|
A redação montou a simulação com um caso hipotético: Patrícia Lopes Andrade, 38 anos, analista administrativa com salário de R$ 4.000, mãe de Lucas, 9 anos. O pai de Lucas paga R$ 4.000 de pensão por mês, valor fixado em sentença de divórcio de 2019.
Na declaração entregue em 2022, Patrícia somou os R$ 48.000 de salário e os R$ 48.000 de pensão do ano de 2021, R$ 96.000 de rendimentos tributáveis. Para simplificar a conta, a simulação ignora o 13º salário e usa o desconto simplificado da tabela daquele ano.
A conta com a pensão como tributável:
• Rendimentos: R$ 96.000.
• Desconto simplificado: R$ 16.754,34.
• Base de cálculo: R$ 79.245,66.
• Imposto devido: R$ 11.360,24.
Sem a pensão, sobram os R$ 48.000 do salário. O desconto simplificado de 20% leva R$ 9.600, a base fica em R$ 38.400 e o imposto cai para R$ 1.502,43, na alíquota de 15%.
A diferença entre as duas contas é de R$ 9.857,81, o imposto que Patrícia pagou sobre a pensão de Lucas em 2021 e que pode pedir de volta, corrigido pela Selic.
Os passos que a redação seguiu no e-CAC, com a conta gov.br de nível prata ou ouro:
Passo 1: abra o Meu Imposto de Renda, escolha o exercício de 2022 e clique em retificar a declaração original.
Passo 2: tire a pensão da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e lance a mesma quantia na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.
Passo 3: transmita a retificadora, guarde o novo recibo e, se a original tinha imposto pago, abra o PER/DCOMP Web e peça a restituição do valor recolhido a maior.
O desconto simplificado também muda com a retificadora, porque ele é calculado sobre os rendimentos tributáveis. A Patrícia da simulação perde parte do desconto e ganha o imposto da pensão inteiro: a conta acima já considera as duas pontas.
O ponto fraco do caso é a declaração com dependente. Se Lucas aparece como dependente de Patrícia, a pensão dele segue na declaração dela, e a retificação é feita no CPF da mãe, não no do filho.
Quanto você ou alguém da sua família recebeu de pensão alimentícia em 2021, e em qual ficha esse valor foi lançado?
Hoje: entre no e-CAC com a conta gov.br, abra a declaração entregue em 2022 e procure a pensão na ficha de rendimentos tributáveis. Uma declaração só, conferida nas próximas 24 horas, com o valor do imposto daquele ano anotado num papel ao lado do recibo.
|