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ED 012

Doença grave zera o IR da aposentadoria

A lista da Lei 7.713/88, o laudo da perícia médica oficial, o pedido no Meu INSS e a devolução do que foi descontado nos últimos cinco anos.

Laudo médico carimbado sobre a mesa, ao lado do extrato do benefício.

O laudo que apaga o desconto do benefício

 

Um aposentado com câncer, com cardiopatia grave ou com Parkinson continua vendo o desconto do Imposto de Renda no extrato do benefício, mês após mês, mesmo tendo direito de não pagar nada. A regra que dispensa esse desconto tem quase quarenta anos e continua desconhecida na fila do banco.

A Lei 7.713 é de dezembro de 1988. Ela isenta do Imposto de Renda os proventos de aposentadoria, de reforma e de pensão de quem tem uma das doenças listadas no texto, e a isenção não depende da renda, do valor do benefício nem do tempo de contribuição.

A lista é fechada e tem nomes técnicos. Cardiopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, paralisia irreversível, tuberculose ativa e mais algumas entram; hipertensão comum, diabetes sem complicação grave e artrose de idade não entram.

O que a lei exige não é a doença sozinha. Exige o benefício, que precisa ser aposentadoria, reforma militar ou pensão, e exige o reconhecimento por laudo emitido por serviço médico oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município.

O benefício continua sendo pago pelo mesmo valor bruto. O que muda é a linha do desconto, que passa a marcar zero, e o líquido sobe de imediato na conta de quem já vive com despesa de tratamento, remédio de uso contínuo e transporte para consulta.

A conta anual costuma surpreender. Um benefício de R$ 5.000 com desconto mensal de R$ 380 devolve R$ 4.560 por ano ao bolso do titular, e o mesmo cálculo se repete enquanto a isenção valer.

Existe uma segunda parte que quase ninguém pede. O que foi descontado indevidamente nos últimos cinco anos pode voltar, corrigido, pelo caminho da retificação das declarações já entregues à Receita Federal.

A porta de entrada mudou de lugar nos últimos anos. O pedido de isenção do Imposto de Renda virou serviço do Meu INSS, com agendamento de perícia médica, e a Receita entra depois, na hora de recuperar o que já saiu.

Nenhuma etapa desse caminho cobra taxa. A perícia é gratuita, o pedido é gratuito, a retificação da declaração é gratuita, e escritório que promete acelerar o processo cobra por algo que o próprio titular faz pelo aplicativo.

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I  O dinheiro de hoje

A lista fechada que a lei de 1988 escreveu

A isenção mora no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988. O texto trata de rendimentos isentos do Imposto de Renda da pessoa física e cita as doenças pelo nome, uma a uma.

A lista é taxativa: só isenta quem tem uma das doenças escritas na lei, e nenhuma doença fora dela entra por analogia, por gravidade parecida ou por decisão de médico particular. Foi o Congresso que escolheu os nomes, e só ele muda a lista.

As doenças listadas são estas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística.

Dois pontos da lista costumam passar batido. A cegueira inclui a monocular, quando um dos olhos perdeu a visão, e a hepatopatia grave entrou na lista depois, por alteração legal de 2005, o que confunde quem lê versões antigas do texto.

Ficam isentos do imposto os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna. (Lei 7.713, artigo 6º, inciso XIV, 1988)

A isenção alcança o provento, não a pessoa inteira. Aposentadoria, reforma e pensão saem do imposto; aluguel recebido, salário de um emprego novo e lucro de aplicação financeira continuam sendo tributados normalmente pela regra geral.

Quem ainda trabalha e não se aposentou não entra. A lei fala de proventos de aposentadoria, de reforma e de pensão, então o trabalhador na ativa com uma das doenças da lista segue pagando o imposto sobre o salário.

A pensão deixada por um titular que tinha a doença não transmite a isenção. Quem precisa ter a doença é quem recebe o benefício, e o pensionista com uma das doenças da lista tem direito próprio, independente do histórico de quem lhe deixou a pensão.

Dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça facilitam a vida de quem pede. A Súmula 627 diz que a isenção independe da contemporaneidade dos sintomas ou da comprovação de recidiva, e a Súmula 598 dispensa o laudo oficial no reconhecimento em juízo.

A primeira tem efeito direto no consultório. Um câncer em remissão há oito anos, sem sintoma nenhum hoje, continua dando direito à isenção, e a perícia que nega por ausência de sintoma atual contraria a súmula.

A segunda vale para o caminho judicial. Na via administrativa o laudo do serviço médico oficial continua sendo exigido, e é por ele que começa o pedido de quem prefere resolver sem processo.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

As datas que mandam na isenção e na devolução

A devolução alcança cinco anos: o Código Tributário Nacional dá o prazo de cinco anos, contado do pagamento, para pedir de volta o imposto recolhido a mais, e cada mês que passa apaga um mês da ponta antiga.

O prazo corre sozinho, sem aviso. Quem descobre o direito em agosto de 2026 alcança o que foi descontado desde agosto de 2021, e o que saiu antes disso já não volta por nenhum caminho administrativo.

A data que abre a isenção não é a do laudo. É a data de início da doença fixada pela perícia médica, e ela costuma ser anterior ao pedido, o que amplia o período de devolução em vez de encolher.

