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A redação montou uma simulação com um caso hipotético: Marlene Aparecida Souza, 41 anos, auxiliar de limpeza terceirizada num shopping de Curitiba, contratada em outubro de 2019 com salário de R$ 1.700 e escala de 12 horas de trabalho por 36 de folga.
No turno dela, Marlene limpa quatro banheiros da praça de alimentação, troca os sacos dos cestos a cada duas horas e leva o lixo até a central de resíduos no subsolo. O contracheque nunca trouxe a linha de insalubridade.
A simulação com o salário mínimo de 2026:
• Adicional por mês: R$ 648,40.
• 13º e terço de férias: R$ 864,53.
• FGTS de 8%: R$ 674,34.
• Total do ano: R$ 9.319,67.
Em cinco anos, com o mínimo de 2026 aplicado a todos os meses, o valor chega a R$ 46.598,35 sem correção. No cálculo do processo, o perito contábil usa o mínimo de cada ano, que era menor, e soma juros e correção desde cada mês devido.
Marlene ainda trabalha no shopping. Ela juntou os contracheques, fotografou a escala e anotou o nome de duas colegas do mesmo turno que podem servir de testemunha.
Na ação, Marlene pede os cinco anos de adicional, os reflexos e a inclusão dos 40% no contracheque dali para frente.
Os passos que a redação seguiu no caso simulado:
Passo 1: separe os contracheques dos últimos cinco anos e confira se existe a linha “adicional de insalubridade” e com qual percentual.
Passo 2: anote por escrito quais banheiros você limpa, quantas vezes por turno, se recolhe o lixo dos cestos e quem usa o local (clientes, alunos, passageiros).
Passo 3: procure o sindicato da categoria ou a Defensoria Pública para conferir a convenção coletiva e o grau que ela fixa.
Passo 4: entre com a reclamação trabalhista pedindo a perícia no local, com base no artigo 195 da CLT e na Súmula 448, e peça a justiça gratuita se o salário não cobre as custas do processo.
O ponto fraco do caso é a circulação. Se o perito encontrar banheiro de uso restrito, com poucos usuários fixos, o pedido cai na regra do escritório e o adicional não sai. A escala com o nome dos banheiros e o movimento do shopping pesam a favor.
Terceirizada tem uma vantagem. Pela Súmula 331 do TST, o shopping, que contratou a empresa de limpeza, responde de forma subsidiária: paga a dívida se a empregadora não pagar.
Quantos banheiros de uso coletivo passam pelas suas mãos, ou pelas de alguém da sua casa, em um turno?
Hoje: pegue o último contracheque e procure a linha de insalubridade. Um papel, conferido nas próximas 24 horas, com o percentual anotado no verso ou a palavra “nenhum” escrita a caneta.
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