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Os R$ 9.857 de imposto sobre a pensão que a Receita devolve com Selic

Desde 2022 a pensão alimentícia não paga imposto de renda, e quem declarou como tributável retifica e pede a quantia de volta.

Pasta de documentos aberta com um recibo dobrado e uma calculadora.

O imposto que a pensão nunca deveu

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R$ 821 por mês, 12 meses, R$ 9.857 num ano. É o imposto de renda que uma mãe com salário de R$ 4.000 pagou em 2021 só por somar ao contracheque os R$ 4.000 mensais de pensão do filho, como a lei mandava até então.

A conta não aparecia no holerite. Ela vinha no carnê-leão (a guia mensal de quem recebe dinheiro de pessoa física) ou estourava em abril, na declaração anual, como imposto a pagar. A pensão empurrava a renda da casa para a alíquota de 27,5%, a mais alta da tabela.

O mesmo dinheiro já tinha sido tributado no bolso de quem paga. O pai recebe o salário, recolhe o imposto sobre ele e deduz a pensão da própria declaração. Até 2022, a Receita Federal cobrava de novo na outra ponta, da mãe ou do filho que recebia.

Em junho de 2022, o Supremo Tribunal Federal encerrou a cobrança. No julgamento da ADI 5422 (ação direta de inconstitucionalidade, o processo que pede ao Supremo para anular uma lei), a maioria dos ministros decidiu que pensão alimentícia de direito de família não é renda de quem recebe.

A decisão não devolve nada sozinha. O imposto pago antes dela continua guardado nos cofres da União até alguém retificar a declaração e pedir a restituição. A Receita não manda aviso, não corrige de ofício e não deposita sem o pedido.

O prazo para reaver o dinheiro é de cinco anos contados de cada recolhimento. Em outubro de 2026, o imposto recolhido em 2021 já está vencendo mês a mês, e o da declaração entregue em 2022 vence em maio de 2027.

A seguir: o que o Supremo decidiu e quem ele protege, as datas que contam no relógio da restituição e a conta da redação com uma mãe hipotética, do recibo antigo ao valor corrigido.

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I  O dinheiro de hoje

A decisão que tirou a pensão da tabela

A ação foi proposta em 2015 pelo IBDFAM, o Instituto Brasileiro de Direito de Família, entidade que reúne advogados, juízes e pesquisadores da área. O alvo eram trechos da Lei 7.713, de 1988, e do regulamento do imposto de renda, que listavam a pensão alimentícia entre os rendimentos tributáveis.

O relator foi o ministro Dias Toffoli. O voto dele, acompanhado pela maioria no plenário virtual encerrado em junho de 2022, afirma que os alimentos “não são renda nem provento de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montantes retirados dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para serem dados ao alimentado” (Dias Toffoli, voto na ADI 5422, 2022).

Traduzindo: credor dos alimentos é quem recebe a pensão, alimentante é quem paga e alimentado é o beneficiário. O dinheiro sai de uma renda que já foi tributada e só troca de mão dentro da família.

A pensão alimentícia fixada por juiz ou por escritura deixou de ser renda tributável de quem recebe, e quem paga continua deduzindo o valor da própria declaração.

O alcance tem limite. Vale para a pensão fixada entre parentes: a fixada em sentença, em acordo homologado pela Justiça ou em escritura pública de divórcio. Mesada combinada de boca, sem papel, segue fora da proteção, porque a Receita não reconhece a transferência como pensão.

A União recorreu com embargos de declaração (o recurso que pede ao tribunal para esclarecer ou limitar a própria decisão). Ela queria que o efeito valesse só dali para frente. O Supremo negou o pedido em outubro de 2022, e a decisão alcança também os recolhimentos anteriores, dentro do prazo de cinco anos.

A Receita adaptou o programa da declaração a partir de 2023. A pensão recebida passou para a ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, e o carnê-leão sobre ela deixou de ser exigido. Quem declarou certo desde então não tem nada a pedir.

O dinheiro parado está nas declarações antigas. Quem entregou o ano de 2021 em 2022 com a pensão em rendimentos tributáveis, ou pagou carnê-leão sobre ela, recolheu um imposto que o Supremo declarou indevido.

A pensão pode estar na declaração do filho, quando ele declara em separado, ou na do responsável que o lista como dependente. Nos dois casos, a retificadora é feita no mesmo CPF que levou o valor como tributável.

 
 

II  Calendário do Dinheiro

As datas que contam no relógio da restituição

O prazo para pedir de volta imposto pago indevidamente é de cinco anos, e ele corre a partir de cada recolhimento, não da decisão do Supremo.

A regra está no artigo 168 do Código Tributário Nacional, de 1966. O contribuinte tem cinco anos, contados da extinção do crédito tributário (a data em que o imposto foi pago), para pedir a restituição.

As datas, na ordem em que vencem:

• Carnê-leão de 2021: cada guia vence 5 anos após o recolhimento.

