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ED 049
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Os 30% que a CLT garante a quem trabalha de moto

A Lei 12.997 pôs a moto na lista de atividades perigosas, e o empregado cobra os últimos cinco anos na Justiça do Trabalho.

Capacete de motociclista apoiado sobre um baú de entrega, com um holerite dobrado na alça.

O holerite de quem trabalha de moto

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R$ 570 por mês, 12 meses por ano, sobre um salário base de R$ 1.900. São R$ 6.840 anuais que deixam de entrar no holerite de um entregador com carteira assinada que pilota moto todo dia, e a conta passa de R$ 30 mil quando se somam cinco anos.

A cobrança tem lei própria. A Lei nº 12.997, sancionada em 2014, acrescentou um parágrafo ao artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o código dos empregos com carteira) e colocou o trabalho em motocicleta na lista das atividades perigosas.

Atividade perigosa dá direito ao adicional de periculosidade, um acréscimo fixo de 30% sobre o salário base. Salário base, nessa conta, é o valor do contrato sem gratificação, comissão ou prêmio somados por cima.

A regra alcança quem usa a moto como ferramenta do serviço: motoboy de farmácia, entregador de restaurante com carteira, mototaxista contratado, técnico que visita clientes, vendedor externo, carteiro de empresa privada. O cargo escrito na carteira pesa menos que a rotina de trabalho.

Motorista de aplicativo sem vínculo fica fora. Quem trabalha para plataforma como autônomo não tem contrato regido pela CLT, e o adicional só existe onde há empregador e salário.

O direito também não depende da moto ser da empresa. O entregador que usa a própria motocicleta, com ajuda de combustível ou sem ela, recebe os mesmos 30%, porque o risco medido é o trânsito, e o dono do veículo não muda o risco. Ajuda de combustível também não substitui o adicional.

Quem nunca recebeu pode cobrar os meses atrasados na Justiça do Trabalho, com juros e correção, e o valor volta com reflexo no 13º salário, nas férias e no FGTS.

Quem tem direito, quanto tempo a cobrança alcança e como um entregador de Contagem recebeu quatro anos de adicional vêm nas três partes abaixo.

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I  O dinheiro de hoje

A lei que pôs a moto na lista do perigo

A Lei nº 12.997 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de junho de 2014 e mudou uma frase da CLT. Até ali, o artigo 193 considerava perigosos só o trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial.

O trabalhador em motocicleta ganhou 30% a mais sobre o salário base, e o valor aparece em linha separada no holerite.

São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Lei nº 12.997, de 2014, parágrafo 4º do artigo 193 da CLT)

A lei deixou o detalhe para o Ministério do Trabalho, que publicou a Portaria nº 1.565 em 2014 e criou o Anexo 5 da NR-16 (Norma Regulamentadora 16, a norma técnica das atividades perigosas). O anexo diz quem fica de fora:

Percurso de casa ao trabalhoa moto usada só para chegar ao serviço não conta
Veículo sem placa e sem habilitação exigidabicicleta elétrica e ciclomotor leve ficam fora
Uso em área privadamoto que circula só dentro do pátio da empresa não dá direito
Uso eventuala viagem rara ou muito curta, fora da rotina, não gera adicional

O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, fixou na Súmula 364 o critério da frequência. Contato habitual ou intermitente com o risco dá direito ao adicional; contato eventual, não.

Na prática, o técnico que sai de moto três vezes por semana para atender cliente recebe. O auxiliar de escritório que pega a moto da empresa duas vezes por ano para levar um documento ao banco não recebe.

O adicional tem regra de cálculo fechada. Os 30% incidem sobre o salário base do contrato, sem somar comissão, gratificação ou prêmio, conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo 193.

A convenção coletiva (o acordo assinado entre sindicato e empresas de uma categoria) pode subir o percentual, nunca baixar. O adicional de periculosidade também não se soma ao de insalubridade: quem tem direito aos dois escolhe o maior.

A empresa que paga o adicional precisa registrar a verba no holerite com rubrica própria. Adicional embutido no salário, sem linha separada, não prova pagamento na Justiça do Trabalho. O juiz trata o valor como salário comum e manda pagar os 30% de novo, sobre todos os meses cobrados.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

Cinco anos para trás, dois anos depois da saída

A cobrança alcança os últimos cinco anos de trabalho, contados da data em que a ação chega à Justiça, e quem saiu da empresa tem dois anos para entrar com ela.

As duas contagens estão no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A primeira se chama prescrição quinquenal (o prazo que apaga os meses mais antigos que cinco anos); a segunda, prescrição bienal (o prazo que fecha a porta dois anos depois da demissão).

