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ED 055
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Os R$ 13.500 que voltam do consórcio desistido

Quem parou de pagar recebe o fundo comum corrigido, descontadas a taxa de administração e a multa do contrato.

Carnê de boletos preso por elástico sobre uma pasta verde numa mesa de madeira.

O carnê largado que ainda tem dinheiro

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R$ 885 por mês numa carta de crédito de R$ 60 mil, dividida em 80 parcelas. São R$ 10.620 por ano. No 18º mês, a pessoa perde o emprego, para de pagar e já colocou R$ 15.930 no consórcio. A conta que quase ninguém faz é quanto desse total ainda pertence a ela: R$ 13.500.

A maioria dos desistentes dá o dinheiro como perdido. Uns vendem a cota a um comprador de cotas por uma fração do valor, com medo de não ver nada. Outros guardam o contrato numa gaveta e esquecem que ele existe.

A lei trata o caso de outro jeito. A Lei nº 11.795, de 2008, chama o desistente de consorciado excluído, e não de devedor que perdeu tudo. A parte que ele pagou ao fundo comum (o caixa do grupo que paga as cartas de crédito) continua sendo dele.

Cada parcela de consórcio tem três pedaços. O maior vai para o fundo comum. Outro paga a taxa de administração, a remuneração da empresa que organiza o grupo. O terceiro, menor, forma o fundo de reserva (a poupança do grupo para cobrir quem atrasa).

Na saída, o desistente recupera o fundo comum, corrigido, e a sobra do fundo de reserva quando o grupo termina. Ficam com a administradora a taxa de administração e, quando o contrato prevê e o grupo teve prejuízo, uma multa.

O prazo é o ponto que mais confunde. Para contratos assinados a partir de fevereiro de 2009, o dinheiro sai em até 30 dias depois do encerramento do grupo. Pode sair antes, se a cota do excluído for sorteada numa assembleia (a reunião mensal que sorteia as cartas).

Na carta de R$ 60 mil, os 18 meses pagos somam R$ 2.160 de taxa de administração e R$ 270 de fundo de reserva. O resto, R$ 13.500, está guardado no caixa do grupo com o CPF do desistente.

De onde vem a correção, quanto tempo leva a espera e quanto sobra da carta depois dos descontos: a resposta começa por uma súmula do Superior Tribunal de Justiça que obrigou as administradoras a corrigir cada parcela devolvida.

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I  O dinheiro de hoje

A súmula de 1992 que corrige cada parcela

O Superior Tribunal de Justiça (STJ, o tribunal que uniformiza a leitura das leis federais) resolveu em 1992 a primeira briga dos desistentes. Até então, muitas administradoras devolviam o valor nominal pago anos antes, corroído pela inflação.

Quem sai do consórcio recebe de volta o fundo comum pago, corrigido, menos a taxa de administração e a multa prevista no contrato.

Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio. (Superior Tribunal de Justiça, Súmula 35, 1992)

A súmula (o resumo de um entendimento que o tribunal repetiu em vários julgamentos) cobre as duas saídas. "Retirada" é quem pede para sair. "Exclusão" é quem para de pagar e é tirado do grupo pela administradora.

Faltava o prazo. Em 2010, o STJ julgou um recurso repetitivo (decisão que passa a valer para todos os processos iguais) e fixou a regra: a devolução acontece em até 30 dias contados do prazo previsto no contrato para o encerramento do grupo.

O motivo é proteger quem continua pagando. Se cada desistente sacasse na hora, o fundo comum encolheria e faltaria dinheiro para as cartas de crédito dos que seguem no grupo.

A Lei nº 11.795, em vigor desde fevereiro de 2009, abriu uma saída mais curta. O artigo 22 manda a cota do excluído continuar concorrendo nos sorteios das assembleias, só para efeito de devolução. Sorteada, o dinheiro sai sem esperar o fim do grupo.

O artigo 30 define a conta. O excluído recebe o percentual que já pagou do bem, aplicado sobre o valor da carta na data da assembleia em que for contemplado, mais os rendimentos da aplicação do fundo. A correção vem embutida: se a carta subiu, a devolução sobe junto.

O que entra e o que sai da devolução:

Fundo comum pagovolta corrigido
Sobra do fundo de reservavolta no fim do grupo
Taxa de administraçãofica com a administradora
Seguro de vida do contratofica com a seguradora
Multa contratualsó com prejuízo provado ao grupo

A multa é o desconto que mais gera disputa. O STJ tem aceitado a cobrança apenas quando a administradora demonstra que a saída causou prejuízo concreto ao grupo. Sem essa prova, juízes costumam mandar devolver o valor cheio do fundo comum.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

Do último boleto à devolução em 5 datas

O dinheiro do desistente percorre cinco datas: o último boleto, a exclusão, os sorteios mensais, o fim do grupo e o crédito em até 30 dias.