• Declaração de 2022: vence em maio de 2027.

• Declaração de 2023: vence em maio de 2028.

• Restituição: corrigida pela Selic desde o recolhimento.

O carnê-leão é o primeiro a sair do alcance. A guia de janeiro de 2021 foi quitada em fevereiro daquele ano e venceu em fevereiro de 2026. As guias seguintes caem uma por mês, até a de dezembro de 2021, paga em janeiro de 2022.

A declaração entregue em 2022, referente ao ano de 2021, tem mais fôlego. O imposto apurado nela foi quitado até maio de 2022 em cota única, ou em parcelas até setembro daquele ano. Cada parcela conta a partir da própria data.

A retificadora (a declaração que substitui a original, com o mesmo tipo de formulário) é entregue pelo programa do imposto de renda do ano correspondente ou pelo Meu Imposto de Renda, no portal e-CAC da Receita. Ela pede o número do recibo da declaração original.

Quando a original já gerava restituição, a retificadora apenas aumenta o valor a receber, e o crédito entra nos lotes residuais pagos todo mês. Quando a original tinha imposto a pagar, o valor recolhido a maior vira crédito e precisa de um segundo passo: o PER/DCOMP Web (o formulário eletrônico de pedido de restituição da Receita), também no e-CAC.

A correção segue a taxa Selic, a taxa básica de juros fixada pelo Banco Central. A Lei 9.250, de 1995, manda somar a Selic acumulada do mês seguinte ao recolhimento até o mês anterior à restituição, mais 1% no mês em que o dinheiro cai.

A retificadora pode cair em malha fina, a fila de declarações que a Receita confere antes de pagar. A defesa é ter à mão a sentença ou a escritura que fixou a pensão e os comprovantes do recebimento no período.

Contribuinte que já está na malha por outro motivo pode retificar mesmo assim, enquanto não receber intimação. Depois da intimação, a correção sai pelo atendimento do e-CAC, com os mesmos documentos.

 

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III  Testado pela redação

O recibo de 2021 da mãe hipotética Patrícia Lopes Andrade

A redação montou a simulação com um caso hipotético: Patrícia Lopes Andrade, 38 anos, analista administrativa com salário de R$ 4.000, mãe de Lucas, 9 anos. O pai de Lucas paga R$ 4.000 de pensão por mês, valor fixado em sentença de divórcio de 2019.

Na declaração entregue em 2022, Patrícia somou os R$ 48.000 de salário e os R$ 48.000 de pensão do ano de 2021, R$ 96.000 de rendimentos tributáveis. Para simplificar a conta, a simulação ignora o 13º salário e usa o desconto simplificado da tabela daquele ano.

A conta com a pensão como tributável:

• Rendimentos: R$ 96.000.

• Desconto simplificado: R$ 16.754,34.

• Base de cálculo: R$ 79.245,66.

• Imposto devido: R$ 11.360,24.

Sem a pensão, sobram os R$ 48.000 do salário. O desconto simplificado de 20% leva R$ 9.600, a base fica em R$ 38.400 e o imposto cai para R$ 1.502,43, na alíquota de 15%.

A diferença entre as duas contas é de R$ 9.857,81, o imposto que Patrícia pagou sobre a pensão de Lucas em 2021 e que pode pedir de volta, corrigido pela Selic.

Os passos que a redação seguiu no e-CAC, com a conta gov.br de nível prata ou ouro:

Passo 1: abra o Meu Imposto de Renda, escolha o exercício de 2022 e clique em retificar a declaração original.

Passo 2: tire a pensão da ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e lance a mesma quantia na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Passo 3: transmita a retificadora, guarde o novo recibo e, se a original tinha imposto pago, abra o PER/DCOMP Web e peça a restituição do valor recolhido a maior.

O desconto simplificado também muda com a retificadora, porque ele é calculado sobre os rendimentos tributáveis. A Patrícia da simulação perde parte do desconto e ganha o imposto da pensão inteiro: a conta acima já considera as duas pontas.

O ponto fraco do caso é a declaração com dependente. Se Lucas aparece como dependente de Patrícia, a pensão dele segue na declaração dela, e a retificação é feita no CPF da mãe, não no do filho.

Quanto você ou alguém da sua família recebeu de pensão alimentícia em 2021, e em qual ficha esse valor foi lançado?

Hoje: entre no e-CAC com a conta gov.br, abra a declaração entregue em 2022 e procure a pensão na ficha de rendimentos tributáveis. Uma declaração só, conferida nas próximas 24 horas, com o valor do imposto daquele ano anotado num papel ao lado do recibo.

 
 
Quiz da edição

Quem entrou com a ação no STF que tirou a pensão alimentícia da lista de rendimentos tributáveis?

AA Receita Federal
BA Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)
CO IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família
DO Ministério Público Federal

Veja o ranking de quem mais acerta →

 
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