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ED 009

O FGTS do emprego antigo fica parado até você sacar

O app FGTS abre o saldo de cada emprego antigo, quatro situações liberam a conta parada, e o valor cai em até 5 dias úteis.

Carteira de trabalho azul antiga fechada sobre a mesa, ao lado do celular com a tela acesa.

A carteira antiga e o saldo que ficou no FGTS

 

Quatorze meses de carteira assinada num salário de R$ 1.800 rendem R$ 2.016 depositados no FGTS pelo empregador, à razão de 8% ao mês. Com a multa de 40% paga na demissão sem justa causa, o valor daquele contrato passa de R$ 2.822.

Esse dinheiro não volta para a empresa quando o contrato acaba. Ele fica numa conta vinculada ao seu CPF na Caixa, amarrada ao número daquele emprego, e continua lá enquanto ninguém pedir o saque.

A conta parada rende sozinha. O saldo é corrigido pela TR mais 3% ao ano, e o lucro do fundo entra até 31 de agosto, calculado sobre o saldo que a conta tinha em 31 de dezembro.

Empresa fechada não muda o endereço do valor. O depósito saiu do caixa do empregador no mês em que foi feito, e quem guarda o dinheiro desde então é a Caixa Econômica Federal.

Quem trocou de emprego três vezes tem três contas no mesmo CPF. Cada contrato guarda o próprio saldo, com data de admissão, data de saída e histórico de depósitos separados dos demais.

O saque quase nunca é automático. Mesmo a demissão sem justa causa, que libera 100% do saldo daquele contrato, espera o pedido do trabalhador para transferir o valor para uma conta bancária.

Quatro situações abrem a conta parada de uma vez: a demissão sem justa causa que nunca foi sacada, a aposentadoria pelo INSS, a idade de 70 anos completos e a doença grave prevista em lei.

Não existe prazo de validade para o saldo que já está lá. O valor de um contrato encerrado em 2016 continua disponível hoje, corrigido, e o pedido feito nesta manhã segue o mesmo caminho do pedido feito no dia da rescisão.

O primeiro passo é ver o que existe. O app FGTS lista contrato por contrato, com o nome de cada empregador e o saldo de cada um, e o emprego que ninguém abriu há sete anos aparece na mesma tela.

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I  O dinheiro de hoje

Cada contrato antigo tem saldo próprio no app

O aplicativo se chama FGTS, é publicado pela Caixa Econômica Federal e sai de graça nas duas lojas. O cadastro pede CPF, data de nascimento e a criação de uma senha, e a conta gov.br também abre o acesso.

A tela de contratos mostra um cartão por emprego, com o nome do empregador, a data de admissão, a data de saída e o saldo daquele vínculo. O contrato encerrado aparece marcado como conta sem depósito, e o valor segue ali.

Cada cartão abre um extrato próprio. Dentro dele estão os depósitos mês a mês, a correção creditada e a multa rescisória, quando o empregador pagou os 40% da demissão sem justa causa.

No contrato ativo o depósito do mês entra até o dia 20 do mês seguinte, pelo calendário do FGTS Digital. Depósito que não aparece no extrato é depósito que não foi feito, e a denúncia sai pelo próprio aplicativo.

A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas situações de despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior. (Lei 8.036, artigo 20, 1990)

A demissão sem justa causa é a porta mais usada, e ela não vence. Quem saiu em 2019 e nunca sacou pede hoje o saldo integral daquele contrato, com a multa de 40% incluída.

A aposentadoria abre todas as contas do CPF. Com a concessão do INSS na mão, o trabalhador saca o saldo inteiro, e continua sacando os depósitos novos se seguir de carteira assinada.

A idade de 70 anos completos libera o saldo sozinha, sem depender de rescisão nem de aposentadoria. Basta o documento de identidade no pedido, e o saque pode ser repetido a cada novo depósito.

A doença grave prevista em lei cobre o câncer, o HIV e o estágio terminal, do trabalhador ou de um dependente. O pedido pede laudo médico com o diagnóstico e o CID, além do exame que sustenta o laudo.

Existe ainda a conta parada há três anos sem nenhum depósito, de quem está fora do regime do FGTS desde 14 de julho de 1990. Nesse caso o saque abre no mês do aniversário do titular.

Quem aderiu ao saque-aniversário mudou a regra do próprio saldo. A demissão sem justa causa passa a liberar só a multa de 40%, e o restante fica retido, disponível uma vez por ano.

A adesão ao saque-aniversário é opcional e ninguém entra nela sem clicar. Se ela estiver ligada no seu CPF, a tela do aplicativo avisa antes de qualquer pedido de saque por rescisão.

Vale abrir a lista de contratos antes de contar com qualquer valor. O saldo de um CPF costuma estar dividido entre empregos que a memória já arquivou, e a soma real só aparece na tela.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

5 dias úteis entre o pedido e o crédito

O pedido feito no app cai na conta indicada em até 5 dias úteis, e a conta pode ser de qualquer banco, desde que esteja no nome do titular. A transferência não tem tarifa, e o pedido não passa por agência.

O prazo conta dias úteis, não corridos. Pedido feito numa sexta à noite começa a contar na segunda, e feriado do banco de destino entra no meio da conta.

O aplicativo aceita conta corrente, conta poupança e conta de pagamento de banco digital. Conta de terceiro é recusada na hora do cadastro, mesmo que seja de parente.

