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Passo 1: junte num envelope a nota fiscal, os prints com data e os protocolos de cada contato com a loja, na ordem em que aconteceram.
Passo 2: procure o juizado da sua cidade no site do tribunal do estado e veja se a abertura é presencial ou pelo sistema eletrônico.
Passo 3: anote a data das audiências no calendário do celular com dois alertas, um na véspera e outro duas horas antes.
A redação acompanhou o caso de Rosângela Pereira Lima, costureira de 52 anos em Juiz de Fora, que autorizou o uso dos números dela. O liquidificador de R$ 489, comprado numa loja de departamento do centro, parou de funcionar no vigésimo dia, com cheiro de motor queimado.
A loja mandou o aparelho para a assistência técnica, que ficou 41 dias com ele e devolveu um laudo de mau uso. Rosângela guardou os prints de cada resposta do atendimento, os protocolos e as passagens de ônibus das quatro idas ao balcão.
O detalhe que decidiu a causa está no artigo 18 do CDC: o fornecedor tem 30 dias para consertar o defeito, e passado esse prazo o consumidor escolhe entre produto novo, dinheiro de volta ou abatimento no preço.
Ela abriu a ação no balcão do juizado numa terça de manhã, sem advogado. O servidor redigiu a petição com três pedidos: devolução dos R$ 489 corrigidos, reembolso das passagens e R$ 3.000 de dano moral.
Na audiência de conciliação, 38 dias depois, o preposto da loja ofereceu um liquidificador novo. Rosângela recusou, porque a lei já lhe dava a escolha do dinheiro de volta, e o processo seguiu para a instrução.
Na sentença, o juiz reconheceu que a loja estourou os 30 dias e que a escolha era da consumidora. O dano moral saiu abaixo do valor pedido. O que ela recebeu:
| Preço do liquidificador corrigido | R$ 503 | | Passagens de ônibus das quatro idas | R$ 39 | | Dano moral fixado pelo juiz | R$ 1.500 | | Custas pagas por Rosângela | R$ 0 | | Soma depositada pela loja | R$ 2.042 |
Uma pasta com nota fiscal, prints e protocolos, mais duas manhãs no fórum, trocaram um prejuízo de R$ 528 por R$ 2.042 na conta, sem boleto e sem advogado.
A loja pagou em 12 dias, sem recurso. O depósito caiu numa conta judicial, e Rosângela sacou com o alvará (a ordem do juiz que libera o dinheiro) na agência indicada no processo.
Quantas notas fiscais de produto com defeito você guardou na gaveta e deu por perdidas nos últimos 12 meses?
Hoje: separe uma compra com defeito dos últimos 90 dias, junte a nota fiscal e os prints da conversa num envelope e anote a data da entrega. Uma pasta, 15 minutos, até amanhã às 22h.
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