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ED 011

As cotas do PIS/PASEP de quem trabalhou antes de 1988

A Caixa mostra o PIS, o Banco do Brasil mostra o PASEP, herdeiro saca com certidão, e o valor cai na conta em até 5 dias úteis.

Cartão do PIS de papel amarelado sobre a mesa, ao lado do celular com a tela acesa.

O cartão antigo do PIS e a cota parada

 

Entre 1971 e 4 de outubro de 1988, cada mês de carteira assinada virava cota numa conta individual no nome do trabalhador. O empregador recolhia, o dinheiro entrava numa poupança nominal, e ninguém precisava pedir nada para o saldo crescer.

A Constituição de 1988 fechou a torneira dessas contas individuais. O recolhimento continuou existindo, só que passou a bancar o seguro-desemprego e o abono salarial de todo mundo, e não mais a cota nominal de cada um.

O saldo formado até ali não evaporou. Ele ficou parado em nome do titular, corrigido ano após ano, esperando um pedido que boa parte das pessoas nunca fez porque nem sabia que a conta existia.

A média por titular gira em torno de R$ 1.500, e o número varia muito. Quem trabalhou dois anos com carteira assinada em 1985 tem um saldo; quem trabalhou dezessete anos seguidos desde 1971 tem outro, várias vezes maior.

Dois programas dividem a mesma história. O PIS cobriu quem trabalhou na iniciativa privada, e o PASEP cobriu quem serviu ao setor público, com órgão pagador diferente e cadastro diferente até hoje.

Em 2020 o fundo que guardava esse dinheiro foi extinto, e o patrimônio passou para o FGTS. Na prática, o saldo das cotas virou uma linha dentro da mesma estrutura que já paga o fundo de garantia.

A consulta não seguiu junto para um lugar só. O PIS se consulta na Caixa Econômica Federal, o PASEP se consulta no Banco do Brasil, e procurar no banco errado devolve tela vazia para quem tem dinheiro a receber.

Quem morreu com cota no nome deixou o valor para os herdeiros. A família saca com certidão e com o documento que prova quem herda, e o pedido não precisa esperar nenhum inventário andar quando existe dependente habilitado no INSS.

A cota antiga não tem prazo de validade. O que costuma vencer é a lembrança de que ela existe, e a checagem nos dois bancos leva menos tempo do que uma fila de padaria.

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I  O dinheiro de hoje

Cada carteira assinada até 1988 virou cota

O PIS nasceu na Lei Complementar 7, de setembro de 1970, e começou a formar cotas em 1971. O PASEP nasceu na Lei Complementar 8, do mesmo ano, para quem trabalhava em órgão público, autarquia ou empresa estatal.

O período que forma cota é fechado: só entra o tempo de trabalho registrado entre 1971 e 4 de outubro de 1988, e nenhum mês depois dessa data acrescenta um centavo à conta individual. O que veio depois virou abono salarial anual, que é outro dinheiro.

O saldo de cada titular depende de três coisas: quantos meses de vínculo formal ele teve naquele intervalo, quanto ganhava e a correção acumulada desde então. Duas carreiras do mesmo tamanho podem devolver valores bem diferentes.

O trabalhador informal daquela época não formou cota. A conta nasceu do recolhimento do empregador sobre a folha registrada, e quem trabalhou sem carteira no período não aparece na base, mesmo tendo trabalhado muito.

A arrecadação do Programa de Integração Social será depositada em conta individual em nome de cada empregado, corrigida monetariamente e capitalizada com juros. (Lei Complementar 7, artigo 5º, 1970)

Quem passou pelos dois regimes tem duas contas. É comum encontrar cota de PIS de um emprego em empresa privada nos anos 1970 e cota de PASEP de um concurso público nos anos 1980, no mesmo CPF.

A Medida Provisória 946, de 2020, extinguiu o Fundo PIS/PASEP e transferiu o patrimônio para o FGTS em 31 de maio daquele ano. O direito ao saldo não mudou, e o titular continua sendo o mesmo.

A mudança teve efeito prático na porta de entrada. O saque das cotas passou a seguir a estrutura do FGTS, e a consulta continuou repartida entre a Caixa, para o PIS, e o Banco do Brasil, para o PASEP.

O número do PIS aparece na carteira de trabalho antiga, no cartão do Cidadão e no extrato do FGTS. O número do PASEP aparece nos contracheques do serviço público e nos documentos de posse do cargo.

Quem não acha o número consulta pelo CPF. O CPF virou a chave de busca nos dois bancos, e o titular que perdeu todo o papel da época ainda encontra o saldo com o documento de identidade na mão.

Sem saldo na tela, a conclusão é uma só: aquele CPF não formou cota no período, ou o valor já foi sacado em alguma das rodadas de liberação dos últimos anos. As duas hipóteses aparecem escritas na consulta.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

As datas que mandam na cota antiga

O pedido aprovado cai na conta indicada em até 5 dias úteis, sem tarifa, e a conta precisa estar no nome do titular ou no nome do herdeiro habilitado. Nenhuma etapa cobra taxa de intermediário.

O prazo conta dias úteis, não corridos. Pedido feito na sexta à tarde começa a contar na segunda, e feriado bancário no meio da semana empurra o crédito um dia para a frente.

A consulta em si é imediata. O saldo aparece na tela do aplicativo ou do internet banking no mesmo minuto, e o que leva dias é a liberação do valor depois do pedido formal.