A primeira data é a do último boleto pago. Vale formalizar a saída por escrito, no site, no aplicativo ou por email da administradora, e guardar o número do protocolo. O documento prova a data da desistência se houver briga depois.

A segunda é a exclusão. Cada contrato diz quantas parcelas em atraso tiram o consorciado do grupo, e a administradora comunica a exclusão. A partir daí, a cobrança das parcelas futuras para, e o nome não deve ir para cadastro de inadimplente por elas.

A terceira data se repete todo mês. Em cada assembleia, a cota excluída entra no sorteio junto com as cotas ativas, pelo artigo 22 da lei. Num grupo de 80 meses, são dezenas de chances de sair antes do fim.

O calendário típico da devolução:

Último boletopedido de saída com protocolo
Mês seguinteexclusão comunicada pela administradora
Toda assembleiacota excluída concorre ao sorteio
Fim do grupoprazo de encerramento do contrato
Até 30 dias depoiscrédito do fundo comum corrigido

A quarta data é o encerramento. Ela está escrita no contrato, na cláusula do prazo do grupo. Quem largou a carta de R$ 60 mil no 18º mês de 80 tem 62 meses pela frente, pouco mais de cinco anos, se a cota não for sorteada antes.

A quinta é o crédito. A administradora deposita o valor na conta que o consorciado deixou cadastrada. Por essa razão, atualizar os dados bancários no cadastro do consórcio evita que o dinheiro fique parado por falta de destino.

Se o desistente nunca aparecer, o valor vira recurso não procurado e segue com a administradora, que pode cobrar uma taxa de permanência sobre ele, pelo artigo 35 da lei. O Banco Central inclui esses saldos no Sistema Valores a Receber, consultado com o CPF no site valoresareceber.bcb.gov.br.

Quem prefere não esperar tem uma alternativa: transferir a cota a outra pessoa, com anuência da administradora. O comprador assume as parcelas e paga ao desistente um valor combinado entre os dois, quase sempre abaixo do que a devolução daria no fim do grupo.

 
 

III  Testado pela redação

A conta da carta de R$ 60 mil largada no 18º mês

Passo 1: pegue o contrato e anote o valor da carta, o número de parcelas, a taxa de administração total e a data de encerramento do grupo.

Passo 2: no extrato, some a linha do fundo comum de todas as parcelas pagas e divida pelo valor da carta para achar o percentual quitado.

Passo 3: aplique o percentual sobre o valor atual da carta e desconte a multa só se o contrato a prever.

A redação montou a simulação com um contrato típico de consórcio de veículo: carta de R$ 60.000, 80 parcelas, taxa de administração de 16% sobre a carta e fundo de reserva de 2%.

A parcela mensal se divide assim. São R$ 750 para o fundo comum, R$ 120 de taxa de administração e R$ 15 de fundo de reserva, o total de R$ 885 do boleto.

O consorciado pagou 18 parcelas e parou. O fundo comum acumulado chegou a R$ 13.500, o equivalente a 22,5% da carta. Esse percentual é o número que a administradora usa na hora de devolver.

A redação supôs um reajuste de 4% ao ano na carta, para acompanhar o preço do carro. Em cinco anos, até o fim do grupo, a carta de R$ 60.000 passa a valer cerca de R$ 73.000.

A conta da devolução no encerramento:

Percentual pago do fundo comum22,5%
Carta reajustada no fim do grupoR$ 73.000
Devolução bruta, 22,5% de R$ 73.000R$ 16.425
Multa de 10% do contrato, se aplicadaR$ 1.642,50
Devolução com a multaR$ 14.782,50

Mesmo com a multa, o desistente recebe mais do que os R$ 13.500 que pagou ao fundo comum. O que ele perde de fato são os R$ 2.160 da taxa de administração e o tempo de espera.

Se a cota for sorteada no 30º mês, um ano depois da saída, a carta reajustada estará perto de R$ 62.400. Os 22,5% viram R$ 14.040 sem multa, recebidos quatro anos antes do encerramento.

Na carta de R$ 60 mil, o desistente que pagou R$ 15.930 recupera entre R$ 14.040 e R$ 16.425, conforme a data do sorteio e a multa.

Comparar com a venda da cota ajuda a decidir. Uma oferta de compra abaixo de R$ 10.000 por essa cota troca cinco anos de espera por um desconto de mais de R$ 4.000 sobre o que a lei garante.

Você tem um contrato de consórcio parado numa gaveta da casa?

Hoje: abra o extrato do consórcio que você largou, some a linha do fundo comum de todas as parcelas pagas e anote o total, uma conta só. Quinze minutos, até amanhã às 20h.

 
 
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Na simulação da carta de R$ 60 mil em 80 parcelas, com desistência no 18º mês, qual valor o consorciado recebe de volta do fundo comum, já descontada a taxa de administração?

AR$ 15.930
BR$ 10.620
CR$ 13.500
DR$ 2.160

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