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Os 30% que a CLT garante a quem trabalha de moto
A Lei 12.997 pôs a moto na lista de atividades perigosas, e o empregado cobra os últimos cinco anos na Justiça do Trabalho.
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O holerite de quem trabalha de moto
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R$ 570 por mês, 12 meses por ano, sobre um salário base de R$ 1.900. São R$ 6.840 anuais que deixam de entrar no holerite de um entregador com carteira assinada que pilota moto todo dia, e a conta passa de R$ 30 mil quando se somam cinco anos.
A cobrança tem lei própria. A Lei nº 12.997, sancionada em 2014, acrescentou um parágrafo ao artigo 193 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, o código dos empregos com carteira) e colocou o trabalho em motocicleta na lista das atividades perigosas.
Atividade perigosa dá direito ao adicional de periculosidade, um acréscimo fixo de 30% sobre o salário base. Salário base, nessa conta, é o valor do contrato sem gratificação, comissão ou prêmio somados por cima.
A regra alcança quem usa a moto como ferramenta do serviço: motoboy de farmácia, entregador de restaurante com carteira, mototaxista contratado, técnico que visita clientes, vendedor externo, carteiro de empresa privada. O cargo escrito na carteira pesa menos que a rotina de trabalho.
Motorista de aplicativo sem vínculo fica fora. Quem trabalha para plataforma como autônomo não tem contrato regido pela CLT, e o adicional só existe onde há empregador e salário.
O direito também não depende da moto ser da empresa. O entregador que usa a própria motocicleta, com ajuda de combustível ou sem ela, recebe os mesmos 30%, porque o risco medido é o trânsito, e o dono do veículo não muda o risco. Ajuda de combustível também não substitui o adicional.
Quem nunca recebeu pode cobrar os meses atrasados na Justiça do Trabalho, com juros e correção, e o valor volta com reflexo no 13º salário, nas férias e no FGTS.
Quem tem direito, quanto tempo a cobrança alcança e como um entregador de Contagem recebeu quatro anos de adicional vêm nas três partes abaixo.
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I O dinheiro de hoje
A lei que pôs a moto na lista do perigo
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A Lei nº 12.997 foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 18 de junho de 2014 e mudou uma frase da CLT. Até ali, o artigo 193 considerava perigosos só o trabalho com inflamáveis, explosivos, energia elétrica e segurança patrimonial.
O trabalhador em motocicleta ganhou 30% a mais sobre o salário base, e o valor aparece em linha separada no holerite.
São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta. (Lei nº 12.997, de 2014, parágrafo 4º do artigo 193 da CLT) |
A lei deixou o detalhe para o Ministério do Trabalho, que publicou a Portaria nº 1.565 em 2014 e criou o Anexo 5 da NR-16 (Norma Regulamentadora 16, a norma técnica das atividades perigosas). O anexo diz quem fica de fora:
| Percurso de casa ao trabalho | a moto usada só para chegar ao serviço não conta | | Veículo sem placa e sem habilitação exigida | bicicleta elétrica e ciclomotor leve ficam fora | | Uso em área privada | moto que circula só dentro do pátio da empresa não dá direito | | Uso eventual | a viagem rara ou muito curta, fora da rotina, não gera adicional |
O Tribunal Superior do Trabalho, o TST, fixou na Súmula 364 o critério da frequência. Contato habitual ou intermitente com o risco dá direito ao adicional; contato eventual, não.
Na prática, o técnico que sai de moto três vezes por semana para atender cliente recebe. O auxiliar de escritório que pega a moto da empresa duas vezes por ano para levar um documento ao banco não recebe.
O adicional tem regra de cálculo fechada. Os 30% incidem sobre o salário base do contrato, sem somar comissão, gratificação ou prêmio, conforme o parágrafo 1º do mesmo artigo 193.
A convenção coletiva (o acordo assinado entre sindicato e empresas de uma categoria) pode subir o percentual, nunca baixar. O adicional de periculosidade também não se soma ao de insalubridade: quem tem direito aos dois escolhe o maior.
A empresa que paga o adicional precisa registrar a verba no holerite com rubrica própria. Adicional embutido no salário, sem linha separada, não prova pagamento na Justiça do Trabalho. O juiz trata o valor como salário comum e manda pagar os 30% de novo, sobre todos os meses cobrados.
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II Calendário do Dinheiro
Cinco anos para trás, dois anos depois da saída
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A cobrança alcança os últimos cinco anos de trabalho, contados da data em que a ação chega à Justiça, e quem saiu da empresa tem dois anos para entrar com ela.
As duas contagens estão no inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal de 1988. A primeira se chama prescrição quinquenal (o prazo que apaga os meses mais antigos que cinco anos); a segunda, prescrição bienal (o prazo que fecha a porta dois anos depois da demissão).
