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O recesso do estágio é pago e cabe dentro do contrato

Um ano de estágio dá 30 dias de recesso com a bolsa paga, e contrato mais curto dá o descanso proporcional aos meses trabalhados.

Crachá de estagiário pousado sobre um calendário de mesa com trinta quadrados.

O crachá sobre os trinta quadrados do calendário

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R$ 1.400 de bolsa por mês, doze meses de contrato, R$ 1.400 que a estagiária de engenharia devolveu à empresa sem perceber ao assinar o desligamento sem tirar um dia de recesso. Trinta dias pagos, cabíveis dentro do próprio contrato, viraram zero porque ninguém pediu e ninguém ofereceu.

O recesso do estágio não é férias no sentido da carteira assinada, e é justamente por causa dessa diferença de nome que o direito some. O estagiário não tem vínculo de emprego, não tem terço constitucional, não tem aviso de férias no sistema da folha, e a maior parte dos contratos de estágio termina sem que o descanso tenha sido marcado uma vez sequer.

A regra é simples e cabe numa frase: estágio de um ano ou mais dá trinta dias de recesso, e quem recebe bolsa recebe também o valor desses trinta dias. Contrato de seis meses dá quinze dias. Contrato de oito meses dá vinte dias. A conta é proporcional aos meses trabalhados, sem arredondamento a favor da empresa.

O ponto que custa dinheiro é o prazo de uso. O recesso do estagiário se goza durante o contrato, não depois. Quem sai da empresa no último dia do contrato com trinta dias de descanso intocados carrega uma discussão que vira cobrança, com prazo, documento e valor exato.

Existe ainda a preferência escrita na lei: o recesso vai preferencialmente para o período de férias escolares. Preferencialmente significa que o calendário da faculdade orienta a escolha, não que a empresa possa alegar semestre cheio para nunca conceder o descanso.

E tem o detalhe da bolsa. Estágio obrigatório do currículo pode ser feito sem bolsa, por acordo entre instituição de ensino e empresa. Nesse caso o recesso continua sendo direito, com os mesmos trinta dias, só que sem valor em reais associado, porque não existe contraprestação a ser paga naquele contrato.

Qual artigo da Lei do Estágio sustenta tudo isso, como converter meses trabalhados em dias de recesso com uma multiplicação de uma linha, e quanto uma estagiária de Maringá recebeu ao cobrar o descanso que não tirou é o que vem agora.

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I  O dinheiro de hoje

Trinta dias com a bolsa integral no contrato de um ano

O direito está no artigo 13 da Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, a Lei do Estágio, o texto que substituiu a regra anterior de 1977 e definiu o estágio como ato educativo escolar supervisionado.

Estágio com duração igual ou superior a um ano garante trinta dias de recesso, gozados preferencialmente durante as férias escolares, e esse recesso é remunerado quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.

É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. (Lei 11.788, de 2008, artigo 13, caput)

Três palavras do texto carregam o dinheiro: remunerado, proporcional e gozado. A primeira transforma o descanso em valor a receber, a segunda alcança quem ficou menos de doze meses, e a terceira exige que o descanso aconteça enquanto o contrato está vivo.

O que o estagiário com bolsa recebe durante o recesso:

Valor da bolsao mesmo montante mensal que ele recebe trabalhando, sem desconto proporcional pelos dias parados
Auxílio transporteacompanha a regra do contrato, e costuma ser suspenso porque cobre deslocamento que não ocorre
Seguro contra acidentes pessoaissegue vigente, porque o contrato continua em curso durante o recesso
Contagem de tempo do estágioos dias de recesso contam dentro dos dois anos de duração máxima na mesma empresa
Terço de férias e décimo terceironão se aplicam, porque o estágio não gera vínculo de emprego

A duração máxima do estágio na mesma empresa é de dois anos, pelo artigo 11 da mesma lei, salvo estagiário com deficiência. Contrato cheio de dois anos chega ao fim com dois períodos de trinta dias.

A jornada também está escrita: seis horas diárias e trinta semanais para o ensino superior e o ensino médio regular, quatro horas diárias e vinte semanais para educação especial e anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional. Jornada maior que a do termo de compromisso é irregularidade, não flexibilidade.

Nos períodos de avaliação escolar, a carga horária cai pela metade, quando a instituição de ensino informa o calendário de provas à empresa. Essa redução é distinta do recesso: ela não consome os trinta dias e não precisa ser compensada em hora extra depois.

A supervisão pertence à instituição de ensino, que assina o termo de compromisso junto com empresa e estudante. A ausência do recesso combinado nesse papel não apaga o direito, só dificulta a prova.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

De cada mês trabalhado saem dois dias e meio de descanso

A conta do recesso proporcional cabe numa multiplicação: dois dias e meio por mês completo de estágio, aplicada sobre o total de meses do contrato, resultando em trinta dias ao fechar doze meses.

Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. (Lei 11.788, de 2008, artigo 13, parágrafo 2)

Seis meses de contrato dão quinze dias. Nove meses dão vinte e dois dias e meio, que na prática o departamento de gente arredonda para vinte e três. Quatro meses dão dez dias. O número sai da multiplicação, e qualquer valor menor que ela precisa de explicação por escrito.

