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O auxílio que o INSS paga por cima do salário
Quem ficou com sequela depois de um acidente recebe 50% do salário de benefício, sem largar o emprego.
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A sequela que vira renda todo mês
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R$ 1.400 por mês, doze depósitos e mais um abono de fim de ano. São R$ 18.200 por ano que o INSS deve a um trabalhador com salário de benefício de R$ 2.800 e uma sequela no tornozelo, e que ele deixa de receber enquanto não faz o pedido.
O nome do dinheiro é auxílio-acidente. Ele existe para quem sofreu um acidente, passou pelo tratamento, voltou a trabalhar e ficou com uma perda permanente, como um dedo que não fecha, um joelho que não dobra inteiro ou uma audição mais fraca de um lado.
Diferente do auxílio-doença, que substitui o salário durante o afastamento, o auxílio-acidente é uma indenização. A pessoa continua empregada, recebe o holerite normal e ganha o benefício junto, todo mês.
O acidente não precisa ter acontecido no serviço. Queda de moto no domingo, tombo na escada de casa e fratura no futebol entram na regra, desde que a sequela reduza a capacidade para o trabalho que a pessoa já fazia.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício (a média dos salários de contribuição que o INSS usa como base de cálculo). Não existe carência (o número mínimo de contribuições pagas antes do pedido): basta estar segurado na data do acidente.
O pagamento segue até a véspera da aposentadoria. Quem se acidentou aos 30 anos pode receber por três décadas, com reajuste anual e parcela no 13º.
Muita gente nunca ouve falar do benefício. O INSS encerra o auxílio-doença, a pessoa volta ao posto e ninguém avisa que a sequela dá direito a outra renda.
O pedido não passa pela empresa nem pelo sindicato. Sai pelo aplicativo Meu INSS, com laudo médico e uma perícia agendada.
Quem tem direito, como se conta o prazo dos atrasados e como um entregador de Curitiba pôs R$ 1.400 por mês no próprio extrato vêm nas três partes abaixo.
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I O dinheiro de hoje
A indenização que a Lei 8.213 criou para a sequela
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O auxílio-acidente está no artigo 86 da Lei nº 8.213, de 1991, a lei dos benefícios da Previdência. A redação atual veio com a Lei nº 9.528, de 1997, que fixou o valor em 50% e proibiu somar o benefício com aposentadoria.
O auxílio-acidente paga metade do salário de benefício a quem ficou com sequela permanente e continua trabalhando.
O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Lei nº 8.213, de 1991, artigo 86, redação da Lei nº 9.528, de 1997) |
Três palavras do artigo decidem o pedido. "Consolidação" quer dizer que o tratamento acabou e a lesão não vai melhorar mais. "Qualquer natureza" abre a regra para o acidente fora do trabalho, alcance que a Lei nº 9.032, de 1995, garantiu.
A terceira é "habitualmente". O perito do INSS compara a sequela com a função que a pessoa exercia na época do acidente. Um pedreiro que perdeu força na mão direita tem redução clara; um digitador com a mesma perda também, pela velocidade.
A lei não exige invalidez. Quem consegue trabalhar, mas com mais esforço ou menos rendimento, se encaixa. O Anexo III do Decreto nº 3.048, de 1999, lista situações que o perito usa de referência, como perda de audição, encurtamento de perna e redução de movimento em articulação.
Quem pode receber, conforme o artigo 18 da mesma lei:
| Empregado com carteira | tem direito | | Empregado doméstico | tem direito desde a Lei Complementar nº 150, de 2015 | | Trabalhador avulso | tem direito | | Segurado especial do campo | tem direito | | Contribuinte individual e MEI | fica de fora | | Contribuinte facultativo | fica de fora |
A exclusão do autônomo pesa. Um motorista de aplicativo que paga o INSS como contribuinte individual não recebe auxílio-acidente, mesmo com sequela idêntica à de um motorista de carteira assinada. Quem trabalha por conta própria e quer essa proteção precisa de um emprego formal na data do acidente.
O benefício não tem o salário mínimo como piso. Por ser indenização, o valor pode ficar abaixo dele: salário de benefício de R$ 1.800 rende R$ 900 por mês.
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II Calendário do Dinheiro
O dia seguinte ao fim do auxílio-doença
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O auxílio-acidente começa a contar no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, e os atrasados alcançam os últimos cinco anos.
A data de início está no parágrafo 2º do artigo 86. Se o INSS cortou o auxílio-doença em março de 2023 e a sequela já existia, o direito corre desde o dia seguinte ao corte, mesmo que o pedido saia só agora.
