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O imposto da conta de luz que volta para a família do CadÚnico em 2027

A reforma tributária devolve a CBS cobrada na luz, na água e no botijão a quem tem renda de até meio salário mínimo por pessoa.

Conta de luz dobrada sobre a mesa, ao lado de uma torneira de metal e um registro de botijão.

A conta de luz dobrada sobre a mesa

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R$ 12,32 de tributo federal numa conta de luz de R$ 140, R$ 6,16 numa conta de água de R$ 70, R$ 9,68 em cada botijão de R$ 110. Seis botijões, doze contas de luz, doze contas de água: R$ 279,84 por ano que hoje somem no valor cheio da fatura e que, em 2027, voltam para a conta bancária de quem está no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo por pessoa. A conta usa a alíquota de referência da CBS estimada pelo Ministério da Fazenda em 2024, de 8,8 por cento.

A devolução tem nome técnico na lei: cashback, o termo em inglês para a restituição de parte do tributo pago pelo consumidor. Não é desconto na tarifa e não muda o valor impresso no boleto. A família paga a fatura inteira e recebe de volta o que a lei manda devolver.

Duas siglas novas sustentam a mecânica. A CBS, a Contribuição sobre Bens e Serviços, é o tributo federal que substitui o PIS e a Cofins. O IBS, o Imposto sobre Bens e Serviços, é o tributo de estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS.

Quem entra na fila não escolhe: a Lei Complementar 214, de 2025, fixou dois critérios objetivos. A família precisa estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e ter renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Com o mínimo de 2025, em R$ 1.518, o teto fica em R$ 759 por integrante da casa.

A condição que decide tudo mora no cadastro, e não na renda. Registro desatualizado sai da base de cruzamento, e a devolução não acontece, mesmo com a renda dentro do teto e a conta de luz paga em dia.

Quais tributos voltam, em qual percentual, em que ano cada devolução liga e o que precisa estar atualizado no CadÚnico para o dinheiro cair, é o que vem agora.

Continue lendo ↓

 
 

I  O dinheiro de hoje

A CBS volta inteira na luz, na água e no botijão

A regra mora nos artigos 112 a 121 da Lei Complementar 214, de 2025, o texto que regulamentou a reforma tributária sobre o consumo e criou o mecanismo de devolução.

Devolução de 100 por cento da CBS e de 20 por cento do IBS nas contas de energia elétrica, de água e esgoto, de gás de cozinha e de telecomunicações, para a família inscrita no CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa.

Será devolvido ao consumidor de baixa renda inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal valor do IBS e da CBS incidente sobre as operações que especifica, na forma e nas condições estabelecidas nesta Lei Complementar. (Lei Complementar 214, de 2025, artigo 112)

Três palavras da lei decidem o valor devolvido: consumidor, inscrito e devolvido. A devolução acompanha o consumo da própria família, exige o registro ativo na base federal e chega depois do pagamento, nunca antes.

Fora dessas contas essenciais, a devolução cai para 20 por cento da CBS e 20 por cento do IBS sobre as demais compras feitas com o CPF na nota fiscal. O supermercado, a farmácia e a loja de material de construção entram nessa faixa menor, e só contam quando o CPF do integrante da família aparece no documento fiscal.

O que cada tipo de gasto devolve, pelos percentuais escritos na Lei Complementar 214:

Energia elétrica100 por cento da CBS e 20 por cento do IBS
Água e esgoto100 por cento da CBS e 20 por cento do IBS
Gás liquefeito de petróleo, o botijão de cozinha100 por cento da CBS e 20 por cento do IBS
Telecomunicações, telefone e internet fixa100 por cento da CBS e 20 por cento do IBS
Demais compras com CPF na nota20 por cento da CBS e 20 por cento do IBS
Cesta básica nacionalalíquota zero, sem tributo para devolver

A cesta básica nacional segue caminho separado e não aparece na devolução por um motivo simples de aritmética: a Lei Complementar 214 zerou a alíquota dos itens dela. Arroz, feijão, leite, pão comum e carnes chegam ao caixa sem CBS e sem IBS embutidos, e tributo não cobrado não tem o que devolver.

A restituição não passa por requerimento nem por fila de agendamento: o cruzamento é automático entre a base do CadÚnico, o CPF dos integrantes e os documentos fiscais das concessionárias.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

De 2027 a 2033, quando cada devolução liga

A reforma acende os tributos novos em anos diferentes, e a devolução acompanha cada um deles: a CBS federal começa a voltar em 2027, o IBS estadual e municipal entra em 2029, e o sistema fica completo em 2033.

A transição observará o disposto neste artigo, com a extinção gradual da Contribuição para o PIS, da Cofins, do ICMS e do ISS e a implementação progressiva da CBS e do IBS. (Lei Complementar 214, de 2025, artigos 343 a 375, que tratam da transição)

O calendário que a família precisa guardar:

2026ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS e IBS, sem devolução
2027a CBS entra em vigor cheia, o PIS e a Cofins são extintos, e a devolução da CBS começa
2028segundo ano da CBS, com a devolução já rodando nas contas essenciais
2029o IBS começa a substituir o ICMS e o ISS, e a devolução do IBS entra na conta
2033o ICMS e o ISS terminam de sair, e o modelo fica completo
Cadastroa inscrição no CadÚnico precisa estar atualizada em até 24 meses

A atualização do registro tem prazo próprio e caminho próprio. A família confirma ou corrige os dados a cada dois anos numa entrevista no Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS, e mudança de endereço, de renda, de composição da casa ou de escola das crianças precisa ser informada assim que acontece, sem esperar o prazo fechar.

