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Os R$ 1.621 por mês que a família de um preso pode pedir ao INSS

O auxílio-reclusão paga um salário mínimo aos dependentes de quem está em regime fechado, se a última renda coube no limite de baixa renda.

Envelope pardo fechado ao lado de um carimbo de repartição.

O benefício que segura a casa do preso

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R$ 1.621 por mês, 12 meses por ano, R$ 19.452 no total. É a conta que a família de um segurado preso em regime fechado deixa na mesa quando ninguém em casa sabe que o auxílio-reclusão existe, ou quando o pagamento trava por um papel que vence a cada trimestre.

A cena se repete na fila da defensoria pública e nos grupos de mensagem de mães e esposas de presos. Ele trabalhava com carteira assinada até a prisão, o salário sustentava a casa, e da noite para o dia a renda zera. A família fica com o aluguel, a escola das crianças e a passagem de ônibus até o presídio.

O benefício carrega um apelido injusto. Circula há anos a ideia de que o preso ganha um salário do governo, e por vergonha ou medo muita família nem procura o INSS. O auxílio-reclusão é pago aos dependentes, nunca ao preso, e só enquanto ele cumpre pena em regime fechado.

As regras mudaram em 2019. A Lei 13.846 limitou o benefício ao regime fechado, passou a exigir 24 contribuições mensais do segurado antes da prisão e travou o pagamento em um salário mínimo, seja qual for o salário que ele recebia.

O filtro principal é a renda. A média dos 12 últimos salários de contribuição antes da prisão precisa caber no limite de baixa renda que o governo atualiza todo janeiro. Quem ganhava acima dele fica de fora, mesmo com a família sem renda nenhuma.

O benefício também não anda sozinho. A cada três meses, a família entrega ao INSS um atestado de recolhimento emitido pela unidade prisional, que prova que o segurado continua preso. Sem o documento, o depósito é suspenso.

A seguir: o que a lei exige do segurado e da família, os prazos que correm desde a data da prisão e uma simulação da redação com uma família de três pessoas, do requerimento à primeira parcela.

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I  O dinheiro de hoje

As 24 contribuições e o teto de renda do benefício

O auxílio-reclusão está no artigo 80 da Lei 8.213, de 1991, a lei de benefícios da Previdência Social. A redação atual veio da Lei 13.846, de junho de 2019, nascida da Medida Provisória 871, que revisou benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e apertou as condições de acesso.

O caput (a cabeça do artigo, antes dos parágrafos) traz as condições numa frase só. A Lei 8.213 (1991), com a redação de 2019, diz: “O auxílio-reclusão, cumprida a carência prevista no inciso IV do caput do art. 25 desta Lei, será devido, nas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, de pensão por morte, de salário-maternidade, de aposentadoria ou de abono de permanência em serviço.”

O benefício exige quatro condições ao mesmo tempo: regime fechado, 24 contribuições, baixa renda e segurado sem salário nem outro benefício do INSS.

A carência (o número mínimo de contribuições pagas antes do fato) é de 24 meses. Antes de 2019 não havia carência nenhuma: bastava o preso ser segurado na data da prisão. Hoje, quem contribuiu por 18 meses e foi preso deixa a família sem o benefício.

O segurado também precisa manter a qualidade de segurado (o vínculo ativo com o INSS) na data da prisão. Quem perde o emprego segue protegido por 12 meses depois da última contribuição, prazo que sobe para 24 meses para quem já pagou 120 contribuições, pelo artigo 15 da mesma lei.

A baixa renda se mede pela média. Desde 2019, o INSS soma os salários de contribuição dos 12 meses anteriores ao mês da prisão e divide por 12. Se a média passa do limite do ano, o benefício é negado. Em 2025, a portaria interministerial dos ministérios da Previdência e da Fazenda fixou o limite em R$ 1.906,04; em 2026 vale o número da portaria de janeiro.

O valor não acompanha o salário. A lei manda calcular o benefício como a pensão por morte, mas limita o pagamento a um salário mínimo: R$ 1.621 em 2026. Com dois ou mais dependentes, o salário mínimo se divide em cotas iguais.

Os dependentes seguem a lista da pensão: cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos ou com deficiência e, na falta deles, pais e irmãos que provem dependência econômica. O filho que nasce durante a prisão também entra na divisão, a partir do nascimento.

O regime define o fim. O auxílio para quando o segurado progride para o semiaberto (regime em que o preso trabalha fora e dorme na unidade), foge, é solto ou começa a receber aposentadoria. A prisão provisória, antes da sentença, conta, desde que cumprida em regime fechado.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

Os prazos que correm desde a data da prisão

O auxílio-reclusão tem quatro relógios, e o mais caro deles é o de 90 dias contados da prisão.

A data de início do pagamento depende de quando a família entra com o requerimento. O artigo 74 da Lei 8.213, que vale para a pensão e, por extensão, para o auxílio-reclusão, paga desde a data da prisão quem pede em até 90 dias. Para filhos menores de 16 anos, o prazo é de 180 dias.