A retificação segue o calendário do imposto. Cada ano tem sua declaração própria, e recuperar cinco anos significa retificar até cinco declarações separadas, uma por exercício, cada uma com o valor daquele ano.

O pedido pelo Meu INSS tem duas etapas com relógio diferente. O requerimento é imediato pelo aplicativo, e a perícia médica depende de agenda, que varia por cidade e por unidade de atendimento.

A isenção reconhecida não é sempre definitiva. Quando a perícia fixa data de reavaliação, o benefício volta à mesa naquela data, e ignorar a convocação faz o desconto do imposto voltar ao extrato no mês seguinte.

A Súmula 627 do STJ derruba a exigência de sintoma atual: a isenção continua válida sem contemporaneidade dos sintomas e sem prova de que a doença voltou, o que protege quem está em remissão há anos.

O extrato do benefício mostra o resultado em uma linha. No mês em que a isenção entra em vigor, a linha de Imposto de Renda Retido na Fonte marca zero, e o valor líquido sobe sem que o bruto mude.

Vale guardar o número do protocolo e o laudo pericial digitalizado. Eles são o documento que prova a data de início da doença na hora de retificar as declarações antigas, e sem essa data a Receita cobra explicação.

Três marcos organizam a checagem de quem quer pedir hoje:

Data de início da doençafixada pela perícia, abre a isenção
Prazo de devolução5 anos contados de cada pagamento
Reavaliação pericialsó quando a perícia marcar data

Quem passar dos cinco anos sem pedir perde a ponta mais antiga a cada mês. O direito à isenção futura continua intacto, e o que evapora é apenas o pedaço da devolução que saiu da janela.

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III  Testado pela redação

O pedido no Meu INSS levou 21 minutos

Passo 1: reúna laudo médico com o nome da doença, o CID e a data de início, além dos exames que sustentam o diagnóstico, e digitalize tudo em PDF legível antes de abrir o aplicativo.

Passo 2: no Meu INSS, procure o serviço de isenção de Imposto de Renda, anexe os documentos, confirme o requerimento e agende a perícia médica na unidade que o sistema oferecer.

Passo 3: com a isenção concedida, retifique as declarações dos anos alcançados no programa da Receita Federal, movendo os proventos para rendimentos isentos e informando o imposto retido a restituir.

A redação testou o caminho com um aposentado de 71 anos, com cardiopatia grave documentada desde 2019 e desconto mensal de R$ 412 no benefício. Do login até o protocolo do requerimento, o pedido levou 21 minutos.

O aplicativo pediu três anexos e recusou um. A foto do laudo tirada de celular, com sombra na metade da folha, voltou com aviso de documento ilegível, e o PDF escaneado passou na primeira tentativa.

A agenda da perícia apareceu na tela no mesmo minuto do pedido. A unidade mais próxima oferecia data com 34 dias de espera, e uma unidade a 40 quilômetros oferecia data com 11 dias, com a escolha livre no aplicativo.

A perícia durou menos que a espera. O médico perito conferiu laudo, exames e receituário, fixou a data de início da doença em 2019 e concedeu a isenção com prazo indeterminado, sem marcar reavaliação.

O extrato do mês seguinte mostrou a mudança. A linha de imposto retido marcou zero, o bruto continuou idêntico e o líquido subiu R$ 412 sem nenhuma outra alteração no benefício.

A parte da devolução exigiu mais paciência que o pedido. Foram cinco declarações retificadas, uma por ano, cada uma movendo os proventos da ficha de rendimentos tributáveis para a de rendimentos isentos.

O programa da Receita reclamou em duas delas. O informe de rendimentos do INSS continuava trazendo o valor como tributável, e a solução foi manter o informe original anexado e usar a data de início da doença fixada pela perícia como justificativa.

O resultado dos cinco anos apareceu assim:

Descontado por mêsR$ 412
Devolvido em um anoR$ 4.944
Total dos cinco anosR$ 24.720

Um segundo teste travou por documento. Um pedido de pensionista com nefropatia grave foi negado porque o laudo particular não trazia o CID nem a data de início, e o novo laudo, com os dois campos, passou na perícia seguinte.

Nenhuma etapa cobra taxa: o requerimento no Meu INSS é gratuito, a perícia médica é gratuita, a retificação da declaração é gratuita, e o titular faz o pedido inteiro pelo aplicativo ou pelo telefone 135.

Mensagem que promete liberar a isenção mediante pagamento, pede senha do gov.br ou cobra pela perícia não vem do INSS. O canal oficial é o aplicativo Meu INSS, o site do INSS e a central 135.

Quem tem uma das doenças da lista e recebe aposentadoria ou pensão pode conferir o extrato do benefício hoje. A linha do imposto retido diz em cinco segundos se o desconto continua saindo de um dinheiro que a lei já dispensou.

"Você já conferiu a linha de imposto retido no extrato do seu benefício?"

 
 
Quiz da edição

Qual lei lista as doenças que isentam a aposentadoria do Imposto de Renda?

ALei 8.213 de 1991
BLei 7.713 de 1988
CLei 9.250 de 1995
DLei 10.406 de 2002

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

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