O calendário do titular vivo não tem janela. A cota antiga fica disponível o ano inteiro, sem mês de aniversário, sem lote e sem data de corte, diferente do abono salarial que segue tabela anual.

O caminho do herdeiro tem uma ordem de documentos que não muda. Primeiro a certidão, depois a prova de quem herda, e só então o pedido do valor entra na fila dos 5 dias úteis.

Quando existe dependente habilitado no INSS, a declaração emitida pelo próprio instituto resolve. Ela substitui inventário, alvará e discussão de partilha, e é o caminho mais rápido para a família.

Sem dependente habilitado, o pedido depende de alvará judicial ou de escritura pública de inventário. Aí o prazo deixa de ser bancário e passa a depender do cartório ou da vara, o que muda a conta de dias para semanas.

A cota antiga não caduca e não tem data de vencimento: o saldo formado até 1988 continua no nome do titular enquanto ninguém pedir, e passa aos herdeiros quando o titular morre.

O que existe é fila de atendimento, e ela varia. Agência de banco em início de mês, com pagamento de benefício, atende mais devagar do que a mesma agência na terceira semana.

O horário também pesa no digital. Pedido registrado depois do fechamento do expediente bancário entra como pedido do dia seguinte, e a contagem dos 5 dias úteis começa dali.

Vale conferir a titularidade da conta indicada antes de enviar. Conta de filho, de cônjuge ou de amigo é recusada, e a recusa devolve o pedido para o começo, com nova espera integral.

Um detalhe do calendário confunde muita gente: o abono salarial, que é pago por tabela e tem mês certo, não é a cota. Uma coisa é o pagamento anual de quem trabalha hoje, outra é o saldo formado até 1988.

Quem recebeu abono em algum ano recente pode ter cota antiga intocada. Os dois pagamentos moram em bases diferentes, e receber um nunca significou que o outro foi zerado.

Duas datas resolvem a checagem: 4 de outubro de 1988, que fecha o período que forma cota, e 31 de maio de 2020, quando o fundo virou parte do FGTS e a consulta ficou onde está hoje.

Quem banca a edição de hoje

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III  Testado pela redação

A consulta nos dois bancos levou 9 minutos

Passo 1: consulte o PIS pelo aplicativo FGTS ou pelo atendimento da Caixa, com CPF e senha, e depois consulte o PASEP no Banco do Brasil, pelo internet banking ou pela central de relacionamento.

Passo 2: se houver saldo, peça o crédito indicando uma conta bancária no nome do titular, e guarde o número do protocolo que a tela devolve no fim do pedido.

Passo 3: no caso de herdeiro, leve certidão, documento de identidade e a declaração de dependentes habilitados emitida pelo INSS, ou o alvará judicial quando não existir dependente habilitado.

A redação testou o caminho num CPF de 1958, com carteira assinada desde 1976. A checagem completa nos dois bancos levou 9 minutos, contados do primeiro login até o protocolo do pedido.

A consulta do PIS abriu primeiro. O saldo de cotas aparecia separado do saldo do FGTS, marcado como cotas do antigo fundo, com R$ 1.847,32 no nome do titular.

O PASEP do mesmo CPF devolveu tela vazia, o que era esperado: aquele titular nunca trabalhou no setor público. A busca no banco errado teria encerrado a checagem com a impressão falsa de que não havia nada.

Num segundo CPF, de um servidor aposentado, a ordem se inverteu. O PIS não devolveu saldo e o PASEP mostrou R$ 2.310,08 formados entre 1979 e 1988, dentro do internet banking do Banco do Brasil.

O pedido de crédito exigiu conta no nome do titular nos dois casos. Uma tentativa com conta da filha foi recusada na hora do preenchimento, com aviso na tela, antes de qualquer envio.

O crédito do primeiro CPF caiu em 4 dias úteis, dentro do teto de 5. O extrato passou a marcar zero na linha de cotas, e o histórico do período de 1976 a 1988 continuou visível na consulta.

O terceiro teste seguiu o caminho do herdeiro. Com certidão e declaração de dependentes habilitados do INSS em mãos, o atendimento na agência aceitou o pedido no mesmo dia, sem exigir inventário.

O quarto teste travou. Sem dependente habilitado, a agência pediu alvará judicial, e o prazo saiu da mão do banco: enquanto o documento não chega, o saldo continua parado onde está.

Nenhuma etapa da consulta ou do saque cobra taxa: a busca é gratuita na Caixa e no Banco do Brasil, o pedido é gratuito, e o valor vai direto para a conta do titular ou do herdeiro habilitado.

Site que cobra pela consulta, promete liberar valor por PIX ou pede a senha do gov.br por mensagem não tem vínculo com nenhum dos dois bancos. Os canais oficiais são o aplicativo FGTS, o app do Banco do Brasil e as agências.

Consulte nos dois bancos antes de concluir que não tem nada. O saldo formado até 1988 continua no nome de quem trabalhou naquele período, e a checagem inteira cabe no intervalo de um café.

"Você já procurou cota antiga no seu CPF na Caixa e no Banco do Brasil?"

 
 
Quiz da edição

Onde se consulta o saldo das cotas antigas do PASEP?

ANo aplicativo FGTS da Caixa
BNo Banco do Brasil
CNa agência do INSS
DNo site da Receita Federal

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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