Os prazos, na ordem em que aparecem:

• Até 90 dias da prisão: o requerimento garante as parcelas desde o recolhimento.

• Até 180 dias: a mesma garantia para o filho com menos de 16 anos.

• Depois do prazo: o benefício só conta a partir da data do requerimento.

• A cada 3 meses: entregar no Meu INSS o atestado de recolhimento atualizado.

• Soltura, fuga ou semiaberto: o pagamento para na data do evento.

O atestado trimestral sai da unidade prisional ou da secretaria de administração penitenciária do estado. Ele traz a data de entrada, o regime e a situação atual do preso. O Decreto 3.048, de 1999, o regulamento da Previdência, manda apresentar a prova de permanência na prisão a cada três meses.

Sem o atestado, o INSS suspende o pagamento. A suspensão não apaga o benefício: entregue o documento, as parcelas retidas voltam, desde que o segurado tenha continuado em regime fechado no período.

A fuga muda a contagem. Se o segurado foge, o pagamento para na data da fuga; se ele é recapturado, o benefício pode ser restabelecido a partir da recaptura, desde que mantida a qualidade de segurado.

O depósito cai pelo calendário mensal do INSS, entre os últimos cinco dias úteis de um mês e os cinco primeiros do mês seguinte, conforme o final do número do benefício. Quem recebe um salário mínimo fica sempre na primeira faixa do calendário.

Na negativa, a família tem 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, pelo próprio Meu INSS. Fora do prazo, restam um novo requerimento ou a Justiça Federal, que aceita a ação sem advogado em causas até 60 salários mínimos, no Juizado Especial Federal.

A duração da cota do cônjuge segue a tabela da pensão. Se o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos na data da prisão, a cota dura 4 meses; com 2 anos de união e 18 contribuições, ela acompanha a tabela de idade da pensão por morte. Para os filhos, a cota vai até os 21 anos.

 

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III  Testado pela redação

O requerimento de Juliana Ferreira Santos no Meu INSS

A redação montou a simulação com um caso hipotético: Juliana Ferreira Santos, 31 anos, casada há 6 anos com Rafael Santos, auxiliar de almoxarifado com carteira assinada desde 2021, preso em regime fechado em agosto de 2026. O casal tem dois filhos, de 4 e 8 anos.

Os 12 salários de contribuição de Rafael antes da prisão somam R$ 21.000, média de R$ 1.750 por mês. A média cabe no limite de baixa renda, ele tem 5 anos de contribuição e não recebia nenhum benefício. As quatro condições estão cumpridas.

Passo 1: baixe o aplicativo Meu INSS, entre com a conta gov.br e toque em “Novo Pedido”.

Passo 2: busque “auxílio-reclusão”, escolha a opção urbana e anexe a certidão de casamento, as certidões de nascimento e o atestado de recolhimento.

Passo 3: anote o número do protocolo e acompanhe pela opção “Consultar Pedidos”.

A conta da família, com o salário mínimo de 2026:

• Benefício mensal: R$ 1.621.

• Cota de Juliana: R$ 540,33.

• Cota de cada filho: R$ 540,33.

• Total em 12 meses: R$ 19.452.

Os R$ 1.621 se dividem em três cotas iguais porque a lei trata os dependentes da primeira classe sem hierarquia: esposa e filhos recebem a mesma parte. Quando um filho completa 21 anos, a cota dele volta para os outros dois, e o total da família continua em um salário mínimo.

Com o requerimento feito em até 90 dias da prisão, a família de Juliana recebe R$ 1.621 por mês desde a data em que Rafael foi preso.

O atraso tem preço. Se Juliana esperasse 5 meses para pedir, os filhos estariam cobertos pelo prazo de 180 dias, mas a cota dela só contaria do requerimento: cerca de 2 meses perdidos, R$ 1.080,66.

O ponto fraco do caso é o atestado. A unidade onde Rafael está pode levar semanas para emitir o documento, e Juliana precisa solicitar o novo antes do vencimento do trimestre para não ver o depósito suspenso.

O caminho alternativo existe para quem não tem celular: a Central 135, ligação gratuita a partir de telefone fixo, registra o requerimento por telefone, e a agência do INSS recebe os documentos com agendamento.

Quantos meses faltam para o próximo atestado de recolhimento vencer na sua casa, ou na de alguém que você conhece?

Hoje: abra o Meu INSS com a conta gov.br do segurado, baixe o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais, o extrato de contribuições) e some os 12 últimos salários. Uma conta só, dividida por 12, nas próximas 24 horas, com o resultado anotado ao lado do limite de baixa renda do ano.

 
 
Quiz da edição

Segundo a edição, em até quantos dias após a prisão a família precisa pedir o auxílio-reclusão para receber as parcelas desde a data do recolhimento?

A30 dias
B60 dias
C90 dias
D180 dias

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