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ED 015

O INSS descontou uma mensalidade que ninguém autorizou

Onde a mensalidade associativa aparece no extrato, como cancelar pelo Meu INSS ou pelo 135 e o prazo que limita a devolução do que já saiu.

Extrato de pagamento de benefício dobrado, com uma linha de desconto marcada a caneta.

O extrato dobrado onde a linha extra aparece

 

Um extrato de pagamento de benefício impresso no caixa eletrônico mostrava a aposentadoria cheia numa linha e, quatro linhas abaixo, um desconto de R$ 42,36 com o nome de uma associação que a titular jamais procurou.

A linha tinha um nome comprido, uma sigla e a palavra mensalidade. Não era imposto, não era empréstimo consignado, não era plano de saúde, e ninguém na família lembrava de ter assinado nada com aquela entidade em nenhum momento.

O desconto de mensalidade associativa existe na lei e é legal quando o beneficiário autoriza. Associações e sindicatos de aposentados podem recolher a contribuição dos filiados direto na folha do benefício, do mesmo jeito que um clube recolhe a mensalidade do sócio.

O problema mora na autorização. Uma parte dessas entidades captura filiado por ligação telefônica, por abordagem na porta de agência bancária, por promessa de consulta médica barata ou por assinatura recolhida junto com um documento que a pessoa achava ser outra coisa.

O valor individual é pequeno de propósito. Um desconto que fica na faixa de dezenas de reais passa despercebido no crédito mensal, principalmente para quem confere o saldo pelo aplicativo do banco e nunca abre o extrato detalhado do benefício.

A conta muda quando o desconto se repete. A mesma linha discreta rodando mês após mês transforma um valor que parecia irrelevante numa quantia que já dava para pagar contas do ano inteiro, e o dinheiro sai antes mesmo de encostar na conta.

O caminho para cancelar e pedir de volta é gratuito e não precisa de advogado. O aplicativo Meu INSS e a Central 135 recebem o pedido de exclusão do desconto e o pedido de ressarcimento, ambos sem custo e sem intermediário obrigatório em nenhuma etapa.

Existe ainda um botão que previne o problema antes dele nascer. O bloqueio de empréstimo e de descontos no próprio Meu INSS fecha a porta da folha de pagamento para novas averbações, e quem liga o bloqueio para de receber proposta de filiação por telefone.

Antes do prazo e do passo a passo, porém, vem o reconhecimento. Onde exatamente a linha aparece no extrato, que nome ela costuma usar e o que a lei exige da entidade para descontar é o que a redação abre agora.

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I  O dinheiro de hoje

A linha discreta que aparece no extrato de pagamento

O extrato de pagamento de benefício é um documento diferente do comprovante de crédito do banco. Ele lista o valor bruto do benefício, cada desconto aplicado com nome do credor, e o valor líquido que sobrou para depósito, e é nesse detalhamento que a mensalidade associativa aparece.

O nome da entidade fica escrito por extenso no extrato: quem descobre um desconto estranho não precisa adivinhar quem cobrou, porque a linha traz a razão social ou a sigla da associação e o valor exato retirado naquele mês.

Podem ser descontados dos benefícios mensalidades de associações e demais entidades de aposentados legalmente reconhecidas, desde que autorizadas por seus filiados. (Lei número 8.213, artigo 115, inciso V, 1991)

A palavra que sustenta a legalidade da cobrança é autorizadas. Sem autorização válida do beneficiário, o desconto não tem base e a entidade fica obrigada a devolver o que retirou, mesmo que o nome dela apareça bonito na folha.

A autorização virou mais exigente. O modelo aceito hoje pede confirmação por biometria ou por gravação de voz identificada com o beneficiário, e a assinatura recolhida em papel na porta de uma agência não sustenta mais o desconto sozinha.

Três sinais denunciam a filiação que a pessoa não pediu:

Nome desconhecido no extratode pagamento
Valor fixo repetidoem todos os meses
Início do descontoperto de uma ligação recebida

O gancho da abordagem costuma ser o mesmo. A promessa é consulta com desconto, exame de vista, revisão de aposentadoria ou aumento do benefício, e a filiação entra como condição para receber a vantagem prometida.

A revisão de benefício não depende de associação nenhuma. O pedido de revisão é feito pelo próprio beneficiário no Meu INSS, sem custo, e qualquer entidade que cobre mensalidade para intermediar esse pedido está vendendo um serviço público gratuito.

Vale separar o que é desconto legítimo do que não é. Imposto de renda retido na fonte, pensão alimentícia determinada pela Justiça, empréstimo consignado contratado com assinatura e plano de saúde escolhido pelo beneficiário aparecem no extrato por motivo conhecido.

O consignado tem regra própria e limite próprio. Ele nasce de um contrato com banco ou financeira, tem número de contrato e quantidade de parcelas informada, e não se confunde com a mensalidade associativa, que é indeterminada e roda até alguém mandar parar.

Quem cuida do benefício de um parente idoso deve olhar o extrato pela pessoa. É comum o titular perceber apenas que o valor depositado ficou menor do que esperava, atribuir a diferença a um reajuste e nunca abrir o detalhamento que mostra o nome do credor.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

O ressarcimento alcança os cinco anos anteriores ao pedido

O desconto para de sair no mês seguinte ao pedido de exclusão, mas o dinheiro já retirado só volta se alguém pedir a devolução: cancelar a filiação e pedir o ressarcimento são dois pedidos diferentes, e quem faz só o primeiro deixa o valor antigo com a entidade.

Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação. (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 85, 1993)

A leitura prática dessa régua é direta. O pedido feito hoje alcança os descontos dos últimos cinco anos, e cada mês que passa sem pedido empurra uma parcela antiga para fora da janela que ainda pode ser recuperada.

O calendário do pedido tem marcos previsíveis:

Parada do descontofolha do mês seguinte
Janela de devolução5 anos contados do pedido
Custo de cancelar e pedir de voltaR$ 0

A conta do que está em jogo é simples de fazer em casa. Basta multiplicar o valor da linha pelo número de meses em que ela aparece no extrato, e o resultado costuma surpreender quem tratava a cobrança como troco.

O pedido de exclusão pode ser feito por qualquer um dos dois canais oficiais. O aplicativo e o site Meu INSS registram o pedido com protocolo, e a Central 135 registra o mesmo pedido por telefone, com atendimento humano e número de protocolo informado na ligação.

Guardar o protocolo é o que garante a data. A contagem do prazo de resposta começa no registro do pedido, e é o número do protocolo que prova quando o beneficiário avisou, se a devolução precisar ser cobrada depois.

O extrato dos meses anteriores serve de prova e sai do mesmo aplicativo. O histórico de créditos e o extrato de pagamento do benefício ficam disponíveis para consulta e download, e é esse arquivo que sustenta o pedido de ressarcimento mês a mês.

Quem tem procuração ou representação legal do titular pode fazer tudo pelo cadastro dele. A representação precisa estar registrada no sistema do INSS, e o pedido feito por um parente sem esse registro costuma travar na conferência do cadastro.

O bloqueio de novas averbações fecha o ciclo. Depois de cancelar e pedir a devolução, ligar o bloqueio de empréstimos e descontos no Meu INSS impede que outra entidade averbe uma nova mensalidade na mesma folha na semana seguinte.

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III  Testado pela redação

A contestação pelo Meu INSS levou 9 minutos

Passo 1: abra o extrato de pagamento de benefício no Meu INSS, localize a linha do desconto, anote o nome da entidade, o valor mensal e o mês em que a cobrança apareceu pela primeira vez.

Passo 2: peça a exclusão da mensalidade associativa pelo próprio aplicativo ou pela Central 135, informe que não houve autorização e guarde o número do protocolo que o sistema devolve na tela.

Passo 3: abra o pedido de ressarcimento dos valores já descontados, anexe o extrato dos meses cobrados e acompanhe o andamento pelo mesmo protocolo até a resposta.

A redação testou o caminho com uma aposentada de 71 anos que recebia benefício de um salário mínimo e tinha uma linha de mensalidade associativa rodando havia 26 meses. Do login até o protocolo do pedido de exclusão, foram 9 minutos.

O primeiro obstáculo foi o acesso. A conta no aplicativo estava sem senha lembrada, e a recuperação por reconhecimento facial exigiu boa luz e a retirada dos óculos, o que tomou mais tempo que o pedido em si.

A localização da linha exigiu o documento certo. O comprovante de crédito do banco mostrava apenas o valor líquido depositado, e só o extrato de pagamento do benefício trouxe a razão social da entidade e o valor exato do desconto.

O pedido de exclusão entrou sem exigência de documento. O sistema aceitou a declaração de ausência de autorização, devolveu protocolo na hora, e a linha desapareceu da folha seguinte sem qualquer contato da entidade com a aposentada.

O ressarcimento seguiu por caminho separado e mais lento. O pedido de devolução foi aberto no mesmo dia, ficou em análise por semanas e exigiu o extrato dos 26 meses anexado em arquivo único e legível.

A entidade foi ouvida no processo. Ela apresentou uma ficha de filiação assinada em papel, sem biometria e sem gravação de voz, e a ausência desses elementos derrubou a defesa e manteve o pedido de devolução de pé.

O teste fechou com os seguintes números:

Desconto mensal encontradoR$ 42,36
Meses cobrados sem autorização26
Total pedido em ressarcimentoR$ 1.101,36

Uma segunda tentativa travou por representação. A filha da aposentada tentou abrir o pedido pelo próprio acesso, sem procuração registrada no cadastro do INSS, e o sistema recusou a solicitação em nome de terceiro.

Nenhuma etapa desse caminho cobra taxa: o extrato é gratuito, o pedido de exclusão é gratuito, o pedido de ressarcimento é gratuito, e quem oferece resolver a contestação mediante percentual sobre o valor recuperado está cobrando por um serviço que o próprio INSS presta sem custo.

Ligação que pede o número do benefício, a senha do aplicativo ou um código enviado por mensagem não vem do INSS. O contato oficial acontece pelo aplicativo, pelo site do órgão e pela Central 135, e nenhum deles pede senha por telefone.

Quem recebe benefício pode abrir o extrato agora e conferir cada linha abaixo do valor bruto. Um desconto de dezenas de reais que roda há dois anos vale a conta de dez minutos que separa o extrato do protocolo.

"Você já conferiu, linha por linha, o extrato de pagamento do benefício da sua casa?"

 
 
Quiz da edição

Segundo o texto, o pedido de ressarcimento feito hoje alcança os descontos associativos de quantos anos anteriores?

A2 anos
B3 anos
C5 anos
D10 anos

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