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Passo 1: pegue a carteira de trabalho e conte os anos completos entre a admissão e a data da carta de demissão.
Passo 2: multiplique os anos por 3, some 30 e pare em 90; o resultado é o número de dias de aviso.
Passo 3: divida o salário por 30, multiplique pelos dias de aviso e compare com a linha de aviso prévio do termo de rescisão.
A redação montou a simulação com um caso hipotético: Marta Ribeiro Lopes, 46 anos, auxiliar administrativa de uma distribuidora de alimentos, demitida sem justa causa com 10 anos e 2 meses de casa e salário de R$ 3.000. A empresa optou pelo aviso indenizado.
O termo de rescisão de Marta trazia 30 dias de aviso, R$ 3.000. Pela Lei 12.506, os 10 anos completos somam 30 dias à base, e o aviso certo é de 60 dias, R$ 6.000.
A conta da diferença, sem juros nem correção:
• Aviso prévio: R$ 3.000.
• 13º do mês projetado: R$ 250.
• Férias com um terço: R$ 333,33.
• FGTS de 8%: R$ 240.
• Multa de 40% do FGTS: R$ 96.
• Total: R$ 3.919,33.
Os reflexos nascem da projeção. Os 30 dias a mais de aviso estendem o contrato em 1 mês para todos os efeitos, e cada mês vale 1/12 (um doze avos) de 13º salário e de férias com o adicional de um terço. A Súmula 305 do TST manda recolher FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) também sobre o aviso indenizado.
Com 60 dias de aviso no lugar de 30, a rescisão de Marta cresce R$ 3.919,33 antes de qualquer correção.
O prazo do acerto pesa na mesma conta. Se a distribuidora depositasse o acerto no 12º dia, Marta somaria R$ 3.000 da multa do artigo 477, um salário inteiro por 2 dias de atraso.
O ponto fraco do caso é a data de admissão. Se a carteira registra a entrada 4 meses depois do primeiro dia de trabalho, Marta precisa de recibo, crachá antigo ou testemunha para provar o décimo ano completo, e sem a prova o aviso cai para 57 dias.
O caminho começa fora da Justiça. Marta leva ao RH, por escrito e com cópia protocolada, a conta dos 60 dias. Sem acerto, o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista entra com a reclamação dentro dos 2 anos.
Quantos anos completos a sua carteira de trabalho registra na empresa em que você está hoje?
Hoje: abra a Carteira de Trabalho Digital, anote a data de admissão e faça uma conta só, anos completos vezes 3 mais 30. Cinco minutos, nas próximas 24 horas, com o número guardado junto do último holerite.
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