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Passo 1: anote a data exata do término do contrato e guarde o termo de rescisão assinado, porque o documento traz a data que faz a contagem dos dez dias começar.
Passo 2: acompanhe o extrato da conta salário no décimo dia e tire um print da tela sem o crédito, com a data do celular visível, porque a ausência do depósito no prazo é o fato que gera a multa.
Passo 3: envie uma notificação escrita ao departamento pessoal no décimo primeiro dia, por email ou aplicativo de mensagem, cobrando o pagamento e citando o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho.
A redação acompanhou o caso de Wanderson Luís Mazzola, vendedor de peças automotivas em Londrina, que autorizou o uso dos números do processo dele. O contrato de três anos e meio numa distribuidora terminou numa quinta-feira de março de 2025, com dispensa sem justa causa e aviso prévio indenizado.
O termo de rescisão somava R$ 7.412,90 em verbas. O departamento pessoal avisou por telefone que o financeiro pagava sempre no dia 20 e que a rescisão entraria na mesma leva, um procedimento interno da empresa que nenhuma regra trabalhista autoriza.
Ele contou os dias num calendário de parede. O décimo dia caiu num domingo, o prazo foi para a segunda-feira seguinte, e o crédito de R$ 7.412,90 apareceu na conta na quinta-feira, três dias depois do vencimento.
O que o processo mostrou depois:
| Salário registrado na carteira de trabalho | R$ 2.180,00 | | Verbas rescisórias devidas no termo | R$ 7.412,90 | | Atraso no pagamento além do prazo legal | 3 dias | | Multa do artigo 477 deferida na sentença | R$ 2.180,00 | | Honorários de advogado pagos pelo trabalhador | R$ 0,00 |
Ele tirou print do extrato em cada um dos três dias sem crédito. Guardou também a mensagem do departamento pessoal no aplicativo, com a frase sobre o dia 20, que virou a prova de que a empresa conhecia o prazo e escolheu ignorar.
A audiência aconteceu quatro meses depois, no procedimento sumaríssimo, e a defesa da empresa alegou problema no fechamento da folha. O juiz registrou que dificuldade financeira interna não afasta a penalidade e deferiu a multa no valor integral do salário.
O depósito de R$ 2.180,00 saiu setenta dias após a audiência, corrigido monetariamente, sem advogado contratado: o procedimento sumaríssimo aceita o pedido feito pelo próprio trabalhador no balcão da vara do trabalho.
Três dias de atraso e trinta dias de atraso geram a mesma multa de um salário; o print do extrato no décimo dia e a mensagem do departamento pessoal com a promessa de pagar fora do prazo bastaram para sustentar a sentença.
A conta vale para qualquer contrato registrado. Quem ganha R$ 1.518 recebe R$ 1.518 de penalidade, quem ganha R$ 4.500 recebe R$ 4.500, e a distribuidora de Londrina pagou quatro multas iguais no mesmo ano porque manteve o hábito de encaixar rescisão na folha do dia 20.
Hoje: abra o aplicativo do banco e o aplicativo da carteira de trabalho digital e compare as duas datas da sua última saída de emprego. Uma conferência, nas próximas vinte e quatro horas, para saber se um salário inteiro está parado esperando cobrança.
"Quantos dias passaram entre a sua última demissão e o dinheiro na conta?"
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