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O IR de R$ 2.475 das férias da rescisão que a Receita devolve
A Súmula 386 do STJ isenta férias indenizadas e o terço, e a declaração retificadora traz o desconto de volta.
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As férias da rescisão que pagaram imposto
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R$ 2.475 descontados numa única linha do termo de rescisão, uma vez a cada demissão. Quem trocou de emprego 2 vezes nos últimos 5 anos deixou R$ 4.950 na mão do Leão sobre um dinheiro que a lei manda não tributar. Corrigido pela Selic, o valor passa de R$ 5.500.
A conta nasce num salário de R$ 4.500. Na saída, a empresa pagou um período de férias vencidas, mais seis meses de férias proporcionais, mais o terço constitucional de cada uma (o adicional de um terço que a Constituição garante sobre as férias). Somou R$ 9.000 nessa rubrica e reteve 27,5% de imposto de renda na fonte.
O recibo chega com dezenas de linhas, e o trabalhador recém-demitido tem pressa: confere o líquido, assina e corre atrás do seguro-desemprego. Quase ninguém repara que o desconto do imposto caiu também sobre as férias.
O desconto está errado. Férias pagas na rescisão não são salário: são indenização (o valor que compensa um direito que o trabalhador perdeu de usar). O descanso não aconteceu, e o dinheiro entra para cobrir essa perda, sem acrescentar renda nova ao patrimônio de quem recebe.
O Superior Tribunal de Justiça, a corte que uniformiza a interpretação das leis federais, firmou essa leitura em súmulas (os resumos oficiais do entendimento repetido do tribunal). A Receita Federal acompanhou, e hoje orienta o contribuinte a lançar o valor como rendimento isento.
Mesmo assim, muitos departamentos pessoais seguem retendo o imposto, por cautela ou por sistema desatualizado. O valor retido aparece no informe de rendimentos, e a declaração anual repete o erro se ninguém mexer nela.
A boa notícia é que o dinheiro não está perdido. A declaração de cada um dos últimos cinco anos pode ser corrigida, e a diferença volta como restituição, com juros. O caminho começa no texto exato do que o tribunal decidiu.
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I O dinheiro de hoje
A súmula que tirou o Leão das férias
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A Súmula 386 do Superior Tribunal de Justiça foi aprovada em 2009 pela Primeira Seção do tribunal, a turma que julga matéria tributária. Ela tem uma frase só e resolve a dúvida das férias proporcionais pagas na saída do emprego.
Férias pagas porque o contrato acabou são indenização, e indenização não paga imposto de renda.
São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional. (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 386, 2009) |
O "respectivo adicional" é o terço constitucional. Ele segue a sorte das férias: se as férias saem indenizadas, o terço também sai sem imposto. Quem recebeu R$ 3.000 de proporcionais e R$ 1.000 de terço tem R$ 4.000 isentos.
As férias vencidas (o período completo de doze meses que o trabalhador ganhou e não tirou) chegaram antes ao mesmo lugar. A Súmula 125 do STJ, de 1994, já dizia que férias não gozadas por necessidade do serviço não pagam imposto de renda.
A Receita Federal fechou a questão na Instrução Normativa nº 936, de 2009. O texto manda não reter imposto sobre férias não gozadas, integrais ou proporcionais, e sobre o terço, quando pagas na rescisão do contrato ou na aposentadoria.
O que entra e o que fica de fora:
• Férias vencidas pagas na rescisão: isentas
• Férias proporcionais pagas na rescisão: isentas
• Terço constitucional dessas férias: isento
• Férias tiradas e pagas no curso do contrato: tributadas
• Abono pecuniário (a venda de 10 dias de férias ao patrão): isento, pela mesma lógica indenizatória
A isenção não depende do motivo da saída. Vale para demissão sem justa causa, pedido de demissão, fim de contrato de experiência e acordo entre as partes. O que importa é a verba sair indenizada, sem descanso correspondente.
Também não importa quanto tempo a pessoa ficou na empresa. Quem sai com três meses de casa recebe três doze avos de férias proporcionais, mais o terço, e a isenção cobre esse valor pequeno do mesmo jeito que cobre o de quem saiu depois de dez anos.
O saldo de salário, o aviso prévio trabalhado e o décimo terceiro seguem tributados. A isenção é cirúrgica: alcança só as linhas de férias e de terço do recibo, e é nelas que a conta da devolução se apoia.
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II Calendário do Dinheiro
Os 5 anos que a Receita deixa corrigir
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O contribuinte tem cinco anos, contados da data em que o imposto foi retido, para pedir de volta o que pagou a mais.
