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Os R$ 1.650 escondidos no financiamento do carro que o STJ manda devolver

O Tema 958 julgou abusivo o serviço de terceiro sem descrição e só aceita tarifa de avaliação com vistoria feita.

Contrato de financiamento aberto com uma chave de carro sobre a página.

As duas linhas que o contrato escondia

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R$ 51,63 por mês, 48 parcelas, R$ 2.478,24 até a última. É o peso de duas linhas pequenas num financiamento de carro de R$ 50.000: R$ 1.200 de “serviços de terceiros” e R$ 450 de “tarifa de avaliação do bem”, somadas ao valor emprestado e cobradas com juros de 1,8% ao mês.

Num ano, essas duas linhas custam R$ 619,56. Elas aparecem na página do custo efetivo total (o CET, o número que soma juros, tarifas e impostos do contrato), espremidas entre o IOF e o registro no Detran, e quase ninguém pergunta o que foram.

O comprador assina na concessionária, com o carro já escolhido e o vendedor com pressa. A financeira repassa o contrato pronto. Ninguém explica quem foi o terceiro que prestou serviço, nem quando alguém olhou o carro para avaliar o preço.

Em novembro de 2018, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou as duas linhas num recurso repetitivo, o processo cuja tese passa a valer para todos os casos iguais no país. O caso ganhou o número de Tema 958.

A tese separou o que pode e o que não pode. O ressarcimento de serviço de terceiro cobrado sem dizer qual serviço foi feito virou cláusula abusiva. A tarifa de avaliação ficou válida, com uma condição: a vistoria do carro precisa ter acontecido de fato.

O dinheiro não volta sozinho. A financeira não revisa contrato antigo por conta própria, e o valor só é devolvido quando o cliente pede, primeiro no banco e depois na Justiça, se a resposta vier negativa.

Para quem ainda está pagando, o ganho é duplo: a devolução das duas linhas e dos juros que elas geraram em cada parcela, corrigidos desde a quitação de cada parcela.

A seguir: o que o STJ decidiu sobre cada linha, as datas que separam contrato antigo de contrato novo e a simulação da redação com o contrato de R$ 50.000, do boleto ao pedido de devolução.

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I  O dinheiro de hoje

Duas linhas do contrato no tribunal

O processo que firmou a tese foi o Recurso Especial 1.578.553, vindo de um financiamento de veículo em São Paulo. O relator foi o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, e a Segunda Seção, que reúne as turmas de direito privado do STJ, concluiu o julgamento em 28 de novembro de 2018.

A discussão girava em torno de três cobranças comuns no crédito para carro: o ressarcimento de serviços de terceiros, a comissão do correspondente bancário (a loja ou o despachante que vende o financiamento em nome do banco) e a tarifa de avaliação do bem dado em garantia.

O tribunal tratou primeiro do serviço de terceiro. A cláusula que manda o cliente ressarcir um serviço sem especificar qual foi prestado é abusiva, porque o consumidor paga sem saber o quê. Desde 25 de fevereiro de 2011, a comissão do correspondente também saiu da lista de custos que o banco repassa ao cliente.

O serviço de terceiro sem descrição e a comissão do correspondente cobrados depois de fevereiro de 2011 são abusivos e voltam para o cliente.

A tarifa de avaliação recebeu outro tratamento. A tese diz textualmente: “Validade da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o registro do contrato, ressalvadas a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado e a possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto” (STJ, Segunda Seção, REsp 1.578.553/SP, 2018).

Traduzindo: a financeira pode cobrar para avaliar o carro, desde que alguém tenha avaliado. Onerosidade excessiva é o valor desproporcional ao serviço, que o juiz corta mesmo quando a vistoria existiu.

A prova da vistoria fica com a financeira. Nos processos que seguiram o Tema 958, os tribunais pedem o laudo, com data, placa, quilometragem e fotos do veículo. Sem laudo, a cobrança cai como serviço não prestado. Ficha com modelo e ano copiados da tabela Fipe, a lista de preços de veículos usados, não serve como prova de que alguém viu o carro.

O registro do contrato no Detran, o gravame que marca o carro como garantia do empréstimo, ficou válido nos mesmos termos. Ele só vira abuso quando o registro não aparece no documento do veículo.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

Os marcos que separam o contrato antigo do novo

O Tema 958 não tem um prazo só. Cada linha do contrato responde a uma data diferente, e o dia da assinatura decide qual regra se aplica. Um contrato de 2010 e outro de 2024, com as mesmas tarifas, recebem respostas diferentes do tribunal.

Os marcos, na ordem:

• 30/04/2008: começa a Resolução 3.518.

• 25/02/2011: comissão sai do cliente.

• 28/11/2018: STJ julga o Tema 958.

• 30/03/2021: devolução em dobro mais fácil.

