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Passo 1: reúna o termo de rescisão assinado, o extrato de FGTS dos últimos vinte e quatro meses e a carteira de trabalho digital atualizada, e confira se o motivo registrado é dispensa sem justa causa.
Passo 2: entre no portal do governo ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, abra o serviço de seguro-desemprego do empregado doméstico e preencha o requerimento até o número de protocolo aparecer na tela.
Passo 3: acompanhe o andamento pelo mesmo aplicativo, responda qualquer pendência no prazo indicado e confira a data de crédito de cada uma das três parcelas na conta informada.
A redação testou o caminho com uma diarista de contrato fixo dispensada de uma casa onde trabalhava havia dois anos e três meses. Do login até o protocolo do requerimento, foram 9 minutos.
A conta do governo com nível prata resolveu o acesso. O login exigiu reconhecimento facial na primeira tentativa e o aplicativo já trouxe o vínculo encerrado na tela inicial, sem precisar digitar dado nenhum do empregador.
O extrato de FGTS foi conferido antes, na cozinha. Apareceram vinte e uma competências com depósito dentro da janela de vinte e quatro meses, seis a mais que o mínimo, e nenhuma delas em atraso.
O sistema puxou os dados da rescisão sozinho. A tela mostrou a data da dispensa, o motivo registrado pelo empregador e o último salário, e a requerente só precisou confirmar a conta bancária para receber.
O requerimento entrou sem anexo obrigatório. O protocolo apareceu na hora, com data e número, e o status inicial ficou em análise, com previsão de resposta informada na própria tela.
Um segundo teste travou logo na entrada. Uma pessoa dispensada havia quatro meses recebeu recusa automática por prazo vencido, e a tela informou que o requerimento não poderia mais ser aberto pelo canal digital.
O teste fechou com os seguintes números:
| Tempo do login ao protocolo | 9 minutos | | Documentos anexados | 0 | | Custo total do caminho | R$ 0 |
O terceiro teste esbarrou no recolhimento. Uma trabalhadora com apenas onze competências de FGTS na janela recebeu indeferimento por falta de tempo mínimo, e o extrato mostrou três meses sem depósito nenhum do empregador.
Nesse caso a saída passou pela cobrança dos meses em falta. A denúncia da ausência de recolhimento e a cobrança dos depósitos abrem a possibilidade de regularizar a contagem e refazer o pedido dentro do prazo que ainda resta.
Nenhuma etapa desse caminho cobra taxa: o requerimento é gratuito, o extrato de FGTS é gratuito, o atendimento no Sine é gratuito, e quem oferece agilizar a liberação mediante percentual sobre as parcelas está cobrando por um serviço público que ninguém precisa comprar.
Mensagem que pede senha do portal do governo, código recebido por celular ou pagamento de taxa para liberar parcela não vem de órgão nenhum. O contato oficial acontece dentro do aplicativo, no portal e no atendimento presencial, e nenhum deles cobra para pagar benefício.
Quem foi dispensado de uma casa de família nas últimas semanas pode abrir o extrato do FGTS hoje mesmo, contar as competências com depósito e descobrir em cinco minutos se a régua já fechou.
"Você já contou quantos meses de FGTS entraram na sua janela?"
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