O calendário da cobrança, na ordem em que as datas correm:
| Hoje, com contrato ativo | a ação alcança 60 meses de adicional | | Cada mês de espera | um mês antigo sai da conta | | Dia da demissão | começa a correr o prazo de dois anos para entrar na Justiça | | Dois anos depois da saída | o direito some, mesmo com cinco anos de moto | | Depois da sentença | o adicional passa a entrar no holerite todo mês |
A espera custa dinheiro. Um entregador com salário base de R$ 1.900 perde R$ 570 de crédito a cada mês que deixa passar sem abrir a ação, porque o mês mais antigo sai da janela de cinco anos.
A ação corre na Vara do Trabalho da cidade onde o serviço foi feito. Causa de até 40 salários mínimos segue o rito sumaríssimo, mais curto, com audiência única e sentença prevista em até 15 dias, pela redação do artigo 852-B da CLT.
A prova central é a perícia. O juiz nomeia um perito, engenheiro ou médico do trabalho, que visita a rotina ou ouve testemunhas e diz se o uso da moto era habitual. A Súmula 453 do TST dispensa a perícia quando a empresa já pagava parte do adicional por conta própria.
Os documentos que sustentam o pedido na petição:
| Carteira de trabalho | prova o vínculo e a função | | Holerites | mostram a ausência da linha de periculosidade | | Recibo de combustível ou de aluguel da moto | prova o uso no serviço | | Conversas de trabalho no celular | rotas, entregas e ordens do dia | | Nome e telefone de duas testemunhas | colegas que viam a rotina |
A Reforma Trabalhista, a Lei nº 13.467, de 2017, trouxe o risco de honorários para quem perde. Quem ganha até 40% do teto do INSS e prova a renda pede justiça gratuita, e o Supremo Tribunal Federal decidiu em 2021, na ADI 5766, que o beneficiário da gratuidade não paga honorários com o crédito de outro processo. Pelo sindicato da categoria, a consulta inicial costuma sair sem custo para o associado, e o advogado cobra um percentual só no fim, sobre o valor recebido.
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III Testado pela redação
Os R$ 37 mil de Diego na Vara do Trabalho
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Passo 1: separe a carteira de trabalho e os holerites dos últimos cinco anos, em papel ou baixados do aplicativo da empresa.
Passo 2: procure a linha de adicional de periculosidade em cada holerite e anote os meses em que ela não aparece.
Passo 3: leve os papéis ao sindicato da categoria ou a um advogado trabalhista e peça o cálculo por escrito.
A redação acompanhou o caso de Diego Alves Moreira, entregador de 29 anos de uma rede de farmácias em Contagem, em Minas Gerais, que autorizou o uso dos números dele. Diego trabalhou quatro anos e três meses com carteira assinada e salário base de R$ 1.900, fazendo entregas de moto das 8h às 17h.
A moto era dele, e a empresa pagava R$ 300 por mês de ajuda de combustível. Em nenhum dos 51 holerites apareceu a linha de periculosidade, e o gerente dizia que a ajuda de combustível já cobria o risco.
Diego pediu demissão para trabalhar em outra cidade e, sete meses depois, procurou o sindicato dos comerciários. O advogado conferiu os holerites, juntou as conversas de entrega do celular e abriu a ação dentro do prazo de dois anos.
O cálculo apresentado na petição:
| Adicional mensal, 30% de R$ 1.900 | R$ 570 | | 51 meses de adicional | R$ 29.070 | | Reflexo no 13º salário | R$ 2.422,50 | | Reflexo nas férias com um terço | R$ 3.230 | | FGTS de 8% sobre salário e 13º | R$ 2.519,40 | | Crédito bruto antes de juros e correção | R$ 37.241,90 |
Na audiência, a farmácia alegou que a ajuda de combustível substituía o adicional. A juíza da Vara do Trabalho respondeu com o próprio artigo 193: ajuda de custo reembolsa despesa, e adicional paga risco, duas verbas de natureza diferente.
Um maço de holerites, cinco conversas de celular e uma ação no sindicato transformaram R$ 300 de combustível em R$ 37 mil de crédito trabalhista.
A empresa propôs acordo na mesma audiência: R$ 34 mil em oito parcelas mensais de R$ 4.250. Diego aceitou para receber sem esperar recurso, e a última parcela caiu na conta dele oito meses depois, sem atraso.
Quantos meses você pilotou moto no serviço sem ver a linha de periculosidade no holerite?
Hoje: pegue os três últimos holerites, procure a linha do adicional de periculosidade e anote se ela existe. Três folhas, cinco minutos, até amanhã às 20h.
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