A Resolução 3.518 do Conselho Monetário Nacional, que entrou em vigor em 30 de abril de 2008, passou a exigir que toda tarifa bancária tivesse serviço correspondente previsto em norma. Ela abriu a fase em que as cobranças precisam ter nome e serviço.

A Resolução 3.954, de 2011, regulou os correspondentes bancários. A partir de 25 de fevereiro daquele ano, a comissão paga à loja que vendeu o financiamento passou a ser custo do banco, e o repasse ao cliente virou cobrança indevida.

O marco de 2021 vem de outro julgamento. Em outubro de 2020, a Corte Especial do STJ decidiu no EAREsp 676.608 que a devolução em dobro do Código de Defesa do Consumidor (artigo 42, que manda devolver o dobro do que foi cobrado indevidamente) dispensa provar má-fé do fornecedor. O tribunal limitou o efeito às cobranças feitas depois de 30 de março de 2021, data da publicação.

Na prática, a parcela paga depois de março de 2021 com a tarifa indevida dentro pode voltar em dobro. A paga antes volta simples, corrigida, salvo prova de má-fé.

O contrato em andamento leva vantagem. Cada parcela ainda não paga pode ser recalculada sem as duas linhas, e cada parcela já paga conta o próprio prazo para a devolução. Contrato quitado há muitos anos enfrenta a prescrição, o prazo que a lei dá para cobrar na Justiça, e os tribunais divergem sobre o tamanho dele nesses casos.

Para pedir, o caminho mais barato é o Juizado Especial Cível. Causa de até 20 salários mínimos dispensa advogado, segundo a Lei 9.099, de 1995, e não paga custas na primeira instância. Acima desse valor e até 40 salários mínimos, o Juizado aceita a causa com advogado.

 

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III  Testado pela redação

O contrato de R$ 50.000 recalculado pela redação

A redação montou uma simulação com um caso hipotético: Renato Teixeira Bastos, 34 anos, técnico de manutenção, financiou um carro usado de R$ 60.000 em março de 2024, com R$ 10.000 de entrada e R$ 50.000 financiados em 48 parcelas, a 1,8% ao mês.

Na página de tarifas, o contrato de Renato trazia R$ 1.200 de “ressarcimento de serviços de terceiros”, sem descrição, e R$ 450 de tarifa de avaliação. As duas foram somadas ao valor financiado, que subiu para R$ 51.650.

A simulação com as duas linhas embutidas:

• Valor financiado: R$ 51.650.

• Parcela: R$ 1.616,10.

• Peso das duas linhas: R$ 51,63.

• Total das linhas: R$ 2.478,24.

Sem as duas linhas, os R$ 50.000 dão parcela de R$ 1.564,48. A diferença de R$ 51,63 por mês é o custo das tarifas mais os juros que elas carregaram, parcela por parcela.

Renato pediu o laudo de vistoria à financeira. A resposta trouxe só uma ficha com o modelo e o ano do carro, sem fotos, sem quilometragem e sem data de inspeção. Pelo Tema 958, a tarifa de avaliação sem vistoria comprovada cai junto com o serviço de terceiro.

Em março de 2026, com 24 parcelas pagas, Renato tinha R$ 1.239,12 a reaver nas duas linhas e mais R$ 1.239,12 de parcelas futuras para tirar do contrato.

Os passos que a redação seguiu no caso simulado:

Passo 1: abra o contrato na página do custo efetivo total e anote cada linha com nome de serviço, valor e data.

Passo 2: peça por escrito à financeira, pelo SAC (o atendimento ao cliente) e depois pela ouvidoria, a descrição do serviço de terceiro e o laudo da vistoria, com prazo de dez dias para responder.

Passo 3: sem laudo e sem descrição, registre o pedido no consumidor.gov.br, a plataforma pública de reclamação contra empresas, e guarde o protocolo.

Passo 4: sem acordo em 30 dias, leve contrato, boletos e protocolo ao Juizado Especial Cível e peça a devolução corrigida e o recálculo das parcelas restantes.

O ponto fraco do caso é o laudo que existe. Se a financeira apresentar vistoria com data, fotos e placa, a tarifa de avaliação fica, e o pedido se resume ao serviço de terceiro, salvo valor desproporcional ao serviço feito.

Quantas linhas com nome de serviço o seu contrato de financiamento tem, e você sabe o que cada uma pagou?

Hoje: pegue o contrato do financiamento, vá até a página do custo efetivo total e circule as linhas de serviço de terceiro e de avaliação. Duas linhas, conferidas nas próximas 24 horas, com os dois valores anotados na capa do contrato.

 
 
Quiz da edição

Em que data a Segunda Seção do STJ concluiu o julgamento do Tema 958?

A25 de fevereiro de 2011
B30 de março de 2021
C28 de novembro de 2018
D30 de abril de 2008

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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