O prazo está no artigo 168 do Código Tributário Nacional, de 1966. Na prática, a Receita aceita a declaração retificadora (a versão corrigida de uma declaração já entregue) de cada um dos cinco exercícios anteriores, desde que não esteja sob fiscalização.
Em outubro de 2026, ainda dá para corrigir as declarações entregues de 2022 a 2026. A de 2021, que trouxe rendimentos de 2020, perdeu a janela em abril deste ano. Cada mês de espera empurra uma rescisão antiga para fora do prazo.
O calendário da correção:
• Dia 1: pegar o termo de rescisão e o informe de rendimentos do ano da saída
• Dia 2: separar as linhas de férias, proporcionais e terço
• Dia 3: abrir a declaração daquele ano e marcar retificadora
• Dia 3: mover o valor de tributável para isento e transmitir
• Até o próximo lote: restituição na conta, com Selic
A correção se faz em duas fichas. Na de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, o valor das férias sai do total pago pela empresa. Na de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, ele entra na linha de indenizações por rescisão de contrato de trabalho.
O imposto retido na fonte não muda. Ele continua inteiro na ficha do empregador, porque foi descontado de fato. Com rendimento tributável menor e o mesmo imposto já pago, o programa recalcula e mostra a restituição maior.
A retificadora não exige pedido separado nem advogado. Ela entra na fila dos lotes de restituição, e a Receita paga a diferença corrigida pela Selic desde o mês seguinte ao prazo de entrega da declaração original.
Quem tem a declaração retida em malha (a revisão automática da Receita) costuma ver a retificadora liberar a pendência. Se a Receita pedir documento, basta o termo de rescisão assinado, que mostra as linhas de férias separadas do salário.
Há um cuidado com quem ainda não declarava. Se o trabalhador ficou abaixo do limite de obrigatoriedade no ano da saída e nunca entregou a declaração, ele pode entregar uma original fora do prazo só para pedir a restituição. Sem imposto a pagar, a Receita não cobra multa por atraso nesse caso.
Quem recebeu restituição naquele ano e já gastou o dinheiro não precisa devolver nada. A retificadora apenas recalcula a conta, e a diferença a favor do contribuinte entra como restituição complementar.
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III Testado pela redação
A rescisão de R$ 9.000 refeita no programa
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Passo 1: baixe no site da Receita o programa da declaração do ano da rescisão, ou use o serviço Meu Imposto de Renda no portal gov.br.
Passo 2: abra o termo de rescisão e some férias vencidas, férias proporcionais e os dois terços.
Passo 3: retifique a declaração, tire esse total dos rendimentos tributáveis e lance o mesmo valor nos isentos.
A redação montou a simulação com um trabalhador de salário de R$ 4.500, demitido sem justa causa em julho de 2023 depois de um ano e meio na empresa.
O termo de rescisão trouxe R$ 4.500 de férias vencidas e R$ 1.500 de terço sobre elas. Trouxe também R$ 2.250 de férias proporcionais, referentes a seis meses, e R$ 750 de terço sobre as proporcionais.
A empresa somou tudo à base do imposto e reteve na alíquota de 27,5%, a mais alta da tabela mensal do imposto de renda. Sobre os R$ 9.000 das férias, o desconto chegou a R$ 2.475.
A conta da retificadora:
• Férias vencidas: R$ 4.500
• Terço das vencidas: R$ 1.500
• Férias proporcionais, 6 meses: R$ 2.250
• Terço das proporcionais: R$ 750
• Total que muda de ficha: R$ 9.000
Na declaração de 2024, a que trouxe os rendimentos de 2023, a redação tirou R$ 9.000 do tributável e lançou R$ 9.000 na linha de indenizações por rescisão. O programa recalculou o ajuste anual e elevou a restituição em R$ 2.475.
O número exato varia por pessoa. Quem tem dependentes, despesas médicas ou outro emprego no ano vê o ganho mudar, porque o ajuste anual mistura tudo. O programa mostra a diferença antes da transmissão, e nada sai sem o contribuinte confirmar.
Uma rescisão com R$ 9.000 de férias e terço devolve R$ 2.475, mais Selic, a quem retifica a declaração.
Quem passou por duas rescisões no período soma as duas devoluções, uma retificadora para cada ano, e cada uma vai ao lote de restituição separada.
A Selic engorda a conta com o tempo. Uma restituição de R$ 2.475 referente a 2023 volta hoje acrescida dos juros acumulados mês a mês desde maio de 2024, o mês seguinte ao prazo de entrega daquela declaração.
Quanto do seu último termo de rescisão saiu na linha de férias e de terço?
Hoje: separe o termo de rescisão mais recente, um documento só, e anote o valor de férias e terço que pagou imposto. Dez minutos, até amanhã às 20h.
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