O dinheiro devolvido não é renda para nenhum efeito de cálculo. A restituição fica fora da soma que define a renda por pessoa, não derruba o Bolsa Família, não afeta o Benefício de Prestação Continuada e não é tributável no imposto de renda.

O caminho do dinheiro depende de regulamento do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, com duas rotas previstas: abatimento na fatura seguinte da concessionária ou crédito em conta vinculada ao CPF do responsável pelo cadastro.

O que precisa estar em ordem para o cruzamento funcionar:

Inscrição ativa no CadÚnicocom entrevista feita ou confirmada nos últimos 24 meses
CPF regular de cada integrantesituação ativa na base da Receita Federal
Renda declarada dentro do tetoaté meio salário mínimo por pessoa da casa
Titularidade das contasfatura de luz, água e gás no nome de quem mora no endereço
CPF na nota fiscalpedido no caixa a cada compra que entra na faixa dos 20 por cento
Endereço atualizado no cadastroo mesmo que consta na fatura da concessionária

Registro que passa dos 24 meses sem atualização entra em situação irregular e sai do cruzamento. A família continua inscrita, continua dentro do teto de renda, e mesmo assim fica sem devolução até refazer a entrevista.

 

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III  Testado pela redação

A entrevista de trinta minutos que libera a devolução

Passo 1: consulte a data da última atualização do seu cadastro no aplicativo Cadastro Único, disponível para celular, ou na tela de consulta do CRAS do seu bairro, porque o prazo de 24 meses corre desde a entrevista, nunca desde a inscrição inicial.

Passo 2: agende a entrevista de atualização se a data passar de dois anos, e leve o documento de identidade e o CPF de cada morador, o comprovante de endereço e o comprovante de renda de quem trabalha.

Passo 3: confira se o endereço do cadastro é o mesmo da fatura de luz e de água, porque o cruzamento liga a família ao ponto de consumo pelo endereço, e divergência derruba a devolução da conta.

A redação acompanhou o caso de Marlene Aparecida dos Santos, diarista em Ribeirão das Neves, que autorizou o uso dos valores das contas dela. Ela mora com dois filhos e uma neta, soma R$ 2.100 de renda familiar por mês, o que dá R$ 525 por pessoa, dentro do teto de R$ 759.

O cadastro dela tinha entrevista feita em março de 2024. Ao consultar o aplicativo em agosto, faltavam sete meses para o registro vencer, e a mudança de endereço da família, ocorrida em janeiro, ainda não constava na base.

Ela agendou a atualização no CRAS do bairro, levou os documentos dos quatro moradores e refez a entrevista em pouco mais de trinta minutos. O endereço novo entrou no cadastro no mesmo dia, e o contador dos 24 meses voltou a zero.

As contas da casa dela mostram o que a devolução da CBS representa: luz de R$ 140 na média dos meses de calor, água de R$ 70, e botijão de R$ 110 que dura pouco menos de dois meses com quatro pessoas cozinhando.

O que a devolução integral da CBS soma no ano dela, pela alíquota de referência de 8,8 por cento estimada pelo Ministério da Fazenda em 2024:

Energia elétrica, doze contas de R$ 140R$ 147,84 devolvidos no ano
Água e esgoto, doze contas de R$ 70R$ 73,92 devolvidos no ano
Gás de cozinha, seis botijões de R$ 110R$ 58,08 devolvidos no ano
Soma da devolução da CBS nas três contasR$ 279,84 por ano
Equivalente mensal no caixa da casaR$ 23,32
Custo da atualização do cadastroR$ 0, mais trinta minutos de entrevista

A parcela do IBS ainda não entra nessa soma, porque o tributo estadual e municipal só começa a substituir o ICMS e o ISS em 2029. Quando os 20 por cento do IBS entrarem, o valor devolvido nas contas essenciais sobe outra vez, sem nova exigência de cadastro.

A entrevista feita em agosto colocou a família dentro do cruzamento de 2027 com endereço correto e prazo renovado; sem ela, as mesmas contas de luz, água e gás continuariam pagas do mesmo jeito, sem um centavo de volta.

A conta cresce com a casa: seis pessoas, duas contas de luz no mesmo terreno e oito botijões no ano passam de R$ 400 devolvidos, e mês de cadastro vencido corta a devolução do período irregular inteiro.

Hoje: abra o aplicativo Cadastro Único e confira a data da última atualização do seu registro. Uma consulta, nas próximas vinte e quatro horas, e o agendamento no CRAS marcado no mesmo dia se a data passar de dois anos.

"Você sabe de cabeça quando foi a última atualização do seu Cadastro Único?"

 
 

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Qual percentual da CBS cobrada na conta de luz volta para a família do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa, segundo a Lei Complementar 214?

A20 por cento
B50 por cento
C100 por cento
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