A conversão de meses em dias e em dinheiro:

Estágio de 4 meses10 dias de recesso
Estágio de 6 meses15 dias de recesso
Estágio de 9 meses23 dias de recesso
Estágio de 12 meses30 dias de recesso, com a bolsa mensal integral
Valor do dia de recessoa bolsa mensal dividida por 30

Uma bolsa de R$ 1.400 gera um dia de recesso de R$ 46,67. Quinze dias somam R$ 700,00. Trinta dias somam R$ 1.400,00, o equivalente a uma parcela inteira da bolsa entrando junto com o pagamento do mês.

O fracionamento é permitido por acordo entre estagiário e empresa, e costuma sair em dois blocos de quinze dias, colados nas férias escolares de julho e de janeiro.

A sequência prática dentro do contrato:

Mês 1 ao mês 6o estagiário acumula quinze dias de recesso
Mês 7primeira janela natural de uso, nas férias escolares de julho
Mês 12o total fecha em trinta dias de recesso
Último mês do contratoprazo final para gozar o que ainda não foi usado
Após o desligamentoo que sobrou vira pedido de indenização, com valor calculado pela bolsa

A empresa que não concede o recesso durante o contrato não apaga a obrigação. A discussão migra para a esfera indenizatória, com a Justiça do Trabalho decidindo pedidos desse tipo mesmo sem vínculo de emprego, porque a competência para causas da relação de estágio é dela.

Renovação de contrato não zera a contagem. Um estágio de seis meses renovado por mais seis vira doze meses contínuos na mesma empresa, com trinta dias de recesso, e não dois blocos separados de quinze que a empresa possa tratar como contratos distintos.

Desligamento antecipado também não apaga o proporcional. Quem sai no oitavo mês, por decisão própria ou da empresa, fecha o contrato com vinte dias de recesso apurados, e o que não foi gozado entra na conta final do desligamento.

 

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III  Testado pela redação

Os R$ 1.400 que saíram de uma planilha de dois cliques

Passo 1: abra o termo de compromisso de estágio e anote o dia em que ele começou, o dia previsto para o fim e o valor da bolsa mensal, porque essas três informações fecham a conta inteira do recesso.

Passo 2: multiplique os meses completos por dois vírgula cinco e compare o resultado com os dias de descanso que você já tirou, anotando a diferença num bloco de notas do celular.

Passo 3: peça por escrito ao supervisor do estágio a marcação do saldo antes do fim do contrato, por email com cópia para a instituição de ensino, citando o artigo 13 da Lei 11.788 de 2008.

A redação acompanhou o caso de Raquel Bordignon Stein, estagiária de engenharia civil em Maringá, que autorizou o uso dos números do contrato dela. O estágio numa construtora durou doze meses exatos, com bolsa de R$ 1.400 e jornada de seis horas diárias, e terminou em fevereiro de 2025.

Ela tirou cinco dias em julho, combinados por mensagem com o supervisor durante as férias escolares, e voltou sem registrar nada no termo aditivo. Nos meses seguintes, cada pedido de descanso esbarrou na mesma resposta sobre obra em fase crítica de cronograma.

No penúltimo mês de contrato ela montou uma planilha de duas colunas: meses completos de um lado, dias de recesso acumulados do outro. O total apurado foi de trinta dias, com cinco já gozados, deixando um saldo de vinte e cinco dias sem uso.

O que a conta dela mostrou:

Bolsa mensal registrada no termo de compromissoR$ 1.400,00
Duração do contrato de estágio12 meses
Recesso devido pela Lei do Estágio30 dias
Dias efetivamente gozados durante o contrato5 dias
Valor do saldo de 25 dias, pela bolsa dividida por 30R$ 1.166,67

Ela enviou um email ao setor de gente da construtora com a planilha anexada e cópia para a coordenação de estágio da faculdade, pedindo a marcação dos vinte e cinco dias.

A construtora respondeu em quatro dias úteis com um acordo: dez dias de descanso antes do desligamento e os quinze restantes pagos junto com a última bolsa. Ela aceitou por escrito no mesmo email.

O crédito de R$ 1.400,00 caiu na conta dela no quinto dia útil do mês seguinte, somando a bolsa do último mês parcial e a indenização dos quinze dias. A planilha de duas colunas e o email com a coordenação copiada foram os dois documentos que sustentaram o pedido do começo ao fim.

Vinte e cinco dias de recesso acumulados valiam R$ 1.166,67 pela bolsa de R$ 1.400; a cópia para a coordenação de estágio da faculdade foi o que transformou um pedido interno em assunto com três partes na mesa.

A mesma conta vale para qualquer bolsa: R$ 800 dão um dia de R$ 26,67, R$ 2.100 dão um dia de R$ 70,00, e dois anos na mesma empresa fecham com sessenta dias apurados.

Hoje: abra o termo de compromisso de estágio, seu ou de alguém da sua casa, e faça uma multiplicação, meses completos por dois vírgula cinco. Uma conta, nas próximas vinte e quatro horas, para saber quantos dias pagos estão parados no contrato.

"Quantos dias de recesso o seu contrato de estágio acumulou até hoje?"

 
 
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