Quando a conta indicada é da própria Caixa, o crédito costuma sair antes do teto. O prazo publicado continua sendo o mesmo, e o que muda é o caminho interno do dinheiro.

O saque zera o contrato, não a lista do CPF. O vínculo antigo permanece na tela, com o extrato preservado, e o saldo passa a marcar zero enquanto o contrato estiver encerrado.

Duas datas mandam no calendário do fundo. O lucro é distribuído até 31 de agosto de cada ano, e o cálculo usa o saldo que cada conta tinha em 31 de dezembro do ano anterior.

Quem esvazia a conta em dezembro sai do cálculo do lucro do ano seguinte. Quem esvazia em janeiro já entrou na base, e recebe o crédito de agosto mesmo com o saldo zerado depois.

O saque-aniversário tem janela fixa. O valor fica disponível a partir do primeiro dia do mês de aniversário e vale até o último dia útil do segundo mês seguinte, e depois volta para a conta.

O cancelamento da adesão ao saque-aniversário tem carência de 25 meses. O trabalhador pede o cancelamento no aplicativo, e o direito ao saque da rescisão volta no primeiro dia do vigésimo quinto mês seguinte.

O saldo não tem data de vencimento, mas a cobrança do depósito que faltou tem: cinco anos contados de cada mês em que o empregador deixou de recolher.

O prazo de cinco anos corre para trás. A reclamação aberta hoje alcança os depósitos dos últimos cinco anos, e o mês mais antigo cai da conta a cada mês que passa sem pedido.

A rescisão precisa estar comunicada para o aplicativo liberar o saque. Se o empregador não informou a saída, a tela recusa o pedido, e o caminho passa a ser a agência com o termo de rescisão.

O aviso de crédito chega pelo próprio aplicativo, com data e valor. O extrato do contrato muda no dia do processamento, mesmo que o dinheiro apareça no banco de destino dois dias depois.

Duas datas resolvem o ano de quem tem conta parada: o mês do próprio aniversário, que abre a janela de quem aderiu, e o 31 de agosto do lucro, que premia quem deixou o saldo lá em dezembro.

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III  Testado pela redação

O pedido no app levou 6 minutos

Passo 1: instale o app FGTS, entre com CPF e senha ou pela conta gov.br, e abra a lista de contratos para ver o saldo de cada emprego antigo.

Passo 2: escolha em Meus Saques a situação que libera a conta parada, anexe o documento pedido quando houver, e indique uma conta bancária no seu nome.

Passo 3: guarde o número do protocolo e confira o extrato do contrato em 5 dias úteis, e leve o termo de rescisão e a carteira a uma agência se o aplicativo recusar por saída não comunicada.

O teste da redação começou às 7h40 de uma quarta-feira, num celular sem o aplicativo instalado. Da instalação ao protocolo do pedido foram 6 minutos, dois deles gastos na criação da senha.

A lista abriu três contratos no mesmo CPF: dois encerrados, em 2019 e em 2021, e um ativo. O contrato de 2019 marcava R$ 1.412,80 e o de 2021, R$ 2.041,55.

São R$ 3.454,35 parados num CPF que nunca tinha aberto o aplicativo. Nenhum dos dois valores aparecia no extrato do banco onde o salário caía todo mês.

O motivo escolhido foi a demissão sem justa causa ainda não sacada. O aplicativo já trazia a rescisão de 2019 comunicada pelo empregador, e o pedido não exigiu nenhum anexo.

A conta indicada foi de um banco digital, no nome do próprio trabalhador. A tela recusou uma conta de familiar antes da confirmação, com aviso escrito, e não depois do envio.

O crédito caiu em 3 dias úteis, abaixo do teto de 5. O extrato daquele contrato passou a marcar zero, o vínculo seguiu na lista, e o histórico de depósitos continuou visível.

O contrato de 2021 travou na primeira tentativa. A rescisão não tinha sido comunicada pela empresa, e a saída foi a agência com o termo de rescisão e a carteira de trabalho, resolvida no mesmo atendimento.

Um segundo teste, num CPF com saque-aniversário ligado, liberou apenas a multa de 40% da rescisão. O saldo restante ficou retido, e o pedido de cancelamento da adesão marcou a carência de 25 meses.

Um terceiro teste mediu o caminho da aposentadoria. Com a carta de concessão do INSS anexada, o pedido foi aprovado em dois dias e liberou o saldo dos três contratos de uma vez.

Nenhum saque do FGTS cobra taxa, e nenhum intermediário entra no meio: o aplicativo é gratuito, a consulta de saldo também, e o crédito vai direto para a conta do titular.

Aplicativo que cobra pela consulta de saldo ou pede a senha do gov.br por mensagem não tem vínculo com a Caixa. O oficial se chama FGTS e aparece nas lojas com a Caixa Econômica Federal como responsável.

Abra a lista de contratos antes de contar com qualquer valor, e não depois de somar de cabeça. O saldo do emprego antigo continua rendendo enquanto ninguém pede, e o pedido leva menos tempo do que a fila da agência.

"Quantos contratos antigos aparecem hoje na lista do seu app FGTS?"

 
 
Quiz da edição

Em quantos dias úteis o valor do FGTS cai na conta indicada depois do pedido no aplicativo?

AEm até 24 horas, sempre
BEm até 3 dias úteis
CEm até 5 dias úteis
DSó no mês do aniversário do titular

Defenda seu título de Vigia (3 acertos seguidos garantem o primeiro).

Veja o ranking de quem mais acerta 

 
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