O calendário da cobrança, na ordem em que as datas correm:

Hoje, com contrato ativoa ação alcança 60 meses de adicional
Cada mês de esperaum mês antigo sai da conta
Dia da demissãocomeça a correr o prazo de dois anos para entrar na Justiça
Dois anos depois da saídao direito some, mesmo com cinco anos de moto
Depois da sentençao adicional passa a entrar no holerite todo mês

A espera custa dinheiro. Um entregador com salário base de R$ 1.900 perde R$ 570 de crédito a cada mês que deixa passar sem abrir a ação, porque o mês mais antigo sai da janela de cinco anos.

A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde o serviço foi feito. Causa de até 40 salários mínimos segue o rito sumaríssimo, mais curto, com audiência única e sentença prevista em até 15 dias, pela redação do artigo 852-B da CLT.

A prova central é a perícia. O juiz nomeia um perito, engenheiro ou médico do trabalho, que visita a rotina ou ouve testemunhas e diz se o uso da moto era habitual. A Súmula 453 do TST dispensa a perícia quando a empresa já pagava parte do adicional por conta própria.

Os documentos que sustentam o pedido na petição:

Carteira de trabalhoprova o vínculo e a função
Holeritesmostram a ausência da linha de periculosidade
Recibo de combustível ou de aluguel da motoprova o uso no serviço
Conversas de trabalho no celularrotas, entregas e ordens do dia
Nome e telefone de duas testemunhascolegas que viam a rotina

A Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, trouxe o risco de honorários para quem perde. Quem ganha até 40% do teto do INSS e prova a renda pede justiça gratuita, e o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2021, na ADI 5766, que o beneficiário da gratuidade não paga honorários com o crédito de outro processo. Pelo sindicato da categoria, a consulta inicial costuma sair sem custo para o associado, e o advogado cobra um percentual só no fim, sobre o valor recebido.

 
 

III  Testado pela redação

Os R$ 37 mil de Diego na Vara do Trabalho

Passo 1: separe a carteira de trabalho e os holerites dos últimos cinco anos, em papel ou baixados do aplicativo da empresa.

Passo 2: procure a linha de adicional de periculosidade em cada holerite e anote os meses em que ela não aparece.

Passo 3: leve os papéis ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista e peça o cálculo por escrito.

A redação acompanhou o caso de Diego Alves Moreira, entregador de 29 anos de uma rede de farmácias em Contagem, em Minas Gerais, que autorizou o uso dos números dele. Diego trabalhou quatro anos e três meses com carteira assinada e salário base de R$ 1.900, fazendo entregas de moto das 8h às 17h.

A moto era dele, e a empresa pagava R$ 300 por mês de ajuda de combustível. Em nenhum dos 51 holerites apareceu a linha de periculosidade, e o gerente dizia que a ajuda de combustível já cobria o risco.

Diego pediu demissão para trabalhar em outra cidade e, sete meses depois, procurou o sindicato dos comerciários. O advogado conferiu os holerites, juntou as conversas de entrega do celular e abriu a ação dentro do prazo de dois anos.

O cálculo apresentado na petição:

Adicional mensal, 30% de R$ 1.900R$ 570
51 meses de adicionalR$ 29.070
Reflexo no 13º salárioR$ 2.422,50
Reflexo nas férias com um terçoR$ 3.230
FGTS de 8% sobre salário e 13ºR$ 2.519,40
Crédito bruto antes de juros e correçãoR$ 37.241,90

Na audiência, a farmácia alegou que a ajuda de combustível substituía o adicional. A juíza da Vara do Trabalho respondeu com o próprio artigo 193: ajuda de custo reembolsa despesa, e adicional paga risco, duas verbas de natureza diferente.

Um maço de holerites, cinco conversas de celular e uma ação no sindicato transformaram R$ 300 de combustível em R$ 37 mil de crédito trabalhista.

A empresa propôs acordo na mesma audiência: R$ 34 mil em oito parcelas mensais de R$ 4.250. Diego aceitou para receber sem esperar recurso, e a última parcela caiu na conta dele oito meses depois, sem atraso.

Quantos meses você pilotou moto no serviço sem ver a linha de periculosidade no holerite?

Hoje: pegue os três últimos holerites, procure a linha do adicional de periculosidade e anote se ela existe. Três folhas, cinco minutos, até amanhã às 20h.

 
 
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Quiz da edição

Segundo o texto, quem fica de fora do adicional de periculosidade, mesmo pilotando moto todo dia?

AEntregador de restaurante com carteira assinada
BMotorista de aplicativo sem vínculo empregatício
CVendedor externo que usa a própria moto
DTécnico que visita clientes de moto três vezes por semana

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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