do saque. O extrato mostra o valor, os juros correm todo mês, e o dinheiro fica travado até o 18º aniversário.
Há prazo para pedir? A lei não fixa data-limite para o dependente sacar o FGTS, e o saldo segue corrigido na conta enquanto ninguém retira. O risco do atraso é outro: a família esquecer que o dinheiro existe.
Para saber o saldo antes de ir à agência, o dependente pode pedir o extrato do FGTS do falecido no atendimento da Caixa, com o CPF e o número do PIS do trabalhador. Na agência, o atendente imprime o extrato completo, conta por conta.
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III Testado pela redação
Os R$ 64.820 do FGTS que Rosângela destravou sem advogado
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Passo 1: peça no Meu INSS a certidão de dependentes habilitados à pensão por morte, pelo serviço de saque de PIS/PASEP/FGTS.
Passo 2: junte a certidão de óbito, a carteira de trabalho do falecido e o documento com foto de cada dependente.
Passo 3: leve os papéis a uma agência da Caixa e peça o saque pela Lei 6.858, citando o número da lei.
A redação acompanhou o caso de Rosângela Aparecida Moura, de 54 anos, moradora de Contagem, em Minas Gerais, que autorizou o uso dos números dela.
O marido, Valdir Moura, trabalhou 17 anos como operador de empilhadeira numa distribuidora de alimentos. Partiu em março de 2026, aos 58 anos, com carteira assinada e o FGTS inteiro na conta.
O casal tinha um filho de 16 anos, Lucas, e uma filha de 27, já casada. A casa da família estava no nome dos dois, e um cunhado recomendou um advogado para abrir o inventário de tudo.
O orçamento do advogado assustou: honorários de 6% sobre o valor dos bens, mais custas e o imposto estadual sobre herança. Rosângela resolveu separar o dinheiro do trabalho de Valdir, que a Lei 6.858 permitia tirar sem juiz.
Ela pediu a pensão por morte pelo Meu INSS em abril, com a certidão de óbito, a de casamento e a de nascimento de Lucas. A pensão saiu em 38 dias, e a certidão de dependentes veio junto, em PDF.
Em maio, Rosângela foi à agência da Caixa do centro de Contagem com a certidão, a carteira de trabalho de Valdir e o RG. O atendimento levou 50 minutos.
A conta do saque da família:
| Saldo do FGTS de Valdir | R$ 64.820 | | Cota de Rosângela, metade | R$ 32.410 | | Cota de Lucas, na poupança até os 18 | R$ 32.410 | | Saldo de salário e férias pagos pela empresa | R$ 6.002 | | Honorários de advogado | R$ 0 |
A filha de 27 anos não entrou na divisão, porque não era dependente no INSS. Ela recebe a parte dela na casa, pelo inventário que a família abriu depois só para o imóvel.
A empresa depositou o saldo de salário e as férias proporcionais em junho, R$ 3.001 para cada dependente, depois de receber a mesma certidão do INSS no departamento pessoal.
Uma certidão gratuita do INSS liberou R$ 70.822 sem honorário, sem custa e sem esperar o inventário da casa.
A cota de Lucas rende na poupança até ele completar 18 anos, em 2028. Rosângela usou a parte dela para quitar o financiamento do carro e guardar uma reserva de seis meses de contas.
O saldo de FGTS de algum parente seu ainda está parado na Caixa?
Hoje: abra o Meu INSS, procure o serviço "Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS" e leia a lista de documentos, uma vez. Dez minutos, até amanhã às 20h.
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