O calendário do benefício, do acidente à aposentadoria:
| Dia do acidente | precisa haver qualidade de segurado | | Primeiros 15 dias | salário pago pela empresa, no caso do empregado | | A partir do 16º dia | auxílio-doença pago pelo INSS | | Fim do auxílio-doença | começa o auxílio-acidente | | Todo mês | benefício pago junto com o salário | | Dezembro | abono anual, o 13º do benefício | | Véspera da aposentadoria | fim do pagamento |
O prazo dos atrasados vem do parágrafo único do artigo 103 da Lei nº 8.213. A prescrição quinquenal (a regra que apaga parcelas com mais de cinco anos) corta só as mensalidades antigas; o direito ao benefício em si não se perde.
Quem teve o acidente há oito anos e nunca pediu ainda pode entrar hoje. Recebe o benefício daqui para frente e os atrasados dos últimos cinco anos, com correção pelo INPC (o índice de inflação que o INSS usa).
O auxílio-acidente cessa em três situações: aposentadoria de qualquer tipo, morte do segurado ou reabertura do auxílio-doença pela mesma lesão, quando volta depois do novo afastamento.
Perder o emprego não encerra o pagamento. O benefício segue com o desempregado, e um novo emprego também não interfere, porque a lei manda acumular com qualquer remuneração.
Os documentos que o perito pede:
| Documento com foto e CPF | identifica o segurado | | Boletim de ocorrência ou CAT | prova a data e o tipo do acidente | | Laudo médico recente | descreve a sequela e diz que ela é definitiva | | Exames de imagem | mostram a lesão consolidada | | Carteira de trabalho | prova a função exercida na época |
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho, o aviso que a empresa manda ao INSS) só existe quando o acidente foi no serviço ou no trajeto. Para queda em casa ou no lazer, o prontuário do pronto-socorro faz o papel de prova da data. Guarde a ficha de atendimento e o raio-X do primeiro dia, porque o INSS cruza essas datas com o laudo final.
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III Testado pela redação
O tornozelo de Rogério virou R$ 1.400 por mês no Meu INSS
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Passo 1: abra o Meu INSS, digite "auxílio-acidente" na busca e escolha o serviço com esse nome.
Passo 2: anexe o laudo que chama a sequela de definitiva e o documento que prova a data do acidente.
Passo 3: agende a perícia e leve os exames originais no dia marcado.
A redação acompanhou o caso de Rogério Alves Pinheiro, entregador de 34 anos com carteira assinada numa distribuidora de bebidas em Curitiba, no Paraná, que autorizou o uso dos números dele.
Rogério caiu da moto num domingo de 2022, voltando de um churrasco. Quebrou o tornozelo direito, passou por cirurgia com placa e parafusos e ficou quatro meses afastado pelo auxílio-doença.
Voltou à distribuidora com o tornozelo firme, mas sem dobrar o pé por inteiro. Subir escada com engradado passou a doer, e ele trocou parte das entregas por separação de pedidos no galpão. O salário seguiu igual, e ninguém falou em outro benefício.
Um colega mencionou o auxílio-acidente dois anos depois. Rogério pediu ao ortopedista um laudo novo, com a medida da perda de movimento e a palavra "definitiva", e fez o pedido pelo aplicativo numa noite de terça.
A perícia saiu 41 dias depois. O perito mediu o ângulo do tornozelo, comparou com o lado esquerdo e registrou redução da capacidade para a função de entregador.
O salário de benefício dele deu R$ 2.800. A conta que chegou na carta de concessão:
| Benefício mensal, 50% de R$ 2.800 | R$ 1.400 | | Atrasados desde o fim do auxílio-doença, 24 meses | R$ 33.600 | | Dois abonos anuais no período | R$ 2.800 | | Correção pelo INPC | R$ 2.050 | | Crédito dos atrasados | R$ 38.450 |
O INSS fixou o início no dia seguinte ao corte do auxílio-doença, como manda o parágrafo 2º do artigo 86. Os atrasados caíram numa única parcela no banco que Rogério indicou, 37 dias depois da concessão.
Um laudo com a palavra definitiva e uma perícia de vinte minutos puseram R$ 1.400 por mês no extrato de Rogério, sem ele sair da distribuidora.
Hoje, Rogério recebe o salário da distribuidora e o auxílio-acidente na mesma conta. Aos 34 anos, faltam pelo menos 30 de pagamento até a aposentadoria.
Quantos meses de auxílio-acidente ficaram parados desde que o seu auxílio-doença terminou?
Hoje: entre no Meu INSS, abra o Extrato de Benefícios uma vez e anote a data em que o último auxílio-doença acabou. Quinze minutos, até amanhã às 20h.
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 Sortear minha frente de hoje →
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Quiz da edição
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Segundo a edição, qual trabalhador NÃO tem direito ao auxílio-acidente, mesmo com a mesma sequela de um colega com carteira assinada?
Veja o ranking de quem mais acerta →
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